Direito do Trabalho - Relação de Trabalho e Relação de Emprego

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Relação de Trabalho e Relação de Emprego
Jacson Costa
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Jacson Costa
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Direito do Trabalho - Relação de Trabalho e Relação de Emprego
  1. Relação de Trabalho e Relação de Emprego
    1. Relação de Trabalho
      1. Toda e qualquer relação de trabalho humano admissível no direito
        1. Trabalho Autônomo
          1. Trabalho por conta própria, assumindo os risco da atividade. Não há subordinação jurídica; Ele mesmo dirige suas própria energia de trabalho
          2. Trabalho Eventual
            1. Ausência do requisito Eventualidade. Há descontinuidade de prestação e serviço, não há fixação juridica
            2. Trabalho avúlso
              1. Presta serviços de natureza urbana ou rural, sem vínculo empregatício, a diversas empresas, com intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou, quando se tratar de atividade portuária, do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO).
              2. Trabalho Voluntário
                1. Realizado de forma em que não há pagamento pelo serviço realizadoFalta do característica Onerosidade
                2. Trabalho Institucional
                  1. Servidores Público. Relação de trabalho mantida com Administração Pública, regida por estatuto, não CLT
                  2. Estágios
                    1. Visa preparação para o trabalho produrtivo de educandos
                    2. Cooperativo
                      1. União de trabalhadores autonômos
                  3. Relação de Emprego
                    1. Caracteriza-se pela prestação de serviço por pessoa física, com pessoalidade, de forma não - eventual, efetuada com onerosidade e subordinação. 3º CLT
                      1. Pessoa Física
                        1. Só Pessoa Física/ natural pode ser contratada
                        2. Pessoalidade / Infungibilidade
                          1. Não possibilidade do empregado enviar outra pessoa para trabalhar em seu lugar
                          2. Não Eventualidade (habitualidade ou permanência)
                            1. Trabalho de forma repetida nas formas permanentes da empresa, fixado juridicamente ao tomador de serviços
                            2. Onerosidade
                              1. Obrigações recíprocas. O empregado presta serviços e o empregador paga. - Pretenção de receber salário
                              2. Subordinação
                                1. Subordinação Jurídica decorrente ao trabalho, o empregador dirige o poder diretivo. Subordinação direta e ou indireta, pessoal e ou impessoal
                                2. Alteridade
                                  1. O trabalho é prestado por conta alheia, os risco fica por conta do empregador;
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