Zusammenfassung der Ressource
Licenças
- art. 82
- Duas Licenças antes de 60 dias
será considerado Prorrogação
- Doença na família
- Pode ser gozada a cada 12 meses
- Até 60 dias, com remuneração
- Até 90, sem remuneração
- Cônjuge, filho(a), pais, depedente
- Afastamento do Cônjuge
- Prazo indeterminado
- SEM remuneração
- Serviço Militar
- Período conta como efetivo exercício
- Contado para todos os fins.
- Atividade Política
- 1º Per.: Nome na Convenção até Registro da Candid.
- Não conta para fins legais e SEM remuneração
- 2º Per.: Reg. da Candid. até 10 após as eleições
- Remun. máx 3 meses + Computado p/ aposentadoria
- Capacitação
- Até 3 meses
- Cada quinquênio
- Discricionário
- Interesses Particulares
- Até 3 anos
- Discricionário
- SEM remuneração
- NÂO pode estar em Est. Prob.
- Mandato Classista
- SEM Remuneração
- Licença = Mandato
- Renovável Única Vez
- NÃO Est. Prob.
- Tratar da Saúde
- Acima de 15 Dias
- Perícia
- Após 24 Meses
- Invalidez
- Gestante
- 120 dias a partir do nono mês de gestação
- Prematuro => início a partir do Parto
- Natimorto => 30 dias a partir do fato pós Pericia
- Aborto => 30 dias remunerado
- Adoção
- 90 Dias para < 1 ano
- 30 Dias para > 1 ano