Zusammenfassung der Ressource
Precatórios Judiciais
Anmerkungen:
- Conforme transitam em julgado ações judiciais que reconhecem
débitos à Fazenda Pública, são expedidos precatórios, que são
apresentados à Fazenda P., em ordem cronológica, para pagamento.
- Anualmente, a Fazenda Pública tem a obrigação de fazer constar da
sua lei orçamentária verba necessária ao pagamento de seus débitos,
consignados nos precatórios judiciais apresentados até 1º de julho,
que deverão ser quitados até 31 de dezembro do ano seguinte
- No momento do pagamento, os valores
inscritos em precatórios judiciais serão
atualizados monetariamente. Logo:
- Se o pagamento for efetuado pela Fazenda P. dentro
do prazo constitucional - o crédito será atualizado
monetariamente, e não haverá incidência de juros
- Se houver atraso do pagamento (efetuado em dato
posterior ao final do exercício seguinte), além da atualização
monetária, o crédito será acrescido de JUROS DE MORA
- EXCEÇÃO AO REGIME DE PRECATÓRIOS
Anmerkungen:
- Obrigações definidas em lei como de "
DE PEQUENO VALOR"
- Única hipótese em que deverá ser feito o
pagamento direto pela Fazenda, sem
seguir a sistemática de precatórios
- Cada ente federado definirá, em lei, o valor segundo suas capacidades
econômicas. DESDE que observado,um teto mínimo, equivalente ao
valor do maio benefício do regime geral de previdência social
Anmerkungen:
- ORDEM DE PAGAMENTO
- 1º - débitos de natureza
alimentícia especiais
- Cujos titulares tenham 60 anos de idade ou mais, ou sejam
portadores de doença grave, até o valor equivalente ao triplo
do fixado em lei para "obrigação de pequeno valor"
- Inclui também a pessoa que venha a
completar 60 anos depois da expedição do
precatório (se ainda não tiver recebido)
- 2º - demais débitos de natureza
alimentícia (os "não especiais)
- Consideram-se débitos de natureza alimentícia aqueles decorrentes de
salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações,
benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez, fundadas
em resp. civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado
Anmerkungen:
- 3º - débitos de natureza
não alimentícia
- SEQUESTRO DE VALOR
Anmerkungen:
- Admitido em duas
hipóteses:
- a) preterimento do direito de precedência;
- b) não alocação orçamentária do valor
necessário à satisfação do débito
- STF - Quando dois precatórios judiciais têm como devedoras pessoas jurídicas de
direito público distintas, ainda que no âmbito do mesmo ente federado, o
pagamento de um desses precatórios, de data mais recente, antes do outro com
data mais antiga, não caracteriza quebra de precedência na ordem cronológica
- DECRETAÇÃO DE INTERVENÇÃO
- Em situações de não pagamento de débitos oriundos de sentenças transitadas em
julgado constantes de precatórios judiciários devidamente inscritos poderá
configurar desobediência a ordem judicial, o que autorizará intervenção federal
Anmerkungen:
- Artigos 34, VI e 36, II CF
- STF - Tal desobediência é somente a DOLOSA
(intencional, sem justificativa razoável)
Anmerkungen:
- Em casos, que há uma justificativa razoável para o não pagamento dos precatórios, não se caracteriza a desobediência a ordem judicial, tornando incabível cogitar intervenção federal no ente federado.
- O Presidente do Tribunal que, por ato comissivo ou omissivo,
retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios
incorrerá em crime de responsabilidade e responderá perante o CNJ
- VEDAÇÃO AO FRACIONAMENTO
Anmerkungen:
- Proibição da expedição de precatórios complementares ou suplementares de
valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra de valor da
execução que pudesse acarretar pagamento da dívida em parte fora do
sistema, e em parte mediante expedição de precatório
Anmerkungen:
- Ex: Um ente federado estabelece em 10 mil as dívidas de pequeno valor. Uma pessoa obtém sentença judicial transitada em julgado por 24 mil. O parágrafo 8º proíbe a execução fracionada, de forma que 10 mil fossem pagos diretamente e o resto em precatório
- Essa vedação ao fracionamento, não alcança a hipótese de
pagamento preferencial, sob o regime de precatórios, dos
débitos de natureza alimentícia aos titulares com 60 anos de
idade ou mais, ou que portadores de doença grave
Anmerkungen:
- Nesse casso, poderá ocorrer o fracionamento
- USO E CESSÃO DE VALOR
CONSIGNADO EM PRECATÓRIO
Anmerkungen:
- É facultada ao credor a entrega de créditos
em precatórios para compra de imóveis
públicos do respectivo ente federado
- Independe da concordância do devedor
- O cessionário não se beneficiará da regra de
preferência da pessoa com 60 anos ou mais ou com
doença grave; tampouco do pagamento direto
- A cessão só produzirá efeitos após comunicação,
por meio de petição protocolizada, ao tribunal de
origem e à entidade devedora
Anmerkungen: