Zusammenfassung der Ressource
DIREITOS SOCIAIS PARA OS TRABALHADORES DOMÉSTICOS
- DIREITOS CONSOLIDADOS NA CF/88
ORIGINÁRIA
- Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas
necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação,
saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes
periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para
qualquer fim;
- Irredutibilidade do salário, salvo o
disposto em convenção ou acordo
coletivo;
- Décimo terceiro salário com
base na remuneração integral
ou no valor da aposentadoria;
- Repouso semanal remunerado,
preferencialmente aos domingos;
- Gozo de férias anuais
remuneradas com, pelo
menos, um terço a mais
do que o salário normal;
- Licença à gestante, sem
prejuízo do emprego e do
salário, com a duração de
cento e vinte dias;
- Licença-paternidade, nos
termos fixados em lei;
- Aviso prévio proporcional ao tempo
de serviço, sendo no mínimo de
trinta dias, nos termos da lei;
- Aposentadoria;
- Integração à previdência
social.
- DIREITOS DA PEC 72/2013
- DEPENDE DE REGULAMENTAÇÃO
- Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa
causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização
compensatória, dentre outros direitos;
- Seguro-desemprego, em caso de desemprego
involuntário;
- FGTS
- Remuneração do trabalho noturno superior
à do diurno;
- Salário-família pago em razão do dependente do
trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
- Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o
nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e
pré-escolas;
- Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir
a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou
culpa.
- EXERCÍCIO IMEDIATO
- Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que
percebem remuneração variável;
- Proteção do salário na forma da lei, constituindo
crime sua retenção dolosa;
- Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e
quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada,
mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
- Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento
à do normal
- Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de
saúde, higiene e segurança;
- Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de
trabalho;
- Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de
admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
- Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios
de admissão do trabalhador portador de deficiência;
- Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores
de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos,
salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.