Poder Judiciário

Beschreibung

Analista Judiciário Direito Constitucional Mindmap am Poder Judiciário, erstellt von Ana Beatriz Moraes am 07/07/2016.
Ana Beatriz Moraes
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Zusammenfassung der Ressource

Poder Judiciário
  1. Não é possível conceder um Estado de Direito sem um Poder Judiciário independente ,responsável pela solução de conflitos e garantia do ordenamento jurídico

    Anmerkungen:

    • Cuidado! A plena independência entre os Poderes Executivo e Legislativo NÃO é pressuposto obrigatório para termos um Estado de Direito
    1. Brasil adotou o sistema inglês/unicidade jurisdicional - Jurisdição e Coisa Julgada são exclusivos do Judiciário

      Anmerkungen:

      • Artigo 5º, XXXV Somente o Judiciário pode dizer, em caráter definitivo, o direito aplicável ao caso concreto.Ausência de definitividade, de imodificabilidade das decisões administrativas. 
      1. SUBSÍDIOS DOS MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO
        1. Os membros do Poder Judiciário serão remunerados exclusivamente por subsídio - fixado em parcela única (vedado acréscimo - somente podendo ser fixado ou alterado por LEI ESPECÍFICA)

          Anmerkungen:

          • Vide tbm artigo 93, V, CF
          1. Os subsídios, incluídas as vantagens pessoais ou de qqr outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie dos Ministros do STF
            1. Atenção! Os subsídios dos desembargadores dos Tribunais de Justiça têm como limite o subsídio mensal dos ministros do STF - sendo inconstitucional a limitação daqueles a 90.25% deste. Tampouco pode tal subteto ser utilizado para determinar subsídios dos demais magistrados estaduais
      2. Função Típica: Jurisdicional ou de Julgamento

        Anmerkungen:

        • Compete, coercitivamente, em caráter definitivo, dizer e aplicar o Direito às controvérsias a ele submetidas
        1. Função Atípica: atividades administrativas e normativas

          Anmerkungen:

          • legisla, fiscaliza e administra
        2. Divide-se em:
          1. Justiça Federal

            Anmerkungen:

            • Regra: competências são enumeradas expressa e taxativamente na CF
            1. COMUM
              1. ESPECIAL
                1. Justiça do Trabalho; Militar; Eleitoral
              2. Justiça Estadual

                Anmerkungen:

                • Competência residual
                1. Não existe P. Jud. municipal, no Brasil.
                  1. Tribunais de superposição:

                    Anmerkungen:

                    • Suas decisões se sobrepõem às decisões proferidas pelos órgãos inferiores das justiças comum e especializadas
                    1. STJ
                      1. STF
                    2. ÓRGÃOS

                      Anmerkungen:

                      • Artigo 92 A Emenda 45/2004 extinguiu os tribunais de alçada
                      1. STF
                        1. Especial Guardião da CF.

                          Anmerkungen:

                          • Não exerce a guarda da Constituição de forma exclusiva, pois os demais órgãos também podem reconhecer a invalidade das leis
                          1. Controle de Constitucionalidade Abstrato EXCLUSIVO -> CF

                            Anmerkungen:

                            • CUIDADO! Tribunais de Justiça dos estados e DF também exercem controle abstrato, mas sempre em confronto com a Constituição Estadual
                            1. STF - 11 ministros

                              Anmerkungen:

                              • Qualquer alteração constitucional na composição do STF deverá respeitar a independência do judiciário e ser feita mediante Emenda
                            2. CNJ
                              1. Atuação administrativa e financeira do Poder Jud. e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes

                                Anmerkungen:

                                • Funções outorgadas pela CF e outras estabelecidas pelo Estatuto da Magistratura
                              2. STJ
                                1. Função precípua de assegurar a uniformização na interpretação da leg. federal.

