Zusammenfassung der Ressource
EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO
(art. 159, CP)
- "Sequestrar pessoa com o
fim de obter, para si ou
para outrem, qualquer
vantagem, como
condições ou preço do
resgate".
- Bem jurídico
- Patrimônio
- Liberdade Individual
- Integridade Física e Psíquica
- Sujeitos Ativo e Passivo:
qualquer pessoa.
- SEMPRE 2 sujeitos passivos
- Tipo
Objetivo
- Sequestrar (tirar a
liberdade, isolar,
reter a pessoa) com o
fim de obter
vantagem econômica.
- Vantagem: tem que
ser econômica.
- Elemento Subjetivo
- Dolo Genérico
- Dolo Específico: intenção de obter vantagem
econômica, para si ou para outrem.
- Consumação
- Pune-se a mera atividade de sequestrar a
pessoa, tendo a finalidade de obter resgate.
Assim, embora o agente não consiga a
vantagem almejada, o delito está consumado
quando a liberdade da vítima é cerceada.
- Extorsão Mediante
Sequestro Qualificada
- 1) Privação da liberdade superior a
24h.
- 2) Sequestro de menor de 18
anos.
- 3) Sequestro
de idoso
(maiores de
60 anos).
- 4) Se resulta lesão corporal grave.
- Pode ser produzida na vítima
do sequestro, da extorsão ou
em qualquer outra pessoa.
- 5) Se resulta em morte.
- Pode
resultar em
outra
pessoa que
não a
sequestrada.
- Causa de Diminuição de Pena obrigatória
- Delação Premiada: o delinquente que delatar seus comparsas.
- É preciso que tenha ocorrido concurso de pessoas e que
a contribuição do delator seja eficaz, ou seja, que leve a
efetiva libertação da vítima sequestrada.
- Tentativa:
quando tenta
sequestrar e
não consegue.