Zusammenfassung der Ressource
1,2,3,4. Teoria geral dos Direitos
Humanos
- 1 Conceitos, terminologia, estrutura normativa e fundamentos
- Conjunto de Direitos
- Normas, Atos
e Valores
- Respeito a dignidade da pessoa humana
- limite ao arbítrio estatal e o estabelecimento de igualdade
dos pontos de partida
- FUNDAMENTOS
- Positivistas
Anmerkungen:
- a) Mutável;
b) Caráter coercitivo das normas;
c) Foco na efetividade dos direitos humanos
- Relativismo
Anmerkungen:
- a) O Direito é uma produção cultural dependente do desenvolvimento dos
povos na história;
b) Considera necessário respeitar o multiculturalismo e a soberania dos
povos;
c) Contra a universalização dos direitos humanos.
- Jusnaturalistas.
Anmerkungen:
- a) Indivíduo como centro e fundamento absoluto dos direitos
humanos;
b) Foco na dignidade do ser humano;
c) Os direitos humanos independem da cultura e da história específica
de cada povo;
d) Os direitos humanos já existiam antes mesmo da positivação das
normas.
- Universalismo
Anmerkungen:
- a) Direitos humanos acima da Lei, da cultura e do Estado;
b) Considera plausível a aplicação da coercitividade para obrigar um Estado
soberano a seguir os ditames insertos na Declaração Universal dos
Direitos Humanos.
- Status de emendas constitucionais
Anmerkungen:
- Para que os tratados e convenções internacionais de DIREITOS HUMANOS tenham esse status deve.
1 Ser aprovado pelas Duas casas do Congresso Nacional.
2 Em dois turnos de votação.
3 Por 3/5 dos membros de cada casa Legislativa
- hermenêutica diatópica
Anmerkungen:
- O objetivo da hermenêutica diatópica não é, porém, atingir a completude — um objectivo inatingível — mas, pelo contrário, ampliar ao máximo a consciência de incompletude mútua através de um diálogo que se desenrola, por assim dizer, com um pé numa cultura e outro, noutra. Nisto reside o seu carácter dia-tópico.
- 2 Afirmação Histórica
- A Declaração Universal dos Direitos Humanos
Anmerkungen:
- Não tem força de lei,
mas com caráter de recomendação a todos os países integrantes da
Organização das Nações Unidas – ONU.
- Princípios
fundamentais:
Anmerkungen:
- 1) Inviolabilidade da pessoa humana;
2) Autonomia da pessoa humana;
3) Dignidade da pessoa humana.
- GERAÇÃO/DIMENSÃO
- 1ª DIMENSÃO
Anmerkungen:
- Civis e Políticos - Fundamentados na LIBERDADE ( são os direitos e garantias INDIVIDUAIS e politicos clássicos - LIBERDADES PUBLICAS)
1 Igualdade de todos perante a lei.
2 Direito á vida e a liberdade
3 Presunção de Inocencia
4 Direito a intimidade
5 Liberdade de religião
6 Liberdade Expressão
7 Liberdade Associação
- 2ª DIMENSÃO
Anmerkungen:
- Direitos ECONOMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS, derivam das comquistas alcançadas nas REVOLUÇÃO
1 Segurança Social
2 Trablaho
3 Repouso e Laser
4 Educação
- 3ª DIMENSÃO
Anmerkungen:
- SOLIDARIEDADE OU FRATERNIDADE, Direito ao MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO E Á PAZ
- Parte da Doutrina Incluem
mais duas dimensões
- 4ª DIMENSÃO
Anmerkungen:
- Democracia, informação e Pluralismo
- 5ª DIMENSÃO
Anmerkungen:
- Magna Carta de 1215
Anmerkungen:
- 1 Limitou o poder monárquico
2 É considerado o 1º instrumento de defesa dos indivíduos e
referência para os futuros tratados sobre direitos humanos
- REVOLUÇÃO FRANCESA
Anmerkungen:
- Os ideais ILUMINISTAS fundamentaram revoltas populares
- (LIBERDADE, IGUALDADE E
FRATERNIDADE)
- REVOLUÇÃO AMERICANA
- Petition of Rights (07 de junho de 1628 na Inglaterra
Anmerkungen:
- foi o
documento que impôs ao soberano restrições, como a cobrança e/ou aumento de impostos sem a autorização parlamentar, a prisão de indivíduos sem
julgamento justo e à lei marcial. Portanto, os pontos insertos no “Petition of
Rights” submetiam e condicionavam a autoridade do Rei ao controle e
autorização do Parlamento Inglês.
- Habeas Corpus Act de 1679
Anmerkungen:
- protegeu a liberdade de locomoção
sendo que se encontra presente no ordenamento jurídico de diversos países até
os dias atuais.
- Bill of Rights
Anmerkungen:
- foi o documento que buscava blindar a liberdade, a
vida, a propriedade privada e o poder parlamentar.
- Criação das Nações Unidas
Anmerkungen:
- O fim da 2ª grande guerra e a criação das Nações Unidas
foram o 3º marco histórico na evolução dos Direitos Humanos, juntamente com
o Iluminismo e a Revolução Francesa
- Liberdades NEGATIVAS
Anmerkungen:
- O Estado deve se obster e não interferir na liberdades individuais
- Iluminismo
- CONCEPÇÃO CONTEPORÂNEA
Anmerkungen:
- surgio pós segunda guerra mundial.