                                  Anmerkungen:

                                  • Não realiza controle abstrato de constitucionalidade, mas somente controle difuso 
                                  1. STJ - 33 ministros
                                2. TRF e Juízes Federais
                                  1. Tribunais e Juízes Trabalho

                                    Anmerkungen:

                                    • Composta pelo TST , TRT's e juízes do trabalho Artigos 111-116
                                    1. TST - 27 ministros

                                      Anmerkungen:

                                      • Escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 anos e menos de 65 anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal
                                      • TRINTA SEM TRÊS = 27
                                      1. TRT's - mínimo 7 juízes

                                        Anmerkungen:

                                        • Artigo 115 Nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de 30 e menos de 65 anos
                                        1. Com a EC45/2004 a regra do quinto constitucional passou a ser aplicada nos tribunais da J.Trabalho

                                          Anmerkungen:

                                          • Observações: - Junta de Conciliação e Julgamento foi extinta - Vide Súmula Vinculante 22
                                          1. A competência da J.Trab. não alcança relações estatutárias (cargos efetivo ou comissão) ou de caráter jurídico administrativos (contratos temporários)
                                            1. Justiça do Trab. não tem competência para julgar ações penais

                                              Anmerkungen:

                                              • (crimes contra a organização do trabalho)
                                            2. Em ações contra o INSS, pleiteando benefício previdenciário, decorrente de acidente do trabalho - competência será da JUSTIÇA COMUM
                                          2. Tribunais e Juízes Militares

                                            Anmerkungen:

                                            • Art. 122 e 123 CF VIDE ARTIGO 125,p. 3º,4º e 5º São órgão da Justiça Militar: STM, Tribunais e Juízes Militares A lei de organização da JM da União estabelece que são órgãos da JM: -STM -Auditoria de Correição -Conselhos de Justiça -Juízes-auditores e Juízes-auditores substitutos
                                            1. STM -15 ministros

                                              Anmerkungen:

                                              • Nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal ...
                                              1. Dispõe de comp. exclusivamente penal. TODAVIA, julga também civis se praticarem crime contra patrimônio militar ou contra a ordem adm. militar
                                                1. STF entende que cabe à Justiça Federal COMUM, e não Militar, julgamento de civil por crimes de falsificação e uso CIR ou CHA (doc. emitidos pela Marinha do Brasil)

                                                  Anmerkungen:

                                                  • Súmula Vinculante 36 CIR - Caderneta de Inscrição e Registro CHA - Carteira de Habilitação de Amados
                                                  1. Contra decisões proferidas pelo tribunal de segundo grau da Justiça Militar Estadual caberá recurso para STJ ou STF. NÃO caberá recurso para o STM, pois este tem comp. restrita às causas da Justiça Militar da União

                                                    Anmerkungen:

                                                    • Obs: Ao contrário da Justiça Militar da União, a Justiça Militar estadual não julga civis , mas somente militares (policial militar e bombeiro militar). Entretanto, dispõe de comp. para julgar ações judiciais contra atos disciplinares militares, além dos crimes militares, ressalvada a comp. do júri quando a vítima for civil (se a vítima for também militar, a comp. permanecerá com a Justiça Militar estadual)
                                                2. Tribunais e Juízes Eleitorais

                                                  Anmerkungen:

                                                  • São órgãos da J.Eleitoral: TSE, TRE's, Juízes Eleitorais e Juntas Eleitorais Artigos 118 a 121 CF
                                                  1. TSE -mínimo 7 membros

                                                    Anmerkungen:

                                                    • Escolhidos mediante eleição, pelo voto secreto de 3 juízes dentre os Ministros do STF e 2 juízes dentre os Ministros do STJ; e por nomeação do Pres. da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF
                                                    1. O TSE elegerá seu Pres. e Vice dentre os Ministros do STF, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do STJ
                                                  2. Tribunais e Juízes dos Estados , DF e Territórios

                                                    Anmerkungen:

                                                    • Efetivam controle difuso de constitucionalidade e abstrato de leis e atos normativos locais em face da Constituição Estadual Artigo 125
                                                    • O TJ ESTADUAL  tem a iniciativa privativa para instaurar processo legislativo em matéria de organização judiciário do estado - e isso não impede que os parlamentares estaduais de propor emendas ao respectivo projeto de lei, inclusive, no que tange ao aumente de despesa. Pois a CF só veda aumento de despesas mediante emendas parlamentares no caso dos projetos sobre organização dos serviços adm. dos tribunais (art.63,II).
                                                    • O TJDFT não dispõe de competência para organizar, legislar e manter o Poder J. local, cabendo esta competência à UNIÃO, por lei aprovado pelo Congresso Nacional ----- Territórios - art. 33 e 110 púnico
                                                    1. STF e Tribunais Superiores - Jurisdição Nacional

                                                      Anmerkungen:

                                                      • STF, Tribunais Superiores ( TSE,STJ, TST,STM)e CNJ - sede na Capital Federal
                                                      • STF não é um tribunal superior, apesar de ter jurisdição em todo o território nacional.
                                                      1. STF e Tribunais Superiores - Órgãos de Convergência

                                                        Anmerkungen:

                                                        • Pois as causas processadas nos juízes e tribunais inferiores convergem para esses Tribunais
                                                        1. Todos os órgão possuem competência para proteger a Constituição
                                                    2. GARANTIAS
                                                      1. Prerrogativas que asseguram autonomia e independência
                                                        1. Não podem ser disciplinadas por Medida Provisória ou por Lei Delegada
                                                          1. Pres. da Rep. que atentar contra o seu livre exercício - Crime de Resp.
                                                            1. Possui autonomia administrativa e financeira

                                                              Anmerkungen:

                                                              • VIDE Artigo 96 e 99 e parágrafos Os tribunais elaborarão suas próprias propostas orçamentárias, desde que dentro dos limites estipulados com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
                                                              1. Não dispõe de orçamento próprio, mas tem o direito de elaborar sua proposta orçamentária
                                                                1. Recursos provenientes das custas e emolumentos - custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça
                                                          2. ORGANIZAÇÃO DA CARREIRA
                                                            1. Lei Complementar, de iniciativa do STF, disporá sobre o Estatuto da Magistratura

                                                              Anmerkungen:

                                                              • ARTIGO 93
                                                              1. Vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau
                                                                1. Cuidado! Essa vedação não alcança o STF, nem os demais tribunais superiores
                                                                  1. Aplicação imediata (STF)
                                                              2. GARANTIAS AOS MAGISTRADOS

                                                                Anmerkungen:

                                                                • Artigo 95 CF
                                                                1. Vitaliciedade
                                                                  1. No primeiro grau - só será adquirida após 2 anos de estágio probatório em exercício
                                                                    1. Nesse período, no qual não há vitaliciedade, a perda do cargo dependerá de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado
                                                                    2. Cumprido o estágio probatório - o magistrado só perderá o seu cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado
                                                                      1. Todavia, os membros do STF, dos Tribunais Superiores e os advogados e membros do MP que ingressam nos tribunais federais ou estaduais pelo QUINTO CONSTITUCIONAL - adquirem vitaliciedade imediatamente, no momento da posse
                                                                        1. Ministros do STF e magistrados que atuam como membros do CNJ- Poderão sofrer impeachment pelo SENADO FEDERAL ,nos crimes de responsabilidade

                                                                          Anmerkungen:

                                                                          • Artigo 52, II
                                                                      2. Inamovibilidade
                                                                        1. Assegura que os magistrados somente poderão ser removidos por iniciativa própria.
                                                                          1. SALVO motivo de interesse público, mediante decisão adotada pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA do respectivo tribunal ou do CNJ, assegurada ampla defesa
                                                                            1. Não impede que o magistrado seja removido pelo CNJ, a título de SANÇÃO ADMINISTRATIVA

