Entidades Fiscalizadora Superiores

Beschreibung

Concursos Públicos Noções de Controle Externo (EFS e Declaração de Lima) Mindmap am Entidades Fiscalizadora Superiores, erstellt von Janaina De Assis am 27/07/2016.
Janaina De Assis
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Janaina De Assis
Erstellt von Janaina De Assis vor mehr als 8 Jahre
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Zusammenfassung der Ressource

Entidades Fiscalizadora Superiores
  1. contr.ARGENTINA
    1. Entidades fiscalizadoras dos países do Mercosul, Bolívia e Chile
    2. tc brasil
      1. contr. paraguai
        1. tc uruguai
          1. contr. bolivia
            1. contr. chile
              1. motivação: um marco normativo comum que regule as atividades de cooperação técnica, científica e cultural na área de controle e fiscalização de recursos públicos que veem sendo desenvolvidos.
                1. organização das EFS é organismo autônomo, independente e técnico criado para aumentar o desenvolvimento e aperfeiçoamento das EFS através de ações de cooperação técnica, cinetifica e cultural no campo do controle e da fiscalização do uso dos recursos públicos da região.
                  1. atividades de cooperação:
                    1. Estudos sistemáticos de investigação em matéria de controle e fiscalização da administração de reursos públicos da região - difusão de resultados entre membros.
                      1. Realização de cursos de instrução, especialização e pós graduação; estágios, seminários e eventos. de forma a especializar o corpo técnico das entidades, que fiscalizam e controlam. intercambio de pessoal técnico especializado.
                        1. Intercãmbio de experiências técnicas entre os membros.
                          1. contatos de carater científico e técnico com instituições e organizações de outras regiões do mundo, especializadas no controle e fiscalização do manejo de recursos públicos com EFS e outras entidades especializadas.
                            1. estabelecer relacionamentos com especialistas na área de controle e fiscalização da administração dos recursos públicos, bem como com universidades e entidades de financiamento ao desenvolvimento e de associação profissional.
                              1. Fazer a "ligação" entre as Entidades Fiscalizadoras Superiores dos Estados Membros, atendendo a consultas e aumentando o intercâmbio de especialistas.
                                1. Incremento do Controle Externo como instrumento de apoio ao trabalho do parlamento em seus países membros.
                                  1. Realização de projetos específicos mediante o envio de recursos humanos e materiais necessários para isso.
                                    1. Formação de um centro de documentação integrado, basicamente com bibliografia relativa ao controle e fiscalização do manejo dos recursos públicos e disciplinas afins, podendo-se utilizar dos meios tecnológicos disponíveis.
                                      1. Coordenação para a realização de estudos especiais que sejam solicitados por um País membro da organização
                                        1. Realização de atividades de controle de forma coordenada entre as Entidades Fiscalizadoras Superiores membros da Organização.
                                        2. Princípios
                                          1. igualdade jurídica das EFS
                                            1. independência e soberania de cada país para tomar decisões relativos ao seu sistema de controle e fiscalização da administração dos recursos públicos
                                              1. livre ingresso e saída do seus membros
                                                1. colaboração estreita e permanente da Organização e dos seus membros
                                                  1. espírito de serviço público e proibição de interferências políticas de quaisquer natureza
                                                    1. busca de benefícios mútuos
                                                    2. Órgãos da organização
                                                      1. Comissão Mista de Cooperação Técnica, científica e Cultural
                                                        1. responsável pela~coordenação geral das ações de cooperação entre os membros da organização; composta pelos titulares das EFS ou por aqueles que os titulares indicarem;
                                                          1. órgão responsável pela coordenação geral das ações de cooperação dos estados membros; composta pelos titulares das EFS membros da organização ou aqueles que forem designados pelos titulares. Há reuniões ordinárias( encontro das entidades fiscalizadoras superiores do mercosul, bolivia e chile) e extraordinárias. Ordinárias são realizadas anualmente no país sede escolhido na reunião anterior. As extraordinárias podem ser convocadas pleo presidente ou por decisão da maioria absoluta dos membros. A competencia para convocar as reuniões é do presidente, As ordinárias com um tempo mínimo de 90 dias de antecedência e as extraordinárias, com no mínimo 30. A presidência é alternada anualmente e ficará a cargo do titular da EFS do país sede escolhido para o encontro anual. Secretário Executivo atua como secretário no encontro e na sua ausência a comissão escolhe um substituto. Os membros só tem um voto, ainda que com mais de um delegado.
                                                            1. compete à comissão promover a realização dos objetivos da organização, acompanhar e implementar o Memorandum de Entendimentos(1996), e de outros acordos, analisar e adotar as medidas pertinentes ás ações, ver art. 18 da lei EFS. link:http://www.conteudojuridico.com/artigo,as-entidades-fiscalizadoras-superiores-efs - e -a -declaracap-de-lima,21724.html
                                                          2. Secretaria Executiva da Comissão Mista
                                                            1. Órgão de apoio à comissão mista. coordenação de atividades. muda a cada 03 anos do país no qual foi decidida a seda pela comissão mista. O secretario executivo terá 14 funções e obrigações a saber no link http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,as-entidades-fiscalizadoras-superiores-efs-e-a-declaracao-de-lima,21724.html
