Zusammenfassung der Ressource
Poder Judiciário
- Não é possível conceder um Estado de Direito sem um
Poder Judiciário independente ,responsável pela solução
de conflitos e garantia do ordenamento jurídico
Anmerkungen:
- Cuidado! A plena independência entre os Poderes Executivo e Legislativo NÃO é pressuposto obrigatório para termos um Estado de Direito
- Brasil adotou o sistema inglês/unicidade jurisdicional -
Jurisdição e Coisa Julgada são exclusivos do Judiciário
Anmerkungen:
- Artigo 5º, XXXV
Somente o Judiciário pode dizer, em caráter definitivo, o direito aplicável ao caso concreto.Ausência de definitividade, de imodificabilidade das decisões administrativas.
- SUBSÍDIOS DOS MEMBROS DO
PODER JUDICIÁRIO
- Os membros do Poder Judiciário serão remunerados exclusivamente
por subsídio - fixado em parcela única (vedado acréscimo - somente
podendo ser fixado ou alterado por LEI ESPECÍFICA)
Anmerkungen:
- Vide tbm artigo 93, V, CF
- Os subsídios, incluídas as vantagens
pessoais ou de qqr outra natureza, não
poderão exceder o subsídio mensal, em
espécie dos Ministros do STF
- Atenção! Os subsídios dos desembargadores dos Tribunais de
Justiça têm como limite o subsídio mensal dos ministros do
STF - sendo inconstitucional a limitação daqueles a 90.25%
deste. Tampouco pode tal subteto ser utilizado para
determinar subsídios dos demais magistrados estaduais
- Função Típica: Jurisdicional
ou de Julgamento
Anmerkungen:
- Compete, coercitivamente, em caráter definitivo, dizer e aplicar o Direito às controvérsias a ele submetidas
- Função Atípica: atividades
administrativas e normativas
Anmerkungen:
- legisla, fiscaliza e administra
- Divide-se em:
- Justiça
Federal
Anmerkungen:
- Regra: competências são enumeradas expressa e taxativamente na CF
- COMUM
- ESPECIAL
- Justiça do Trabalho;
Militar; Eleitoral
- Justiça Estadual
Anmerkungen:
- Não existe P. Jud.
municipal, no Brasil.
- Tribunais de
superposição:
Anmerkungen:
- Suas decisões se sobrepõem às decisões proferidas pelos órgãos inferiores das justiças comum e especializadas
- STJ
- STF
- ÓRGÃOS
Anmerkungen:
- Artigo 92
A Emenda 45/2004 extinguiu os tribunais de alçada
- STF
- Especial Guardião da CF.
Anmerkungen:
- Não exerce a guarda da Constituição de forma exclusiva, pois os demais órgãos também podem reconhecer a invalidade das leis
- Controle de Constitucionalidade
Abstrato EXCLUSIVO -> CF
Anmerkungen:
- CUIDADO! Tribunais de Justiça dos estados e DF também exercem controle abstrato, mas sempre em confronto com a Constituição Estadual
- STF - 11 ministros
Anmerkungen:
- Qualquer alteração constitucional na composição do STF deverá respeitar a independência do judiciário e ser feita mediante Emenda
- CNJ
- Atuação administrativa e financeira do Poder Jud. e
do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes
Anmerkungen:
- Funções outorgadas pela CF e outras estabelecidas pelo Estatuto da Magistratura
- STJ
- Função precípua de assegurar a uniformização
na interpretação da leg. federal.
