Zusammenfassung der Ressource
Modificação antes e após vigência
- Art. 1º § 3º. Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a
correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
- lei já publicada
- ainda não está em vigor - está na vacatio
- republicada para correção
- prazo recomeçará a ser contado a partir desta nova publicação.
- REP. TOTAL
- Prazo vale para todos os dispositivos
- REP. PARCIAL
- prazo apenas para os dispositivos alterados
- Art. 1º § 4º. As correções a texto de lei já em vigor consideram-se Lei nova.
- Lei complementar 95\1998 Art. 8o § 1º “A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que
estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do
prazo, entrando em vigor no dia subsequente a sua consumação integral”.
- somar o dia da publicação ao prazo do vacatio legis e você obterá o dia da entrada em vigor:
- Vacatio não tem prorrogação, suspensão ou interrupção - só nova disposição legal qndo ainda não em vigor