                                                            2. Grupo Técnico de Coordenaçãp
                                                              1. Grupo de auxílio técnico da Comissão Mista, composto por 2 técnicos e especialista indicados por cada EFS; executa as ações designadas, arquiteta ações para realização dos projetos, prepara e apresenta planejamento das ações técnicas, apresenta para aprovação os informativos técnicos, presta informações sobre avanços e resultados das ações técnicas e coordena os técnicas indicados.
                                                          3. Membros da organização
                                                            1. ativos
                                                              1. EFS que participaram do Tratado de Assunção - Mercosul em 91: Brasil, Argentina, Uruguais e Paraguai, e aquelas que estão em vias de ingresso no tratado e que validem as normas da do memorando de Entendimento das Entidades Fiscalizadoras Superiores dos países do Mercosul
                                                                1. atribuições e obrigações
                                                                  1. acompanhar com direito a opinar nos Encontros
                                                                    1. respeitar representantes que acompanhem os encontros
                                                                      1. apoiar técnica e financeiramente as funções da organização
                                                                        1. desenvolver os temas que lhe correspondam e coordenar a colaboração que outras EFS desejem apresentar, informando periodicamente à Secretaria Executiva sobre o avanço de tais trabalhos
                                                                          1. utilizar os serviços que oferça a organização, cumprindo as normas relativas e fixadas a este respeito.
                                                                            1. pagar oportunamente as contribuições ordinárias e extraordinárias que se estabeleçam.
                                                                              1. contribuir de uma maneira geral na realização dos objetivos da organização.
                                                                            2. associados
                                                                              1. Organizações supranancionais que se dediquem ao controle e fiscalização da administração de recursos públicos, as EFS dos países com experiência comunitária e os organismos internacionais de crédito.
                                                                                1. atribuições e obrigações
                                                                                  1. acompanhar e opinar durante os Encontros
                                                                                    1. dar crédito, quando procedente a representantes que acompanhem os Encontros
                                                                                      1. apoiar técnica e financeiramente as funções da organização
                                                                                        1. celebrar convênios com a Organização para realização de projetos específicos
                                                                                          1. utilizar os serviços que a Organização ofereça, respeitando as respectivas normas.
                                                                                            1. contribuir de um modo geral na realização dos objetivos da organização
                                                                                        Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

                                                                                        ähnlicher Inhalt

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                                                                                        Graciela Dias
                                                                                        Controle Interno e Externo TCE-SP
                                                                                        Fernanda_Almeida
                                                                                        CONTROLE DA ADM. PÚBLICA
                                                                                        ruthmaressa
                                                                                        Aula 01 - TCU: natureza das fiscalizações e jurisdição
                                                                                        Rute Dinis
                                                                                        Controle - Adm Púb (2)
                                                                                        ruthmaressa
                                                                                        1.4 - CONTROLE INTERNO E EXTERNO NA ADM PÚB.
                                                                                        Marcio Leal
                                                                                        Controle da Adm Púb (3)
                                                                                        ruthmaressa
                                                                                        Controle Externo - TRIBUNAIS DE CONTAS: FUNÇÕES, NATUREZA JURÍDICA E EFICÁCIA DAS DECISÕES
                                                                                        Giovana Veloso giovana
                                                                                        Súmula 473
                                                                                        Flavio Souza
                                                                                        Classificação do Controle
                                                                                        marcelo beserra
                                                                                        Organização TCU
                                                                                        Marcos Freire