Anmerkungen:
- Não realiza controle abstrato de constitucionalidade, mas somente controle difuso
- STJ - 33 ministros
- TRF e Juízes Federais
- Tribunais e Juízes
Trabalho
Anmerkungen:
- Composta pelo TST , TRT's e juízes do trabalho
Artigos 111-116
- TST - 27 ministros
Anmerkungen:
- Escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 anos e menos de 65 anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal
- TRINTA SEM TRÊS = 27
- TRT's - mínimo 7 juízes
Anmerkungen:
- Artigo 115
Nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de 30 e menos de 65 anos
- Com a EC45/2004 a regra do quinto
constitucional passou a ser aplicada
nos tribunais da J.Trabalho
Anmerkungen:
- Observações:
- Junta de Conciliação e Julgamento foi extinta
- Vide Súmula Vinculante 22
- A competência da J.Trab. não alcança relações
estatutárias (cargos efetivo ou comissão) ou de caráter
jurídico administrativos (contratos temporários)
- Justiça do Trab. não tem
competência para julgar
ações penais
Anmerkungen:
- (crimes contra a organização do trabalho)
- Em ações contra o INSS, pleiteando benefício
previdenciário, decorrente de acidente do
trabalho - competência será da JUSTIÇA COMUM
- Tribunais e Juízes
Militares
Anmerkungen:
- Art. 122 e 123 CF
VIDE ARTIGO 125,p. 3º,4º e 5º
São órgão da Justiça Militar: STM, Tribunais e Juízes Militares
A lei de organização da JM da União estabelece que são órgãos da JM:
-STM
-Auditoria de Correição
-Conselhos de Justiça
-Juízes-auditores e Juízes-auditores substitutos
- STM -15 ministros
Anmerkungen:
- Nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal ...
- Dispõe de comp. exclusivamente penal. TODAVIA,
julga também civis se praticarem crime contra
patrimônio militar ou contra a ordem adm. militar
- STF entende que cabe à Justiça Federal
COMUM, e não Militar, julgamento de civil
por crimes de falsificação e uso CIR ou
CHA (doc. emitidos pela Marinha do Brasil)
Anmerkungen:
- Súmula Vinculante 36
CIR - Caderneta de Inscrição e Registro
CHA - Carteira de Habilitação de Amados
- Contra decisões proferidas pelo tribunal de
segundo grau da Justiça Militar Estadual
caberá recurso para STJ ou STF. NÃO caberá
recurso para o STM, pois este tem comp.
restrita às causas da Justiça Militar da União
Anmerkungen:
- Obs: Ao contrário da Justiça Militar da União, a Justiça Militar estadual não julga civis , mas somente militares (policial militar e bombeiro militar). Entretanto, dispõe de comp. para julgar ações judiciais contra atos disciplinares militares, além dos crimes militares, ressalvada a comp. do júri quando a vítima for civil (se a vítima for também militar, a comp. permanecerá com a Justiça Militar estadual)
- Tribunais e Juízes
Eleitorais
Anmerkungen:
- São órgãos da J.Eleitoral: TSE, TRE's, Juízes Eleitorais e Juntas Eleitorais
Artigos 118 a 121 CF
- TSE -mínimo 7 membros
Anmerkungen:
- Escolhidos mediante eleição, pelo voto secreto de 3 juízes dentre os Ministros do STF e 2 juízes dentre os Ministros do STJ; e por nomeação do Pres. da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF
- O TSE elegerá seu Pres. e Vice dentre
os Ministros do STF, e o Corregedor
Eleitoral dentre os Ministros do STJ
- Tribunais e Juízes dos
Estados , DF e Territórios
Anmerkungen:
- Efetivam controle difuso de constitucionalidade e abstrato de leis e atos normativos locais em face da Constituição Estadual
Artigo 125
- O TJ ESTADUAL tem a iniciativa privativa para instaurar processo legislativo em matéria de organização judiciário do estado - e isso não impede que os parlamentares estaduais de propor emendas ao respectivo projeto de lei, inclusive, no que tange ao aumente de despesa. Pois a CF só veda aumento de despesas mediante emendas parlamentares no caso dos projetos sobre organização dos serviços adm. dos tribunais (art.63,II).
- O TJDFT não dispõe de competência para organizar, legislar e manter o Poder J. local, cabendo esta competência à UNIÃO, por lei aprovado pelo Congresso Nacional
-----
Territórios - art. 33 e 110 púnico
- STF e Tribunais Superiores -
Jurisdição Nacional
Anmerkungen:
- STF, Tribunais Superiores ( TSE,STJ, TST,STM)e CNJ - sede na Capital Federal
- STF não é um tribunal superior, apesar de ter jurisdição em todo o território nacional.
