EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO (art. 159, CP)

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Mindmap am EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO (art. 159, CP), erstellt von Louise Nascimento am 27/06/2016.
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EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO (art. 159, CP)
  1. "Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condições ou preço do resgate".
    1. Bem jurídico
      1. Patrimônio
        1. Liberdade Individual
          1. Integridade Física e Psíquica
          2. Sujeitos Ativo e Passivo: qualquer pessoa.
            1. SEMPRE 2 sujeitos passivos
            2. Tipo Objetivo
              1. Sequestrar (tirar a liberdade, isolar, reter a pessoa) com o fim de obter vantagem econômica.
                1. Vantagem: tem que ser econômica.
                2. Elemento Subjetivo
                  1. Dolo Genérico
                    1. Dolo Específico: intenção de obter vantagem econômica, para si ou para outrem.
                    2. Consumação
                      1. Pune-se a mera atividade de sequestrar a pessoa, tendo a finalidade de obter resgate. Assim, embora o agente não consiga a vantagem almejada, o delito está consumado quando a liberdade da vítima é cerceada.
                      2. Extorsão Mediante Sequestro Qualificada
                        1. 1) Privação da liberdade superior a 24h.
                          1. 2) Sequestro de menor de 18 anos.
                            1. 3) Sequestro de idoso (maiores de 60 anos).
                              1. 4) Se resulta lesão corporal grave.
                                1. Pode ser produzida na vítima do sequestro, da extorsão ou em qualquer outra pessoa.
                                2. 5) Se resulta em morte.
                                  1. Pode resultar em outra pessoa que não a sequestrada.
                                3. Causa de Diminuição de Pena obrigatória
                                  1. Delação Premiada: o delinquente que delatar seus comparsas.
                                    1. É preciso que tenha ocorrido concurso de pessoas e que a contribuição do delator seja eficaz, ou seja, que leve a efetiva libertação da vítima sequestrada.
                                  2. Tentativa: quando tenta sequestrar e não consegue.
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