Zusammenfassung der Ressource
Conceito de Jurisdição para Didier
- a)3º Imparcial
- Solução da lide pela heterocomposição
- Confliito solucionado por agente exterior à relação conflituosa
- CHIOVENDA chama essa heterocomposição de SUBISTUTIVIDADE
- SUBST. = Estado na figura do Juiz ao solucionar a lide, está subst. a vonotade das partes
- b)Manifestação de poder
- Jurisdição é imperativa. Aplica o direito nas situações levadas ao órgão Jurisd.
- c)Atividade Criativa
- Cria a norma do caso concreto, bem como a abstrata que deve regular o caso concreto
- Entendo que isso aparece na jurisprudência
- Normas são incapazes de determinar TODAS as decisões dos trib.
- Daí a neces. de interpretação ou confirmação da consistência dos textos normativos qndo aplic. ao caso concreto.
- Cabe aos Trib. INTERPRETAR - CONSTRUIR E DISTINGUUIR os casos para formulação da decisão
- d)Técnica de tutela
- Técnica de tutela de direitos A proteção jurídica deve contemplar todas as situações jurídicas.
- e)Situação Jurídica concreta
- Atua em situações concretas - ameaça de lesão de direitos (se requer tutela inibitória)
- f)Impossibilidade de controle externo da função Jurisdicional
- capacidade de produzir a ÚLTIMA DECISÃO
- Jurisdição é controlada SOMENTE pela JURISDIÇÃO
- g)Aptidão para tornar-se indiscutível
- coisa julgada = somente decisões jurisdicionais
- Só decisão judicial pode vir a ser indiscutível e imutável pela COISA JULGADA MATERIAL
- é OPÇÃO do ESTADO - este pode escolher que as decisões tenham aptidão de virar coisa julgada
- é elemento posterior à decisão
- Não pode ser elemento ou característica de existir da decisão