- STF e Tribunais Superiores -
Órgãos de Convergência
Anmerkungen:
- Pois as causas processadas nos juízes e tribunais inferiores convergem para esses Tribunais
- Todos os órgão possuem competência
para proteger a Constituição
- GARANTIAS
- Prerrogativas que asseguram
autonomia e independência
- Não podem ser disciplinadas por Medida
Provisória ou por Lei Delegada
- Pres. da Rep. que atentar contra o seu
livre exercício - Crime de Resp.
- Possui autonomia
administrativa e financeira
Anmerkungen:
- VIDE Artigo 96 e 99 e parágrafos
Os tribunais elaborarão suas próprias propostas orçamentárias, desde que dentro dos limites estipulados com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
- Não dispõe de orçamento próprio, mas tem o
direito de elaborar sua proposta orçamentária
- Recursos provenientes das custas e
emolumentos - custeio dos serviços afetos
às atividades específicas da Justiça
- ORGANIZAÇÃO DA
CARREIRA
- Lei Complementar, de iniciativa do STF,
disporá sobre o Estatuto da Magistratura
Anmerkungen:
- Vedado férias coletivas nos juízos e
tribunais de segundo grau
- Cuidado! Essa vedação não alcança o
STF, nem os demais tribunais superiores
- Aplicação imediata (STF)
- GARANTIAS AOS
MAGISTRADOS
Anmerkungen:
- Vitaliciedade
- No primeiro grau - só será adquirida após 2
anos de estágio probatório em exercício
- Nesse período, no qual não há vitaliciedade,
a perda do cargo dependerá de deliberação
do tribunal a que o juiz estiver vinculado
- Cumprido o estágio probatório - o magistrado só
perderá o seu cargo em virtude de sentença
judicial transitada em julgado
- Todavia, os membros do STF, dos Tribunais Superiores e os
advogados e membros do MP que ingressam nos tribunais
federais ou estaduais pelo QUINTO CONSTITUCIONAL -
adquirem vitaliciedade imediatamente, no momento da posse
- Ministros do STF e magistrados que atuam como
membros do CNJ- Poderão sofrer impeachment pelo
SENADO FEDERAL ,nos crimes de responsabilidade
Anmerkungen:
- Inamovibilidade
- Assegura que os magistrados somente poderão ser
removidos por iniciativa própria.
- SALVO motivo de interesse público, mediante decisão
adotada pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA do respectivo
tribunal ou do CNJ, assegurada ampla defesa
- Não impede que o magistrado
seja removido pelo CNJ, a título de
SANÇÃO ADMINISTRATIVA
Anmerkungen:
- Assegurada ampla defesa
Artigo 103-B, p4, III
- Irredutibilidade de subsídio
- Visa evitar que atuação do magistrado
seja objeto de pressões, garantindo a
dignidade e independência necessárias
ao pleno exercício de suas funções
- Tal garantia alcança apenas a irredutibilidade
jurídica ou nominal - e não a real
Anmerkungen:
- Logo, a irredutibilidade não assegura direito à atualização monetária do valor do subsídio em face da perda do poder aquisitivo da moeda, mas tão somente que o seu valor nominal não será reduzido.
