Zusammenfassung der Ressource
Intervenção Federal
- Excepcional afastamento da autonomia
política de um ente sobre outro, para
preservar a Unidade e Soberania da Federação
Anmerkungen:
- José Afonso da Silva - Intervenção é antítese da autonomia
- Hipóteses taxativamente
definidas na CRFB/88
Anmerkungen:
- Exceções aos princípio da não intervenção
- Será sempre temporária, e cessados seus
motivos - autoridades afastadas voltarão a
seus cargos , SALVO impedimento legal
Anmerkungen:
- Impedimento Legal: Término normal dos mandatos;
Cassação dos mandatos; Suspensão ou Perda dos dir.
políticos -> cessada a interv. deverão assumir os cargos as
autoridades indicadas pela Constituição
- Durante a Intervenção Federal, a CF
não poderá ser emendada
- Ato Político
- FINALIDADE
- Tornar efetiva a intangibilidade do vínculo federativo;
Preservar a incolumidade dos princípios fundamentais;
Fazer respeitar a integridade territorial das unidades
federadas; Promover a Unidade do Estado
Anmerkungen:
- Para o Ministro Celso de Mello
- Meio de controle de constitucionalidade - medida
coercitiva última - para restabelecimento da
obediência à CF pelos entes
- No Brasil, somente a União e os Estados
podem ser sujeitos ativos.
Anmerkungen:
- Quando a União atua, por exemplo, ela age no interesse do Estado federal e não da pessoa jurídica da União.
- Não pode ser praticada
por Município ou DF
- União só pode intervir nos Estados e
DF e jamais em municípios localizados
em estado-membro.
Anmerkungen:
- Todavia, pode intervir em município
DESDE QUE este esteja localizado
em Território Federal
- Estados só podem intervir em
Municípios situados em seu território
- INTERVENÇÕES FEDERAIS
NOS ESTADOS E NO DF
- ESPONTÂNEA (DE OFÍCIO)
Anmerkungen:
- Artigo 34, I, II, III e V
- Quando efetivada diretamente, e por
iniciativa própria do Chefe do Executivo,
dentro do seu juízo de discricionariedade,
e independente de provocação
- Para Defesa da Unidade Nacional
Anmerkungen:
- Manter integridade nacional
- Repelir invasão estrangeira ou de uma
unidade da Federação em outra
- Para a Defesa da
Ordem Pública
Anmerkungen:
- A intervenção não se legitima em caso de
mera ameaça de irrupção da ordem. O
problema tem de estar instaurado
- Para a Defesa das Finanças Públicas
Anmerkungen:
- PROVOCADA
- Quando depende da provocação de
algum órgão competente
- SOLICITAÇÃO
Anmerkungen:
- Artigo 34, IV , na defesa dos Poderes Executivo ou Legislativo
- Chefe do Executivo não estará
obrigado a decretar a intervenção
- REQUISIÇÃO
Anmerkungen:
- Chefe do Executivo não dispõe de
discricionariedade - estará
obrigado a decretar a interv.
- ÓRGÃOS COMPETENTES:
- Poder Legislativo (Ass. Leg. Estadual ou
Câmara Legislativa do DF) ou Poder Executivo
local (Governador de Estado ou DF)
- Poder Legislativo e Executivo
coagido - SOLICITAÇÃO
Anmerkungen:
- Na hipótese do artigo 34, IV, esses poderes locais solicitação ao Presidente da República a intervenção federal, para a União garantir o livre exercício de suas funções.
