Zusammenfassung der Ressource
Ações possessórias -
- proteção possessória:
prot penal e prot civil
- prot penal: desforço
incontinenti 1.210 §1º CC
- = legítima defesa do dir
penal projetando efeitos
sobre o dir civil da posse
- exigem-se todos os
requisitos legítima
defesa dir penal
- reação imediata, desforço %
- autotutela
- de mãos próprias,
pode auxilio de 3º
- interpretação restritiva
- resp civil pelo abuso de direito é
sempre objetiva. En 37 jornada
- prot civil: interditos/ações
possessórios
- Reintegração de posse
- esbulho/perda/privação
- Manutenção de posse
- turbação/perturbação/embaraço
- interdito proibitório
- ameaça/temor
- 554 fungibilidade na propositura
ou mutação do fundamento causal
- ação de força nova instala-se
juízo possessório, ñ se discute
propriedade, pode conceder
liminar. Se ñ provados
requisitos de pronto, audiência
de justificação de posse
- ñ pode conceder
liminar contra a faz
pública sem prévia
audição. ñ se aplica
emp pública e soc
econ mista
- ação de força velha instala-se juízo
petitório, então pode discutir
propriedade, ñ cabe liminar. Pode
tutela provisória antecipatória
- ações possessórias de força nova podem
cumular perdas e danos + indenização pelos
frutos e tutela específica para evitar
esulho/turbação ou efetivar a tutela provisória
- ação dúplice. O réu pode fazer seus pedidos
na contestação, pq a simples imrocedência
do pedido do autor ñ protege o réu, ñ indenização. 555 CPC
- nos conflitos coletivos urb ou rurais, intimar MP e DP. 178 CPC
- outras ações q podem estar
baseadas na posse, mas não
sao possessórias. AÇÕES AFINS
- 1. Imissão na posse
- É ação para obter a posse, ñ cabe liminar.
- 2. Dano infecto
- É ação condenatória. Garantir ao possuidor
uma multa aplicável ao prédio vizinho q está
realizando obra/reforma q pode causar danos
- se ainda assim causar dano
faz jus a indenização + multa
- 3. Nunciação de obra nova
- Ação pelo possuidor/prop p defender
dir de vizinhança, dir condominial,
posturas públicas emrelação a obra q
não chegou ao acabamento.
- se chegou ao acabamento, então ação demolitória
- 4. Embargos de 3ºs
- manejada pelo prop/possuidor para atacar
indevida constrição judicial, ex penhora indevida.
Ex cônjuge/comp p defender bens de meaçao.
- ações possessórias visam defender a posse.
Posse mais de ano e dia = força velha.
Posse menos de ano e dia = força nova.
- ação possessória de força nova =
procedimento especial. ação
possessória força velha =
procedimento ordinário comum