- Não impede a incidência ou aumento de tributos sobre o valor do
subsídio, ainda que isso implique sua redução nominal
- Foro especial por
prerrogativa de função
Anmerkungen:
- -Juízes Estaduais e do DF - Serão julgados pelo TJ ( infração comum/responsabilidade)
-Juízes Federais, incluídos da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho - TRF (comum/responsabilidade)
-Membros do TJ, TRF, TRE, TRT - STJ (comum/responsabilidade)
-Membros dos Tribunais Superiores - STF (comum/responsabilidade)
-Ministros do STF - STF (comum)
-Ministros do STF - Senado Federal (responsabilidade)
- NÃO se estende aos
juízes aposentados
- VEDAÇÕES
Anmerkungen:
- ARTIGO 95, PARÁGRAFO ÚNICO
Assegurar a imparcialidade
Atividades e condutas consideradas incompatíveis com a missão de membro do Poder Judiciário
- Inciso V - quarentena. Visa reforçar a
independência e imparcialidade e evitar tráfico
de influência ou exploração de prestígio
- Juízo na qual se afastou , em relação aos
juízes de 1º grau = Comarca na qual se
afastou (Prof. Alexandre Moraes)
- Em relação ao magistério - STF entende que os juízes
podem exercer mais de uma atividade de magistério,
DESDE que compatíveis com a magistratura
- STF- Não há vedação que o magistério seja
desempenhado pelos juízes em horário de
expediente do juízo ou tribunal - pois poderá
compensar suas atividades
- Os magistrados não podem
atuar na Justiça Desportiva
Anmerkungen:
- Pois a eles só é permitida a acumulação da atividade judicante com o magistério - Artigo 95, I
- CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Anmerkungen:
- ARTIGO 103-B
Órgão eminentemente administrativo
Órgão de controle INTERNO do Poder Judiciário e não de controle externo
CNJ não tem jurisdição, mas tem CIRCUNSCRIÇÃO em todo o território nacional. Apenas fiscaliza, não dis o direito
- Cuidado! O CNJ não constitui instância máxima de controle da magistratura nacional, pois suas decisões sempre poderão ser impugnadas perante o STF
- Órgão do Poder Judiciário.
Sede na Capital Federal
Anmerkungen:
- 15 membros com mandato de 2
anos - admitida uma recondução
Anmerkungen:
- ARTIGO 103- B
Possui membros alheios ao corpo da magistratura - o que enseja uma ponte entre o Judiciário e a sociedade, permitindo a oxigenação da estrutura burocrática do Poder e a resposta a críticas severas
- CNJ será presidido pelo presidente
do STF, e nas suas ausências ou
impedimentos Vice-P. STF
- O STF reconheceu ao CNJ o poder
normativo primário, no âmbito das
matérias de sua competência
- Não possui atividade jurisdicional, mas somente
controle das atividades ADMINISTRATIVAS e
FINANCEIRAS do Poder Judiciário e do
cumprimento dos deveres funcionais dos juízes
Anmerkungen:
- Esse poder de fiscalização alcança além do magistrados, os serviços auxiliares e até serviços notarias e de registro
- SOMENTE os nomes do Presidente e Vice do STF não se
submetem à aprovação da maioria absoluta do Senado
Federal como condição prévia à nomeação para o Conselho
Anmerkungen:
- Pois já foram anteriormente submetidos a essa aprovação legislativa quando foram nomeados para este cargo - 101,p.único CF
- Atenção! Os membros do CNJ serão nomeados sem interferência direta dos outros Poderes, dos quais o Legislativo APENAS INDICA dois dos 15 membros, não podendo essa indicação se equiparar a nenhuma forma de intromissão incompatível com a ideia política e o perfil constitucional da separação e independência dos Poderes
- STF- CNJ dispõe de competência originária e
CONCORRENTE com os tribunais de todo o País para
instaurar processos adm.-disciplinares contra magistrados
Anmerkungen:
- Logo, o CNJ pode atuar de modo originário ou concomitante com as corregedorias
- Para tal instauração NÃO
precisa motivar sua decisão
- Ministro do STJ - função de Ministro-
Corregedor. Ficará excluído da
distribuição de processos
Anmerkungen:
- Artigo 103-B, parágrafo 5º, CF
- Cuidado! O CNJ não tem nenhuma
competência sobre o STF e seus ministros,
sendo este o órgão máximo do Poder
Judiciário nacional, a que aquele está sujeito
- O CNJ não implica afronta ao pacto
federativo, pois não é órgão da União e
sim do Poder Judiciário Nacional
- EC 61/2009 afastou os limites de
idade - mínimo e máximo para os
membros do CNJ
Anmerkungen:
- Antes, esses limites eram de 35 a 66 anos.