- Esses Poderes locais poderão provocar
diretamente o Presidente
- STF, para garantir o livre
execício do Poder Judiciário
Anmerkungen:
- Poder Judiciário local
coagido - REQUISIÇÃO
Anmerkungen:
- O poder judiciário local, TJ por exemplo, deverá solicitar ao STF para que este requisite a intervenção federal ao Presidente da República, que estará obrigado a decretá-la
- A provocação do Presidente da República será
feita pelo STF e não pelo Poder Judiciário local
- STF, STJ ou TSE no caso de
desobediência à ordem ou
decisão judicial
Anmerkungen:
- Artigo 34, VI, CF
As requisições do STJ, TSE e STF serão encaminhadas diretamente ao Presidente da República
- A REQUISIÇÃO dependerá de um desses
tribunais ao Presidente da República, de
acordo com a origem da decisão descumprida
- CUIDADO! Decisão da Justiça Federal ou Estadual
que envolva questões legais (infraconstitucionais) e
matéria constitucional, a competência para
requisitar será do STJ e STF respectivamente
- Se o descumprimento for de decisão da
Justiça do Trabalho ou da Justiça
Militar, caberá ao STF a requisição
Anmerkungen:
- CESPE
Cabe exclusivamente ao STF requisição de intervenção para assegurar a execução de decisões da Justiça do Trabalho ou da Justiça Militar, ainda quando fundadas em direito infraconstitucional
- Quando a decisão ou ordem a ser provida for oriunda do
próprio tribunal (STF, STJ, TSE) a parte interessada
poderá ingressar com o pedido DIRETAMENTE neste
Tribunal ou este poderá requisitar de ofício
- Quando a decisão ou ordem não for do próprio STF, STJ,
TSE- Estes poderão requisitar a intervenção ao
Presidente da República de ofício ou mediante pedidos
dos presidentes do respectivo tribunal
- A parte interessada não poderá se
dirigir diretamente ao STF, STJ ou TSE
- Procurador Geral da
República perante o STF
Anmerkungen:
- Artigo 36, III
Para prover a execução de lei federal ou a observância dos princípios sensíveis
- Recusa à execução de
lei federal
Anmerkungen:
- AÇÃO DE EXECUTORIEDADE DE LEI FEDERAL -
visa obrigar o ente ao cumprimento da lei
- Ofensa aos Princípios
Sensíveis
Anmerkungen:
- Artigo 34, VII CF
- A representação interventiva é cabível contra atos normativos gerais e abstratos, bem como atos concretos que firam princípios constitucionais sensíveis
- REPRESENTAÇÃO INTERVENTIVA OU ADI
INTERVENTIVA - visa declarar a inconstitucionalidade
do ato ilegítimo praticado pelo ente
- STF pode deferir liminar , por
decisão da maioria absoluta
- Cuidado! O STF não decretará a intervenção, pois isto
é competência privativa do Chefe do Poder Executivo
Anmerkungen:
- Caso seja negado o provimento à
representação, o STF arquiva o processo
- Se for dado provimento à representação, o Presidente do STF dará
conhecimento da decisão ao Presidente da República para no
prazo improrrogável de até 15 dias expedir o decreto interventivo
- Atuação do Presidente é VINCULADA,
cabendo a ele a mera formalização
- TODAVIA, nem sempre sua atuação implicará o afastamento
da autonomia do ente federado, pois a mera suspensão da
execução do ato é prioridade - Artigo 36, p.3º- evitando-se
assim a decretação efetiva
- Entretanto, caso o decreto meramente suspensivo
não seja suficiente ao restabelecimento da
normalidade, o Presidente estará obrigado a executar
a efetiva intervenção, pois se trata de requisição
- A decisão que julga a representação
formulada pelo PGR é irrecorrível
Anmerkungen:
- Não podendo, sequer, ser desconstituída por ação rescisória
- DECRETO INTERVENTIVO
- A Intervenção Federal será implementada
mediante decreto expedido pelo Presidente
da Rep.- eficácia imediata,
- Especificará a amplitude, prazo, condições
de execução da interv. e poderá ou não
nomear temporariamente o interventor
Anmerkungen:
- Se a intervenção ocorrer no Poder Executivo - a
nomeação do interventor será necessária para
que ele exerça as funções de governador
- Todavia, caso a intervenção restrinja-se ao
Poder Legislativo, será desnecessário
haver um interventor, DESDE QUE o at de
interv. atribua desde logo, as funções leg.
