Zusammenfassung der Ressource
Classificação
Orçamentária
- Classificação
Institucional
(Receita e
Despesa)
- Reflete a estrutura organizacional de alocação dos
créditos orçamentários, e está estruturada em dois níveis
hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária.
- Sua principal finalidade é evidenciar os órgãos responsáveis pela
despesa. Sendo indispensável para a fixação de responsáveis.
- Usam-se 5 dígitos para identificar essa classificação. Os dois primeiros
se referem ao órgão e os outros três à unidade orçamentária do órgão.
Ex.: 25.201 (Ministério da Fazenda -órgão e Banco Central -UO).
- Classificação
Funcional
(Despesa)
- A classificação funcional segrega as dotações orçamentárias em
funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação
“em que” área de ação governamental a despesa será realizada.
- Função: A função pode ser traduzida como o maior nível de agregação das
diversas áreas de atuação do setor público. A função se relaciona com a missão
institucional do órgão, por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa.
- Subfunção: A subfunção representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve
evidenciar cada área da atuação governamental, por intermédio da agregação de determinado subconjunto
de despesas e identificação da natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções.
- Usam-se 5 dígitos para identificar essa classificação. Os dois primeiros se referem à função e os outros três
à subfunção. Ex.: 12.365 (Educação - função e Educação Infantil -subfunção).
- Classificação
Programática
(Despesa)
- Toda ação do Governo está estruturada em programas
orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos
no Plano Plurianual – PPA para o período de quatro anos.
- Programa é o instrumento de organização da atuação governamental que
articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um
objetivo comum preestabelecido, visando à solução de um problema ou ao
atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade.
- As ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem
para atender ao objetivo de um programa. As ações, conforme suas características
podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais.
- Atividade: É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das
quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo.
- Projeto: É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta
um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo.
- Operação Especial: Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou
aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera
contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Ex.: Encargos Especiais.
- Classificação pela
Natureza (Despesa)
- O conjunto de informações que constitui a natureza de despesa
orçamentária forma um código estruturado que agrega a categoria
econômica, o grupo, a modalidade de aplicação e o elemento. (C.G.MM.EE.DD)
- Categoria econômica
- 3 - Despesas Correntes: que não contribuem
para a aquisação de um bem capital.
- 4 - Depesas Capitais: contribuem,
diretamente, para a formação ou
aquisição de um bem de capital.
- Grupo de Despesa
- É um agregador de elementos
de despesa com as mesmas
características quanto ao objeto
de gasto. Ex.: 1 - Pessoal, 4-
Investimentos.
- Modalidade de Aplicação
- Tem por finalidade indicar se os
recursos são aplicados
diretamente por órgãos ou
entidades no âmbito da mesma
esfera de Governo ou por outro
ente da Federação e suas
respectivas entidades; e se tais
recursos são aplicados mediante
transferência para entidades
privadas sem fins lucrativos,
outras instituições ou ao exterior.
Ex.: 20 -Transferências a União.
- Elemento de Despesa
- Tem por finalidade identificar os objetos de
gasto. Ex.: 01 - Aposentadorias e Reformas. 03 -
Pensões. 51 - Obras e Instalações.
- Desdobramento do
Elemento da
Despesa
(facultativo)
- Classificação Econômica
(Receita)
- 1-Receitas Correntes: São arrecadadas dentro do
exercício financeiro sem recorrer à operações de crédito.
- A natureza dessas receitas
podem ser: 1-Tributária; 2-de
Contribuições; 3-Patrimonial;
4-Agropecuária; 5-Industrial;etc.
- 2 - Receitas de Capital: também aumentam as disponibilidades financeiras
do Estado e são instrumentos de financiamento dos programas e ações
orçamentários, a fim de se atingirem as finalidades públicas.
- A natureza dessas receitas pode ser:
1-Operações de Crédito; 2-Alienação
de Bens; 3-Amortização de
Empréstimos; 5-Transferências de
Capital; 6-Outras Receitas de Capital.
- Classificação por
fontes (Receitas)
- Indica a origem ou procedência do dinheiro arrecadado. Esta classificação
combina o critério origem do dinheiro às despesas orçamentárias.
- Ex.: 00-Tesouro Municipal; 01-Operações de Crédito; 02-Transferências
Federais; 03 - Transf. Estaduais; 04-Fundo Const. da Educação; entre outros.