Zusammenfassung der Ressource
Classificações das Constituições
- tradiconal
- conteúdo
- material
- conjunto de normas que regulam as
matérias tipicamente constitucionais, a
saber, a estrutura do Estado, a organização
dos Poderes e os direitos e garantias
fundamentais
- formal
- conjunto de normas solenemente reunidas num
documento. Não interessa se a matéria é ou não
tipicamente constitucional, o que importa é que
ela está formalmente prevista na Constituição
- Forma
- Escrita
- ou instrumental, em que as normas
estão devidamente codificadas
- Não escrita
- ou costumeira, quando as normas não estão em texto único,
mas sim em costumes, jurisprudência e dispositivos de
natureza constitucional esparsos
- estabilidade
- imutável
- se não prevê nenhum processo de alteração de suas normas
- rígida
- quando não pode ser alterada com a mesma
simplicidade que se altera uma lei, isto é, demanda
procedimento especial para modificação
Anmerkungen:
- “As constituições rígidas somente podem ser modificadas mediante procedimentos mais solenes e complexos que o processo legislativo ordinário”
- flexível
- quando pode ser alterada pelo mesmo
procedimento que se altera as leis
Anmerkungen:
- “As constituições flexíveis (ou plásticas) são aquelas que promanam da mesma autoridade responsável pela criação das leis ordinárias e que permitem a modificação de suas normas por um processo idêntico ao de qualquer outra lei”
- semi-flexível
- ou semirrígida, quando a Constituição possui uma parte
rígida, a qual exige método dificultado de alteração, e outra
parte flexível, a qual exige método simplificado de alteração
tal como se procede para com as leis
Anmerkungen:
- “As constituições semirrígidas (ou semiflexíveis) são as que contêm uma parte rígida e outra flexível, como a Constituição imperial brasileira de 1824”
- finalidade
- liberal
- ou defensiva, quando visa limitar o poder estatal
assegurando aos indivíduos liberdades públicas
individuais
- dirigente
- ou social, quando, além de liberdades individuais, se consagra
também programas, metas e linhas de direção para o futuro, a
serem atingidas pelos Poderes constituídos
- modo de elaboração
- dogmatica
- quando elaborada por um órgão constituinte em determinado momento
histórico, o que se reflete numa Constituição necessariamente escrita e
sistematizada
- historica
- quando sua elaboração é lenta, e ocorre de acordo com as
transformações sociais, o que se reflete numa Constituição costumeira, e
não escrita
- ideologia
- ortodoxa
- quando resulta da consagração de uma só ideologia, como o
socialismo, p. ex.
- eclética
- ou heterodoxa, ou pluralista, quando almeja
coadunar diversas ideologias
- origem
- Democratica
- ou promulgada, quando elaborada por representantes legítimos do povo, por meio de um órgão
constituinte
- outorgada
- quando fruto do autoritarismo, isto é, sem
qualquer participação do povo
- Extensão
- Sintética
- ou resumida, ou concisa, quando o texto constitucional regula
apenas questões básicas da organização estatal
- Analítica
- ou prolixa, quando a Constituição regula minuciosamente várias questões
pertinentes à sociedade, como Administração Pública, Finanças Públicas,
Tributação e Orçamento, Direitos e Garantias Fundamentais etc.
- karl loewenstein
- normativa
- com valor jurídico
- semantica
- utilizada apenas para justificar o exercício autoritário do poder
- nominal
- sem valor jurídico
- Constituição brasileira
- formal
- escrita
- democrática ou promulgada
- rígida
- analítica
- dirigente
- dogmática
- eclética
- normativa
- Democrática; Escrita (codificada); Dogmática (heterodoxa/eclética); Rígida; Formal; Analítica; Normativa;
Consituição-fundamento; Constituição-dirigente/programática; Social; Autoconstituição;
Principiológica/aberta; Expansiva.