Zusammenfassung der Ressource
PRECEDÊNCIA ENTRE PRAÇAS
ESPECIAIS - ART. 19 E.M.
- GUARDA MARINHA/
ASPIRANTE-A-OFICIAL
- Aspirantes (EN); Cadetes; e Alunos
CFOE/EAOf
- SUBOFICIAIS/SUBTENENTES
- Alunos da Escola Preparatória de Cadetes (EPCAr) e
do Colégio Naval
- 3º
SGT
- Alunos de CPOR quando fardados
- Cb
- O CABO possui “Precedência” sobre os Alunos das escolas ou dos centros de formação de sargentos
(EEAr), que a eles (cabos) são (os alunos) “equiparados”, SALVO a antiguidade “relativa”.
- Alunos de escola ou centro de
formação de sargentos (EEAr)
- Aprendizes-Marinheiros e Alunos de órgãos de
formação de praças.
- “Precedência” sobre os Cabos, aos quais são “equiparados”.
- “Precedência” sobre os Terceiros-Sargentos, aos quais são “equiparados”.
- “Superiores” aos suboficiais e subtenentes.