Zusammenfassung der Ressource
A.D.I. 04 -
Legitimados
- LEGITIMAÇÃO ATIVA
- LER: ART 103, CF/88
- I - o Presidente da República;
- MESAS
- II - SENADO FEDERAL
- III - CÂMARA DOS DEPUTADOS
- IV - AL OU CL DO DF
Anmerkungen:
- LEGITIMADO ESPECIAL: Só pode propor ADI quando houver comprovado interesse de agir; pertinência temática.
- V- GOVERNADOR E, DF
Anmerkungen:
- LEGITIMADO ESPECIAL: Só pode propor ADI quando houver comprovado interesse de agir; pertinência temática.
- VI - PGR
- VII - CONSELHO FEDERAL OAB
- VIII - PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CN
- AFERIÇÃO DE
LEGITIMIDADE
DO PARTIDO
PARA PROPOR
ADI
- NO
MOMENTO DA
PROPOSIÇÃO
DA AÇÃO
- SUFICIENTE: DECISÃO DO
PRESIDENTE DO PARTIDO
- PRECISA DE
ADVOGADO
- IX - ÂMBITO NACIONAL
Anmerkungen:
- LEGITIMADO ESPECIAL: Só pode propor ADI quando houver comprovado interesse de agir; pertinência temática.
- CONFEDERAÇÃO SINDICAL
- STF: ADMITE ADI PROPOSTA POR
"ASSOCIAÇÕES DE ASSOCIAÇÕES".
- ENTIDADE DE CLASSE
- SINDICATOS E
FEDERAÇÕES NÃO TEM
LEGITIMIDADE ATIVA!
- PRECISA DE
ADVOGADO