ao chefe do Poder Executivo local
- Intervenção Não Vinculada (espontâneas e provocadas
mediante solicitação) - Presidente da Rep. ouvirá os Conselhos
da República e de Defesa Nacional - NÃO obriga o Presidente
Anmerkungen:
- Artigo 90, I
Artigo 91, p.1º, II
CF
- Controle Político
- Decreto Pres. deverá ser submetido à apreciação
do Congresso Nacional no prazo de 24 horas
Anmerkungen:
- Se o Congresso estiver em recesso - será convocado extraordinariamente, em 24 hrs
- Cuidado! O Chefe do Executivo não solicita a autorização
ao Congresso Nacional para decretar a interv. O CN
poderá aprovar ou suspender a intervenção federal
Anmerkungen:
- As medidas interventivas já começam a ser praticadas desde a decretação.
Artigo 49, IV, CF
- Aprovação mediante
Decreto Legislativo pelo CN
- Não aprovação - a interv. passará
a ser ato inconstitucional e
deverá cessar imediatamente
- Nem todo Decreto Interventivo será
apreciado pelo Poder Legislativo
- Não há controle político nas hipóteses de intervenção
decididas pelo Poder Judiciário mediante requisição, e nem
nas hipóteses de competência do PGR perante o STF
- Doutrina também entende ser desnecessário
o controle político pelo CN quando a coação
for contra o Poder Judiciário local
Anmerkungen:
- Artigo 34, IV - limitando-se ao Poder Judiciário Local, pois nessa situação a decretação da intervenção dependerá de requisição do STF
- Controle Jurisdicional
Anmerkungen:
- CESPE
Não pode haver controle judicial sobre a conveniência e oportunidade da intervenção da União em um Estado federado
- Não existe, propriamente, sobre o ato de
intervenção - pois trata-se de ato de
natureza eminentemente política
- TODAVIA, o Poder Judiciário poderá fiscalizar o ato de interv. nas
hipóteses de manifesta violação às normas constitucionais que
regulam o procedimento e quando a suspensão da interv. tenha
sido determinada pelo CN e continue sendo executada.
- Poderá, também, ocorrer controle pelo Poder
Judiciário dos atos praticados pelo interventor,
quando prejudiquem interesses de terceiros
- INTERVENÇÃO NOS MUNICÍPIOS
Anmerkungen:
- Artigo 35, CF
- CESPE
É possível a intervenção estadual em município para assegurar a observância do regime democrático e do sistema representativo
- Existem questões que o CESPE aborda o conceito GERAL, em que a União não poderá intervir em Municípios. Quando ele quiser saber em relação aos Municípios situados em territórios ele irá demonstrar isso.
- Estados-membros poderão intervir nos municípios
localizados em seu território, mediante expedição
de decreto pelo Governador
- União poderá intervir em município
localizado em Território Federal, por meio de
decreto do Presidente da República
Anmerkungen:
- Em nenhuma hipótese haverá intervenção da União em município localizado em Estado-membro
- HIPÓTESES
- Deixar de ser paga, sem motivo de força maior,
por dois anos consecutivos, a dívida fundada
- Não forem prestadas contas devidas, na forma da lei
- Não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita
municipal na manutenção e desenvolvimento do
ensino e nas ações e serviços públicos de saúde
- O Tribunal de Justiça der provimento a representação
para assegurar a observância de princípios indicados
na Constituição Estadual, ou para prover a execução
de lei, de ordem ou decisão judicial
- A decretação da intervenção dependerá
de provimento pelo TJ de representação
interventiva do PGJ - Será dispensada a
apreciação pela Assembleia Legislativa
- A decisão do TJ possui caráter
político-administrativo, não cabendo assim
recurso extraordinário perante o STF
Anmerkungen:
- CUIDADO! Não existe previsão de intervenção
nos Municípios eM caso de inobservância dos
princípios constitucionais sensíveis
Anmerkungen:
- Compete privativamente ao
Presidente da República decretar e
executar a intervenção federal