                                                                              Anmerkungen:

                                                                              • Assegurada ampla defesa Artigo 103-B, p4, III
                                                                          2. Irredutibilidade de subsídio
                                                                            1. Visa evitar que atuação do magistrado seja objeto de pressões, garantindo a dignidade e independência necessárias ao pleno exercício de suas funções
                                                                              1. Tal garantia alcança apenas a irredutibilidade jurídica ou nominal - e não a real

                                                                                Anmerkungen:

                                                                                • Logo, a irredutibilidade não assegura direito à atualização monetária do valor do subsídio em face da perda do poder aquisitivo da moeda, mas tão somente que o seu valor nominal não será reduzido.
                                                                                1. Não impede a incidência ou aumento de tributos sobre o valor do subsídio, ainda que isso implique sua redução nominal
                                                                                2. Foro especial por prerrogativa de função

                                                                                  Anmerkungen:

                                                                                  • -Juízes Estaduais e do DF - Serão julgados pelo TJ ( infração comum/responsabilidade) -Juízes Federais, incluídos da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho - TRF (comum/responsabilidade) -Membros do TJ, TRF, TRE, TRT - STJ (comum/responsabilidade) -Membros dos Tribunais Superiores - STF (comum/responsabilidade) -Ministros do STF - STF (comum) -Ministros do STF - Senado Federal (responsabilidade)
                                                                                  1. NÃO se estende aos juízes aposentados
                                                                                3. VEDAÇÕES

                                                                                  Anmerkungen:

                                                                                  • ARTIGO 95, PARÁGRAFO ÚNICO Assegurar a imparcialidade Atividades e condutas consideradas incompatíveis com a missão de membro do Poder Judiciário
                                                                                  1. Inciso V - quarentena. Visa reforçar a independência e imparcialidade e evitar tráfico de influência ou exploração de prestígio
                                                                                    1. Juízo na qual se afastou , em relação aos juízes de 1º grau = Comarca na qual se afastou (Prof. Alexandre Moraes)
                                                                                    2. Em relação ao magistério - STF entende que os juízes podem exercer mais de uma atividade de magistério, DESDE que compatíveis com a magistratura
                                                                                      1. STF- Não há vedação que o magistério seja desempenhado pelos juízes em horário de expediente do juízo ou tribunal - pois poderá compensar suas atividades
                                                                                      2. Os magistrados não podem atuar na Justiça Desportiva

                                                                                        Anmerkungen:

                                                                                        • Pois a eles só é permitida a acumulação da atividade judicante com o magistério - Artigo 95, I
                                                                                      3. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

                                                                                        Anmerkungen:

                                                                                        • ARTIGO 103-B Órgão eminentemente administrativo Órgão de controle INTERNO do Poder Judiciário e não de controle externo CNJ não tem jurisdição, mas tem CIRCUNSCRIÇÃO em todo o território nacional. Apenas fiscaliza, não dis o direito
                                                                                        • Cuidado! O CNJ não constitui instância máxima de controle da magistratura nacional, pois suas decisões sempre poderão ser impugnadas perante o STF
                                                                                        1. Órgão do Poder Judiciário. Sede na Capital Federal

                                                                                          Anmerkungen:

                                                                                          • EC 45/2004 
                                                                                          1. 15 membros com mandato de 2 anos - admitida uma recondução

                                                                                            Anmerkungen:

                                                                                            • ARTIGO 103- B Possui membros alheios ao corpo da magistratura - o que enseja uma ponte entre o Judiciário e a sociedade, permitindo a oxigenação da estrutura burocrática do Poder e a resposta a críticas severas
                                                                                            1. CNJ será presidido pelo presidente do STF, e nas suas ausências ou impedimentos Vice-P. STF
                                                                                              1. O STF reconheceu ao CNJ o poder normativo primário, no âmbito das matérias de sua competência
                                                                                          2. Não possui atividade jurisdicional, mas somente controle das atividades ADMINISTRATIVAS e FINANCEIRAS do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes

