Zusammenfassung der Ressource
JURISDIÇÃO
Anmerkungen:
- a jurisdição consiste no poder conferido ao estado, por meio dos seus representantes, de atuar no caso concreto quando há situação que não pôde ser dirimida no plano extrajudicial, revelando a necessidade da intervenção do estado para que a pendenga estabelecida seja solucionada.
- Conceitos
- Tradicional
- Poder de resolver conflito
- Substitui a vontade das partes pela lei
- Característica da SUBSTITUTIVIDADE
- Estado na figura do juíz soluciona a lide
- Substitui a vontade das partes
- Proibindo, em regra, a justiça do mais forte
- o Estado não atua só em conflitos entre partes
- Nem sempre há substituição
- Concepção moderna
- Atuação do estado ao caso concreto
- Caráter de DEFINITIVIDADE
- DEFINITIVIDADE = imutabilidade da sentença
- Coisa Julgada material
- Objetiva a pacificação social
- Caráter COATIVO
- Definição - M. V.R. Gonçalves
Anmerkungen:
- Marcus Vinícius R. Gonçalves define Jurisdição
como a: “Função do Estado, pela qual ele, no intuito de solucionar os conflitos
de interesse em caráter coativo, aplica a lei geral e abstrata aos casos
concretos que lhe são submetidos”. (Direito Processual Civil Esquematizado).