Zusammenfassung der Ressource
Direito do Trabalho - Relação de
Trabalho e Relação de Emprego
- Relação de Trabalho e Relação de Emprego
- Relação de Trabalho
- Toda e qualquer relação de
trabalho humano admissível no
direito
- Trabalho Autônomo
- Trabalho por conta própria,
assumindo os risco da atividade.
Não há subordinação jurídica; Ele
mesmo dirige suas própria
energia de trabalho
- Trabalho Eventual
- Ausência do requisito
Eventualidade. Há
descontinuidade de
prestação e serviço, não há
fixação juridica
- Trabalho avúlso
- Presta serviços de natureza urbana ou
rural, sem vínculo empregatício, a diversas
empresas, com intermediação obrigatória
do sindicato da categoria ou, quando se
tratar de atividade portuária, do Órgão
Gestor de Mão de Obra (OGMO).
- Trabalho Voluntário
- Realizado de forma em que
não há pagamento pelo
serviço realizadoFalta do
característica Onerosidade
- Trabalho Institucional
- Servidores Público. Relação de
trabalho mantida com
Administração Pública, regida
por estatuto, não CLT
- Estágios
- Visa preparação para o
trabalho produrtivo de
educandos
- Cooperativo
- União de trabalhadores autonômos
- Relação de Emprego
- Caracteriza-se pela prestação de serviço por
pessoa física, com pessoalidade, de forma não -
eventual, efetuada com onerosidade e
subordinação. 3º CLT
- Pessoa Física
- Só Pessoa Física/
natural pode ser
contratada
- Pessoalidade /
Infungibilidade
- Não possibilidade do
empregado enviar outra
pessoa para trabalhar em
seu lugar
- Não Eventualidade
(habitualidade ou
permanência)
- Trabalho de forma repetida nas
formas permanentes da
empresa, fixado juridicamente
ao tomador de serviços
- Onerosidade
- Obrigações recíprocas. O
empregado presta serviços e
o empregador paga. -
Pretenção de receber salário
- Subordinação
- Subordinação Jurídica
decorrente ao trabalho, o
empregador dirige o poder
diretivo. Subordinação direta e
ou indireta, pessoal e ou
impessoal
- Alteridade
- O trabalho é prestado
por conta alheia, os
risco fica por conta do
empregador;