                                                                                            Anmerkungen:

                                                                                            • Esse poder de fiscalização alcança além do magistrados, os serviços auxiliares e até serviços notarias e de registro
                                                                                            1. SOMENTE os nomes do Presidente e Vice do STF não se submetem à aprovação da maioria absoluta do Senado Federal como condição prévia à nomeação para o Conselho

                                                                                              Anmerkungen:

                                                                                              • Pois já foram anteriormente submetidos a essa aprovação legislativa quando foram nomeados para este cargo - 101,p.único CF
                                                                                              • Atenção! Os membros do CNJ serão nomeados sem interferência direta dos outros Poderes, dos quais o Legislativo APENAS INDICA dois dos 15 membros, não podendo essa indicação se equiparar a nenhuma forma de intromissão incompatível com a ideia política e o perfil constitucional da separação e independência dos Poderes
                                                                                              1. STF- CNJ dispõe de competência originária e CONCORRENTE com os tribunais de todo o País para instaurar processos adm.-disciplinares contra magistrados

                                                                                                Anmerkungen:

                                                                                                • Logo, o CNJ pode atuar de modo originário ou concomitante com as corregedorias
                                                                                                1. Para tal instauração NÃO precisa motivar sua decisão
                                                                                              2. Ministro do STJ - função de Ministro- Corregedor. Ficará excluído da distribuição de processos

                                                                                                Anmerkungen:

                                                                                                • Artigo 103-B, parágrafo 5º, CF
                                                                                                1. Cuidado! O CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo este o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito
                                                                                                  1. O CNJ não implica afronta ao pacto federativo, pois não é órgão da União e sim do Poder Judiciário Nacional
                                                                                              3. EC 61/2009 afastou os limites de idade - mínimo e máximo para os membros do CNJ

                                                                                                Anmerkungen:

                                                                                                • Antes, esses limites eram de 35 a 66 anos.
                                                                                                1. Foi excluído a vedação à distribuição de processos ao Presidente do Conselho
                                                                                                2. Nos crimes de responsabilidade - membros do CNJ serão julgados pelo SENADO FEDERAL.

                                                                                                  Anmerkungen:

                                                                                                  • Artigo 52, II Obs: até mesmo os cidadãos indicados pela CD e S, poderão cometer crime de responsabilidade
                                                                                                  1. Nos crimes comuns, não dispõe de foro especial.
                                                                                                  2. Ações contra o CNJ são julgadas, originariamente, pelo STF (aplica-se apenas às manifestações do colegiado, e não de seus membros individualmente)
                                                                                                    1. É inconstitucional a criação de órgão de controle administrativo do Poder Jud. pelos Estados-membros

                                                                                                      Anmerkungen:

                                                                                                      • SÚMULA 649 STF Pois em respeito ao caráter nacional e ao regime unitário da magistratura, o controle adm., financeiro e disciplinar de toda a Justiça dever ser realizado pelo CNJ
                                                                                                      1. Órgão de controle INTERNO do PJ
                                                                                                      2. DISPOSIÇÕES GERAIS

                                                                                                        Anmerkungen:

                                                                                                        • Em relação ao Magistrado (Agentes Políticos)- as regras de pensão são as mesmas do servidor público
                                                                                                        • Juiz é um agente público da espécie agente político
                                                                                                        1. Forma de Ingresso - Regra: Concurso Público de provas E títulos (acompanhado pela OAB)

                                                                                                          Anmerkungen:

                                                                                                          • Artigo 93
                                                                                                          1. Exceções: QUINTO CONSTITUCIONAL

                                                                                                            Anmerkungen:

                                                                                                            • STJ - 1/3 e não 1/5 constitucional
                                                                                                            1. 1/5 das vagas para Advogados e membros do MP

