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Conceito de Jurisdição para Didier
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Aula 00 - Mapa resumo do conceito de Jurisdição para Didier
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Conceito de Jurisdição para Didier
a)3º Imparcial
Solução da lide pela heterocomposição
Confliito solucionado por agente exterior à relação conflituosa
CHIOVENDA chama essa heterocomposição de SUBISTUTIVIDADE
SUBST. = Estado na figura do Juiz ao solucionar a lide, está subst. a vonotade das partes
b)Manifestação de poder
Jurisdição é imperativa. Aplica o direito nas situações levadas ao órgão Jurisd.
c)Atividade Criativa
Cria a norma do caso concreto, bem como a abstrata que deve regular o caso concreto
Entendo que isso aparece na jurisprudência
Normas são incapazes de determinar TODAS as decisões dos trib.
Daí a neces. de interpretação ou confirmação da consistência dos textos normativos qndo aplic. ao caso concreto.
Cabe aos Trib. INTERPRETAR - CONSTRUIR E DISTINGUUIR os casos para formulação da decisão
d)Técnica de tutela
Técnica de tutela de direitos A proteção jurídica deve contemplar todas as situações jurídicas.
e)Situação Jurídica concreta
Atua em situações concretas - ameaça de lesão de direitos (se requer tutela inibitória)
f)Impossibilidade de controle externo da função Jurisdicional
capacidade de produzir a ÚLTIMA DECISÃO
Jurisdição é controlada SOMENTE pela JURISDIÇÃO
g)Aptidão para tornar-se indiscutível
coisa julgada = somente decisões jurisdicionais
Só decisão judicial pode vir a ser indiscutível e imutável pela COISA JULGADA MATERIAL
é OPÇÃO do ESTADO - este pode escolher que as decisões tenham aptidão de virar coisa julgada
é elemento posterior à decisão
Não pode ser elemento ou característica de existir da decisão
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