Dos Fins e da Organização (arts. 44 a 50)

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Dos Fins e da Organização (arts. 44 a 50)
Paulo Henrique L4174
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Dos Fins e da Organização (arts. 44 a 50)
  1. Art. 44. OAB, serv. púb., P. jud. e forma federativa
    1. Finalidade:
      1. I - defender a CF, a ordem jurídica, D.H, a justiça social, boa aplicação das leis, rápida administração da justiça e aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;
        1. II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em todo Brasil.
      2. §1º não há vínculo funcional ou hierárquico com órgãos da Adm. Púb.
        1. § 2º O uso da sigla OAB é privativo da Ordem dos Advogados do Brasil
        2. Art. 45. Órgãos: I - o Conselho Federal; II - os Conselhos Seccionais; III - as Subseções; IV - as Caixas de Assistência dos Advogados.
          1. §§1º e 2º Os Conselhos Federal e Seccional são dotados de pers. jur. própria
            1. § 5º Imunidade tributária total em relação a seus bens, rendas e serviços.
            2. Art. 46. Compete à OAB fixar e cobrar, de seus inscritos, contribuições, preços de serviços e multas.
              1. Art. 47. O pagamento da contribuição anual à OAB isenta os inscritos ao pagamento da contribuição sindical.
                1. Art. 48. O cargo de conselheiro ou de membro de diretoria de órgão da OAB é de exercício gratuito e obrigatório.
                  1. Art. 49. Legitimidade dos Presidentes dos Conselhos e das Subseções para agir jud. e extrajud.
                    1. Art. 50. Os Presidentes dos Conselhos da OAB e das Subseções podem requisitar cópias de peças de autos e documentos a qualquer tribunal, magistrado, cartório e órgão da Administração Pública direta, indireta e fundacional.
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