                                                                                                              Anmerkungen:

                                                                                                              • Ex: Vaga de Desembargador a ser preenchida por um advogado OAB - lista sêxtupla TRF/TJ - Lista tríplice (reduz a lista) Chefe do poder executivo recebe a lista e escolhe um Desembargador
                                                                                                          2. Critérios para promoção: Antiguidade (tempo) e Merecimento (eficiência)

                                                                                                            Anmerkungen:

                                                                                                            • Para ser promovido por merecimento - pelo menos 2 anos na respectiva entrância, e seu nome deve estar na primeira quinta parte de atividade nessa entrância
                                                                                                            • Entrância inicial  comarcas menores Entrância intermediára - comarcas maiores Entrância final - capital Regra - Juiz da entrância final - poderá ser promovido - Desembargador
                                                                                                            1. Constante aprimoramento técnico
                                                                                                              1. STF - 100% Teto Geral. STJ,TST,TSE,STM - 95%
                                                                                                                1. Juiz titular deve residir naquela comarca, salvo autorização judicial
                                                                                                                  1. Formas de Punição: remoção, disponibilidades e aposentadoria(por interesse público) - decisão da maioria absoluta do tribunal ou CNJ
                                                                                                                    1. QUINTO CONSTITUCIONAL
                                                                                                                      1. 1-Órgãos de representação das classes dos advogados ou Ministério Público indicam 6 nomes
                                                                                                                        1. Membros do MP com mais de 10 anos de carreira; Advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional
                                                                                                                          1. Não existindo membros do MP que preencham a exigência de 10 anos - poderá ter candidatos com tempo inferior
                                                                                                                        2. 2- O tribunal (TRF, TJ ou TJDFT) escolhe 3 dos seis nomes (lista tríplice)
                                                                                                                          1. O tribunal não está obrigado a aceitar a lista sêxtupla elaborada pelo órgão

                                                                                                                            Anmerkungen:

                                                                                                                            • Se o tribunal entender que um ou mais nomes não preenchem algum requisito poderá recusar a lista, devolvendo ao órgão para que a refaça
                                                                                                                          2. 3- Nos 20 dias subsequentes, o Chefe do Executivo escolherá um dos três para nomeação

                                                                                                                            Anmerkungen:

                                                                                                                            • Governador do Estado, caso se trate de Tribunal de Justiça estadual Presidente da República, nos casos de TRF, TJDFT e Tribunais da Justiça do Trabalho
                                                                                                                            1. STF - caso a divisão dos membros de um tribunal por 5 não resulte em número inteiro, o arredondamento deverá ser sempre para cima
                                                                                                                              1. Não se aplica aos Tribunais Superiores - TODAVIA, a EC45/2004 passou a exigir a observância do quinto const. na composição do TST e TRT
                                                                                                                            Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

                                                                                                                            ähnlicher Inhalt

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                                                                                                                            Eduardo .
                                                                                                                            Direito Constitucional - Direitos e Garantias Fundamentais
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                                                                                                                            Direito Constitucional e Administrativo
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                                                                                                                            Direito Constitucional I - Cartões para memorização
                                                                                                                            Silvio R. Urbano da Silva
                                                                                                                            CONSTITUIÇÃO
                                                                                                                            Mateus de Souza
                                                                                                                            Organização político administrativa - UNIÃO
                                                                                                                            eliana_belem
                                                                                                                            Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza - Capítulo 3
                                                                                                                            Anaximandro Martins Leão
                                                                                                                            Direito Constitucional - Brutal - Tribunais
                                                                                                                            Rômulo Campos
                                                                                                                            Espécies de Agente Público
                                                                                                                            Gik
                                                                                                                            Poder Constituinte
                                                                                                                            Jay Benedicto
                                                                                                                            NA CONSTITUIÇÃO - Princípios Gerais
                                                                                                                            daniel_cal