Zusammenfassung der Ressource
Punibilidade
- Punibilidade
- Conceito: É o direito que o
Estado tem de aplicar a sanção
penal prevista na norma
incriminadora contra quem
praticou a infração penal
- A punibilidade não
constitui elemento
itregativo do delito,
posso ter um crime
sem punibilidade
- Tem 2
sentidos:
- a)
Merecimento
da pena
- Todo delito é
púnivel
- b)
Possibilidade
de aplicação da
pena
- Nem todo delito é
púnivel
- Causas extintivas
da punibilidade
Art 107 CP
- I- Morte do
agente
- Os efeitos penais da
sentença condenatória
estarão extintas
- Os extrapenais
não
- Gererico art. 91
CP
- Ex: Reparação
do dano
- Especificos art.
92 CP
- Como é atestado a
morte do agente no
processo penal
- Com a juntada da
certidão de óbito
- A certidão do óbito falsa faz
com quer aquela decisão
ainda que transitada em
julgada seja
- Declarada
Nula
- Inexistente
- podendo
portanto ser
- Revolgada
- II- Anistia, Graça e
Indulto
- Anistia
- Graça e Indulto
- POR DECRETO PRESIDENCIAL
- PRESSUPÕEM CONDENAÇÃO
- EXTINGUEM SOMENTE O EFEITO
EXECUTÓRIO: O CUMPRIMENTO DA PENA
- Por LEI PENAL
- PODE SER CONCEDIDO ANTES DA CONDENAÇÃO
- EXTNGUE TODOS OS EFEITOS PENAIS
- GRAÇA
- INDULTO
- BENEFICIO COLETIVO, SEM DESTINATÁRIO CERTO
- NÃO DEPENDE DE PROVOCAÇÃO DO INTERESSADO
- BENEFICIO INDIVIDUAL, COM DESTINATÁRIO CERTO
- DEPENDE DE PROVOCAÇÃO DO INTERESSADO
- III- Decadência,
Perempção e
Prescrição
- a) DECADÊNCIA
- Consiste na perda do
direito de ação pelo
escoamento do prazo
estabelecido em lei
- Regra
- O prazo de 6 meses
contado a partir do
conhecimento da
autoria do fato
- Nos casos da APP
subsidiaria da pública
- Quando ocorre a
inércia do MP
- Se dará após passados 6
meses do dia em que se
encerro o prazo do MP
- Perde o direito
de iniciar a ação
- b) PEREMPÇÃO
- Perda do direito de
prosseguir com a
ação penal
- Só ação penal
privada(personalíssimo
ou exclusivos)
- Quando ocorre a
Perempção
- I- Inicio a ação, durantes 30 dias
seguidos o querelante deixar de
mover o andamento da ação
- II- Se o querelante faleceu ou
soubrever sua incapacidade,
foram chamado em juizo os
seus descendente (CADI),
- Companheiro, ascendente,
descendente, Irmão E NÃO
RETORNARAM A AÇÃO NO
PRAZO 60 DIAS(PEREMPÇÃO)
- III- Quando o querelante deixa de
comparecer sem justificar nenhum
a qualquer ato do processo a que
deveria estar presente
- IV- Quando esse querelante
sendo pessoa jurídica, se
extinguir sem deixar sucesso
- c) Prescrição
- É uma perda em face
do decurso do tempo
- do direito de o Estado
punir ou executar
punição já imposta
- Tratar de um limite
temporal do direito de
punir do Estado
- limite ao (jus
puniend)
- Ex:Crimes
impescritivos
- Racismo e Ação de
grupos armados
- Inafiançaveis e
imprescritiveis
- IV- Renúncia e
Perdão do ofendido
- É ato bilateral, ou
seja, ele concede o
perdão ao querelado
- Eu preciso que o
querelado aceite o
perdão oferecido
- Se ele não aceita o
perdão oferecido
- não tem efeito
esse perdão
- em caso de
silencio do
querelado
- entenderemos isso
como aceitação do
perdão
- V- Retratação
do agente
- Calunia e
difamação
- afeta a honra
objetiva
- Falso
testemunham
e falsa perícia
- VI- Perdão
Judicial
- Direito público
subjetivo
- é o direito do réu , ter
esse perdão judicial
- Por meio do perdão judicial,
o juiz vai reconhecer a
pratica desse delito, a
existência de um crime
- Rol
exemplificativo