Conceito de Jurisdição para Didier

Beschreibung

Aula 00 - Mapa resumo do conceito de Jurisdição para Didier
João Neto
Mindmap von João Neto, aktualisiert more than 1 year ago
João Neto
Erstellt von João Neto vor mehr als 8 Jahre
54
0

Zusammenfassung der Ressource

Conceito de Jurisdição para Didier
  1. a)3º Imparcial
    1. Solução da lide pela heterocomposição
      1. Confliito solucionado por agente exterior à relação conflituosa
        1. CHIOVENDA chama essa heterocomposição de SUBISTUTIVIDADE
          1. SUBST. = Estado na figura do Juiz ao solucionar a lide, está subst. a vonotade das partes
    2. b)Manifestação de poder
      1. Jurisdição é imperativa. Aplica o direito nas situações levadas ao órgão Jurisd.
      2. c)Atividade Criativa
        1. Cria a norma do caso concreto, bem como a abstrata que deve regular o caso concreto
          1. Entendo que isso aparece na jurisprudência
            1. Normas são incapazes de determinar TODAS as decisões dos trib.
              1. Daí a neces. de interpretação ou confirmação da consistência dos textos normativos qndo aplic. ao caso concreto.
                1. Cabe aos Trib. INTERPRETAR - CONSTRUIR E DISTINGUUIR os casos para formulação da decisão
          2. d)Técnica de tutela
            1. Técnica de tutela de direitos A proteção jurídica deve contemplar todas as situações jurídicas.
            2. e)Situação Jurídica concreta
              1. Atua em situações concretas - ameaça de lesão de direitos (se requer tutela inibitória)
              2. f)Impossibilidade de controle externo da função Jurisdicional
                1. capacidade de produzir a ÚLTIMA DECISÃO
                  1. Jurisdição é controlada SOMENTE pela JURISDIÇÃO
                2. g)Aptidão para tornar-se indiscutível
                  1. coisa julgada = somente decisões jurisdicionais
                    1. Só decisão judicial pode vir a ser indiscutível e imutável pela COISA JULGADA MATERIAL
                      1. é OPÇÃO do ESTADO - este pode escolher que as decisões tenham aptidão de virar coisa julgada
                      2. é elemento posterior à decisão
                        1. Não pode ser elemento ou característica de existir da decisão
                    Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

                    ähnlicher Inhalt

                    Processo Civil - Jurisdição e Competência
                    Didi Tuk
                    Conceito de JURISDIÇÃO - outra perspectiva
                    João Neto
                    PROCESSO CIVIL
                    TANIA QUEIROZ
                    RECURSOS
                    Bruna Carneiro
                    Atos Processuais
                    Rogerio Lima
                    Processo de Execução
                    Leandro Rigo
                    LITISCON- SÓRCIO
                    Mateus de Souza
                    TUTELA PROVISÓRIA
                    Mateus de Souza
                    IMPROCEDÊNCIA LIMINAR PEDIDO
                    Mateus de Souza
                    Estrutura das Constituições
                    Sebastião Oliveira
                    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
                    Bruna Carneiro