Zusammenfassung der Ressource
Entidades Fiscalizadora Superiores
- contr.ARGENTINA
- Entidades fiscalizadoras dos
países do Mercosul, Bolívia e
Chile
- tc brasil
- contr. paraguai
- tc uruguai
- contr. bolivia
- contr. chile
- motivação: um marco
normativo comum que regule
as atividades de cooperação
técnica, científica e cultural
na área de controle e
fiscalização de recursos
públicos que veem sendo
desenvolvidos.
- organização das EFS é organismo autônomo,
independente e técnico criado para aumentar o
desenvolvimento e aperfeiçoamento das EFS
através de ações de cooperação técnica,
cinetifica e cultural no campo do controle e da
fiscalização do uso dos recursos públicos da
região.
- atividades de cooperação:
- Estudos sistemáticos de
investigação em matéria
de controle e fiscalização
da administração de
reursos públicos da
região - difusão de
resultados entre
membros.
- Realização de cursos de
instrução, especialização
e pós graduação;
estágios, seminários e
eventos. de forma a
especializar o corpo
técnico das entidades,
que fiscalizam e
controlam. intercambio
de pessoal técnico
especializado.
- Intercãmbio de experiências técnicas entre os membros.
- contatos de carater científico e técnico com
instituições e organizações de outras regiões do
mundo, especializadas no controle e fiscalização do
manejo de recursos públicos com EFS e outras
entidades especializadas.
- estabelecer relacionamentos com especialistas na área
de controle e fiscalização da administração dos recursos
públicos, bem como com universidades e entidades de
financiamento ao desenvolvimento e de associação
profissional.
- Fazer a "ligação" entre as Entidades
Fiscalizadoras Superiores dos Estados
Membros, atendendo a consultas e
aumentando o intercâmbio de especialistas.
- Incremento do Controle Externo como instrumento de
apoio ao trabalho do parlamento em seus países
membros.
- Realização de projetos específicos mediante o envio
de recursos humanos e materiais necessários para
isso.
- Formação de um centro de documentação
integrado, basicamente com bibliografia relativa ao
controle e fiscalização do manejo dos recursos
públicos e disciplinas afins, podendo-se utilizar dos
meios tecnológicos disponíveis.
- Coordenação para a
realização de estudos
especiais que sejam
solicitados por um País
membro da
organização
- Realização de
atividades de controle
de forma coordenada
entre as Entidades
Fiscalizadoras
Superiores membros
da Organização.
- Princípios
- igualdade jurídica das EFS
- independência e soberania de cada
país para tomar decisões relativos ao
seu sistema de controle e
fiscalização da administração dos
recursos públicos
- livre ingresso e saída do
seus membros
- colaboração estreita e
permanente da Organização e dos
seus membros
- espírito de serviço público e proibição de
interferências políticas de quaisquer
natureza
- busca de benefícios mútuos
- Órgãos da organização
- Comissão Mista de
Cooperação Técnica,
científica e Cultural
- responsável pela~coordenação geral das ações de
cooperação entre os membros da organização;
composta pelos titulares das EFS ou por aqueles que os
titulares indicarem;
- órgão responsável pela coordenação geral das ações de cooperação dos
estados membros; composta pelos titulares das EFS membros da
organização ou aqueles que forem designados pelos titulares. Há
reuniões ordinárias( encontro das entidades fiscalizadoras superiores do
mercosul, bolivia e chile) e extraordinárias. Ordinárias são realizadas
anualmente no país sede escolhido na reunião anterior. As
extraordinárias podem ser convocadas pleo presidente ou por decisão da
maioria absoluta dos membros. A competencia para convocar as reuniões
é do presidente, As ordinárias com um tempo mínimo de 90 dias de
antecedência e as extraordinárias, com no mínimo 30. A presidência é
alternada anualmente e ficará a cargo do titular da EFS do país sede
escolhido para o encontro anual. Secretário Executivo atua como
secretário no encontro e na sua ausência a comissão escolhe um
substituto. Os membros só tem um voto, ainda que com mais de um
delegado.
- compete à comissão promover a realização dos objetivos da organização, acompanhar e
implementar o Memorandum de Entendimentos(1996), e de outros acordos, analisar e adotar
as medidas pertinentes ás ações, ver art. 18 da lei EFS.
link:http://www.conteudojuridico.com/artigo,as-entidades-fiscalizadoras-superiores-efs - e -a
-declaracap-de-lima,21724.html
- Secretaria Executiva da
Comissão Mista
- Órgão de apoio à comissão mista. coordenação
de atividades. muda a cada 03 anos do país no
qual foi decidida a seda pela comissão mista. O
secretario executivo terá 14 funções e
obrigações a saber no link
http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,as-entidades-fiscalizadoras-superiores-efs-e-a-declaracao-de-lima,21724.html
- Grupo Técnico de
Coordenaçãp
- Grupo de auxílio técnico da Comissão
Mista, composto por 2 técnicos e
especialista indicados por cada EFS;
executa as ações designadas, arquiteta
ações para realização dos projetos,
prepara e apresenta planejamento das
ações técnicas, apresenta para aprovação
os informativos técnicos, presta
informações sobre avanços e resultados
das ações técnicas e coordena os técnicas
indicados.
- Membros da organização
- ativos
- EFS que participaram do Tratado de
Assunção - Mercosul em 91: Brasil,
Argentina, Uruguais e Paraguai, e
aquelas que estão em vias de
ingresso no tratado e que validem as
normas da do memorando de
Entendimento das Entidades
Fiscalizadoras Superiores dos países
do Mercosul
- atribuições e obrigações
- acompanhar com direito a
opinar nos Encontros
- respeitar representantes
que acompanhem os
encontros
- apoiar técnica e
financeiramente as funções
da organização
- desenvolver os temas que lhe
correspondam e coordenar a
colaboração que outras EFS
desejem apresentar, informando
periodicamente à Secretaria
Executiva sobre o avanço de tais
trabalhos
- utilizar os serviços que
oferça a organização,
cumprindo as normas
relativas e fixadas a este
respeito.
- pagar oportunamente as
contribuições ordinárias e
extraordinárias que se
estabeleçam.
- contribuir de uma
maneira geral na
realização dos objetivos
da organização.
- associados
- Organizações supranancionais que se dediquem
ao controle e fiscalização da administração de
recursos públicos, as EFS dos países com
experiência comunitária e os organismos
internacionais de crédito.
- atribuições e obrigações
- acompanhar e opinar
durante os Encontros
- dar crédito, quando
procedente a
representantes que
acompanhem os
Encontros
- apoiar técnica e
financeiramente as funções da
organização
- celebrar convênios com a
Organização para realização de
projetos específicos
- utilizar os serviços que a
Organização ofereça,
respeitando as respectivas
normas.
- contribuir de um
modo geral na
realização dos
objetivos da
organização