A afirmação dos Direitos Humanos se deu pós II guerra, mais precisamente em 1948 com a Declaração dos DH. A primeira manifestação dos Direitos Humanos se deu com a 1ª Convenção de Genebra em 1863, onde foi discutido os direitos dos prisioneiros de guerra.
- 3 Características inerentes aos Dir. Humanos
Anmerkungen:
- CONCORRÊNCIA - Os direitos fundamentais podem ser
exercidos de forma acumulada, quando,
por exemplo, um jornalista transmite
uma notícia e expõe sua opinião
(liberdade de informação + comunicação
+ opinião)
INESGOTABILIDADE OU INEXAURIBILIDADE - São inesgotáveis no sentido de que
podem ser expandidos, ampliados,
sendo que a qualquer tempo podem
surgir novos direitos (vide art. 5º,
parágrafo 2º, da C.F.).
EFETIVIDADE - O Estado deve garantir a efetivação
dos direitos humanos (no mínimo, os
direitos civis e políticos).
LIMITABILIDADE - ATENÇÃO!!! Os direitos humanos
NÃO são ABSOLUTOS, pois sofrem
restrições nos momentos constitucionais
de crise (Liberdade ambulatória x Estado
de Sítio) e também frente aos interesses
ou direitos que, acaso confrontados,
sejam mais importantes (Princípio da
Ponderação)
ESSENCIALIDADE - São essenciais aos seres humanos, podendo ser dividido em:
Direitos Humanos MATERIAIS -
constituem a dignidade da pessoa humana)
Direitos Humanos FORMAIS -
prevalecem em face da legislação interna para
proteger as pessoas – art. 7º, parágrafo 7º da Convenção Americana de Direitos Humanos –
prisão civil só para devedor de alimentos – RE 466.343 e Súmula Vinculante 25).
INDISPONIBILIDADE - Não se pode dispor desses direitos (abrir mão, renunciar).
INALIENABILIDADE Os direitos humanos não podem ser vendidos, transferidos
GENERALIDADE OU IMPESSOALIDADE - Alcança á todos independentemente de RAÇA, COR, SEXO ETC.
INDIVIDUALIDADE - Podem ser exercidos por apenas 1 indivíduo.
INDIVISIBILIDADE - Não podem ser analisados separadamente.
INTERDEPENDÊNCIA - Os direitos estão vinculados uns aos outros.
IMPRESCRITIBILIDADE - Tis direitos não se perdem com o passar do tempo.
INTERRELACIONARIDADE - A pessoa pode escolher entre os mecanismos de proteção GLOBAL ou REGIONAL.
COMPLEMENTARIDADE - Os direitos humanos devem ser interpretados em conjunto, NÃO havendo HIERARQUIA entre eles
RELATIVIDADE - podem ser exercidos simultaneamente, não encontrado limitações nos demais direitos
INVIOLABILIDADE - Nao podem ser violados
HISTORICIDADE - Os direitos humanos apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo.
IRRENUNCIABILIDADE - Deles não pode haver renúncia, pois - ninguém pode abrir mão da própria - natureza. Não se pode renunciar aos - direitos humanos.
VEDAÇÃO DO RETROCESSO.INERÊNCIA - Os direitos humanos são inerentes ou
inatos (naturalmente ligados) aos seres
humanos, desde a sua concepção e
nascimento com vida.
- 4 Direitos Humanos e Responsabilidade do Estado
- “checks and balances”
Anmerkungen:
- SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS
Lançado por Aristóteles, em sua obra Política.Vislumbrava a existência de 3 funções distintas, Legislar, executar e julgar, exercidas pelo poder soberano, na época por um UNICO ORGÃO:
Ademais, foi importante a contribuição de Montesquieu em sua
célebre obra “O espírito das leis”. Essa obra teve o condão de aprimorar as
ideias aristotélicas, porquanto repartiu as três funções Estatais entre três
órgãos distintos e independentes entre si.
Com ele, deu-se corpo aos conceitos de Poder Executivo, Poder
Legislativo e Poder Judiciário.
Poder Legislativo - a função de editar normas gerais
Poder Executivo - a de aplicar as referidas normas no caso concreto
Poder Judiciário - e a função de julgamento, dirimindo os conflitos oriundos da execução das normas gerais nos casos concretos
- Pluralismo JURÍDICO
Anmerkungen:
- A ideia de PLURALISMO JURIDICO é decorrente da existência de dois ou mais sistemas jurídicos (ESTATAIS OU NÃO), dotados de eficácia, concomitantemente em um mesmo ambiente espacio-temporal.
há quatro espécies de ordens jurídicas não-estatais:
a) ordenamentos ACIMA DO ESTADO, como o ordenamento internacional e, segundo algumas doutrinas, a Igreja Católica;
b) ordenamentos ABAIXO DO ESTADO, propriamente sociais, reconhecidos pelo Estado e por ele limitados ou absorvidos;
c) ordenamentos AO LADO DO ESTADO, como a Igreja Católica, conforme determinadas acepções ou a ordem jurídica internacional, na teoria denominada dualista;
d) ordenamentos CONTRA O ESTADO, como organizações criminosas, seitas secretas ou paramilitares.