Zusammenfassung der Ressource
PRINCÍPIOS JURÍDICOS DO PROCESSO
TRIBUTÁRIO
- consagram determinados valores, fins ou objetivos
- três realidades distintas
- mero procedimento administrativo,
- processo administrativo
- processo judicial
- PRINCÍPIOS GERAIS
- Relação processual como relação jurídica, submetida a princípios
- devem existir regras que disciplinem a atividade jurisdicional
- essa atividade deve ser exercida por órgãos independentes
- Justiça (princípio fundamental)
- o art. 3o, I, CF impõe que se adote a solução mais justa
- a proporcionalidade oferece critério de
conciliação
- Segurança jurídica
- delimitado pelo princípio da segurança
- impõe a atribuição da maior previsibilidade e estabilidade possível às relações humanas
- Isonomia
- “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza
- dois aspectos:
- formal
- as prescrições do Direito são aplicáveis indistintamente a todos
- substancial
- impõe tratamentos diferenciados para situações diferenciadas
- Legalidade
- garantia: somente por lei poderão ser obrigados a fazer ou a deixar de fazer
- Razoabilidade
- art. 5o, inciso LIV
- Diferente de proporcionalidade
- os meios empregados para atingir determinada finalidade devem não apenas ser adequados e
necessários a essa finalidade, mas devem, também, estar em conformidade com o senso comum
- Proporcionalidade
- o ato estatal praticado como meio à consecução de um fim, deve ser adequado, necessário e proporcional.
- Publicidade
- art. 1o, II, CF e art. 37
- PRINCÍPIOS VETORES DA CONDUÇÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
- Oficialidade
- cabe à Administração instaurar, desenvolver e concluir seus procedimentos
- Inquisitoriedade
- Os meros procedimentos são levados a cabo unilateralmente pelaAdministração
- Cientificação
- a instauração de procedimentos administrativos em face de contribuinte deve ser-lhe comunicada previamente
- Busca pela verdade real
- Quando possível, a Administração não pode agir baseada apenas em presunções
- Subordinação hierárquica
- edição de normas infralegais
- tão-somente no âmbito dos meros procedimentos
- Dever de fundamentação
- os atos que compõem os procedimentos, e especialmente o ato praticado
ao final destes, devem contar com a devida fundamentação
- Princípios inerentes aos processos administrativo e judicial
- O processo administrativo não impõe uma solução definitiva ao cidadão
- o processo administrativo, que viabiliza o exercício de função administrativa atípica com feição
jurisdicional
- enseja a resolução definitiva dos conflitos
- Devido processo legal
- art. 5o, LIV, CF
- dois sentidos
- formal
- observância a normas legais preestabelecidas
- substancial
- garantir a igualdade das partes envolvidas
- No que diz respeito ao processo tributário, o princípio em referência deve orientar não apenas o
processo judicial, mas também o processo administrativo de controle de legalidade do lançamento
- Ampla defesa e contraditório
- ampla defesa
- assegurados todos os meios necessários à articulação das pretensões
- (a) ter conhecimento claro da imputação
- (b) poder apresentar alegações contra a acusação;
- (c) poder acompanhar a prova produzida e fazer a contraprova
- (d) ter defesa técnica por advogado
- (e) poder recorrer da decisão desfavorável”.
- contraditório
- “instrumento técnico”.
- “O princípio do contraditório encontra-se relacionado com o princípio da ampla defesa por um vínculo
instrumental: enquanto o princípio da ampla defesa afirma a existência de um direito de audiência do
particular, o princípio do contraditório reporta-se ao modo do seu exercício.”
- deve ser dada ciência às partes do que
se faz ou que se pretende que seja feito
no processo e a possibilidade de
cooperar e contrariar
- Instrumentalidade e economia processuais
- sempre que o intérprete estiver diante de duas interpretações em tese possíveis, deverá adotar
aquela que melhor consagre o processo em sua feição instrumental, e não sacramental.
- Já o princípio da economia processual enseja a adoção, no decorrer do processo, de meios menos
onerosos e mais simples, a fim de que com o menor esforço se obtenha o mais proveitoso
resultado.
- Duplo grau de jurisdição
- a parte insatisfeita com determinada decisão tem direito a
recorrer a um segundo órgão julgador
- Necessária fundamentação das decisões
- Princípios peculiares ao processo administrativo
- instrumento de controle da legalidade dos atos da administração
- não se pode admitir que, antes de concluído o processo, uma das partes envolvida sofra dano de tal ordem
que a decisão a ser finalmente proferida perca a sua finalidade
- Não submissão do órgão julgador ao poder hierárquico
- Os órgãos julgadores não estão adstritos no que se relaciona ao mérito de suas decisões
- Verdade material
- Nesta fase não há contraditório, logo, busca-se a verdade real (não se realiza o
lançamento com base em suposição), sob pena de não poder realizar o
lançamento
- Oficialidade
- cumpre à autoridade administrativa a instauração, o impulso e a conclusão do processo administrativo
- Princípios peculiares ao processo judicial
- meros procedimentos que antecedem a prática de alguns atos administrativos
- visam operacionalizar a prática de atos administrativos típicos
- não podem desenvolver-se e restar concluído de tal maneira que inviabilize a efetividade dos princípios do contraditório e
da ampla defesa em momento posterior