- Foi excluído a vedação à
distribuição de processos
ao Presidente do Conselho
- Nos crimes de responsabilidade - membros do
CNJ serão julgados pelo SENADO FEDERAL.
Anmerkungen:
- Artigo 52, II
Obs: até mesmo os cidadãos indicados pela CD e S, poderão cometer crime de responsabilidade
- Nos crimes comuns, não
dispõe de foro especial.
- Ações contra o CNJ são julgadas, originariamente, pelo
STF (aplica-se apenas às manifestações do colegiado, e
não de seus membros individualmente)
- É inconstitucional a criação de órgão
de controle administrativo do Poder
Jud. pelos Estados-membros
Anmerkungen:
- SÚMULA 649 STF
Pois em respeito ao caráter nacional e ao regime unitário da magistratura, o controle adm., financeiro e disciplinar de toda a Justiça dever ser realizado pelo CNJ
- Órgão de controle
INTERNO do PJ
- DISPOSIÇÕES GERAIS
Anmerkungen:
- Em relação ao Magistrado (Agentes Políticos)- as regras de pensão são as mesmas do servidor público
- Juiz é um agente público da espécie agente político
- Forma de Ingresso - Regra: Concurso Público de
provas E títulos (acompanhado pela OAB)
Anmerkungen:
- Exceções: QUINTO
CONSTITUCIONAL
Anmerkungen:
- STJ - 1/3 e não 1/5 constitucional
- 1/5 das vagas para Advogados e
membros do MP
Anmerkungen:
- Ex: Vaga de Desembargador a ser preenchida por um advogado
OAB - lista sêxtupla
TRF/TJ - Lista tríplice (reduz a lista)
Chefe do poder executivo recebe a lista e escolhe um Desembargador
- Critérios para promoção: Antiguidade
(tempo) e Merecimento (eficiência)
Anmerkungen:
- Para ser promovido por merecimento - pelo menos 2 anos na respectiva entrância, e seu nome deve estar na primeira quinta parte de atividade nessa entrância
- Entrância inicial comarcas menores
Entrância intermediára - comarcas maiores
Entrância final - capital
Regra - Juiz da entrância final - poderá ser promovido - Desembargador
- Constante aprimoramento técnico
- STF - 100% Teto Geral.
STJ,TST,TSE,STM - 95%
- Juiz titular deve residir naquela
comarca, salvo autorização judicial
- Formas de Punição: remoção, disponibilidades
e aposentadoria(por interesse público) -
decisão da maioria absoluta do tribunal ou CNJ
- QUINTO CONSTITUCIONAL
- 1-Órgãos de representação das classes dos
advogados ou Ministério Público indicam 6 nomes
- Membros do MP com mais de 10 anos de carreira;
Advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada
com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional
- Não existindo membros do MP que preencham a exigência
de 10 anos - poderá ter candidatos com tempo inferior
- 2- O tribunal (TRF, TJ ou TJDFT) escolhe
3 dos seis nomes (lista tríplice)
- O tribunal não está obrigado a aceitar
a lista sêxtupla elaborada pelo órgão
Anmerkungen:
- Se o tribunal entender que um ou mais nomes não preenchem algum requisito poderá recusar a lista, devolvendo ao órgão para que a refaça
- 3- Nos 20 dias subsequentes, o Chefe do
Executivo escolherá um dos três para nomeação
Anmerkungen:
- Governador do Estado, caso se trate de Tribunal de Justiça estadual
Presidente da República, nos casos de TRF, TJDFT e Tribunais da Justiça do Trabalho
- STF - caso a divisão dos membros de um tribunal
por 5 não resulte em número inteiro, o
arredondamento deverá ser sempre para cima
- Não se aplica aos Tribunais Superiores - TODAVIA,
a EC45/2004 passou a exigir a observância do
quinto const. na composição do TST e TRT