Zusammenfassung der Ressource
Ação Direta de
Inconstitucionalidade
- Quais normas podem ser Objeto?
- Leis Federais e Estaduais e
Distritais desde que
editados Após CF/88
- Leis Distritais de
ambito estadual
- Quem pode Julgar?
- SFT = 11
membros
- Aprovado pela maioria
absoluta de seus
membros
- Aprovação =
6 Votos
- Efeitos e Consequências da Procedência da ADI
- Modulações Temporais da ADI
- Regra Geral EXTUNC
- Lei 9868/99 por motivo de
Segurança Jurídica ou Interesse
Social
- STF 2/3 dos ministros podem
votar pela modulação dos
efeitos temporais
- 1) EXNUNC - Nula a contar da
declaração de nulidade
- 2) Efeito Futuro de Nulidade
- Efeitos da Decisão
- 4) Efeito Vinculante
- Todo judiciário e
Administração Pública
precisam acatar
- Legislativo não é submetido
ao julgamento da ADI.
Anmerkungen:
- Art. 102, §2º, CF/88 e
Art 28 Lei 9868/99
- 1) Retroativo "EXTUNC"
- Os efeitos da decisão
retroagem ao momento de
seu ingresso no mundo
jurídico
- 2) Geral "ERGA OMNES"
- Atinge todos os
indivíduos
- 3) Repristinatórios
- Se a Lei que foi declarada
Inconstitucional anulou
lei anterior. A lei anterior
volta.
- Quem são os Legitimados? Ver Art. 103 CF/88
- Legitimados Universais
- Presidente da República
- Procurador Geral da República
- Mesa do Senado Federal
- Mesa da Câmara dos Deputados
- Conselho Federal da OAB
- Partidos Políticos com
representação no Congresso
Nacional
- Legitimados Especiais
- Precisam comprovar pertinência
temática - Lei 9.868/1999
- Governadores de Estado + DF
- Mesas das Câmaras Leg Estados
- Mesa da Câmara Leg do DF
- Confederações Sindicais
- Entidades de Classe Federais