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2. APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO ESPAÇO E TEMPO
- I - DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPAÇO - P. DA TERRITORIALIDADE "ABSOLUTA". APLICAÇÃO DO
CPP A PROCESSOS PROCESSO EM "TODO" O TERRITÓRIO NACIONAL. - EM 1941, COM O CPP,
ENCERRA-SE O PERÍODO "PLURALISTA", EM QUE CADA ESTADO DETINHA LEI PROCESSUAL PRÓPRIA. A
ÊNFASE NO TERMO "TODO"
- I.I - EXCEÇÕES:
- A) INCISO I - TRATADOS, CONVENÇÕES E REGRAS DE DIREITO INTERNACIONAL - CONVENÇÃO DE
VIENA 1964. IMUNIDADES PARA EMBAIXADORES, SECRETÁRIOS DE ESTADO, FAMILIARES E
FUNCIONÁRIOS DE ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS///////////////// CONSUL - - SÓ NO DESEMPENHO
DAS FUNÇÕES
- OBS.2: OS TRATADOS HÃO DE SER MATERIALMENTE CONSTITUCIONAIS - VERSEM SOBRE
DIREITOS HUMANOS E FORMALMENTE, INTEGRADOS NO ORDENAMENTO CONFORME ART. 5º,
PARÁG. 3º, CF
- OBS.1. O TRATADO DE ROMA - 1998 E O TPI(TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL) - APLIC.
"SUBSIDIÁRIA" QDO O PAÍS DE ORIGEM N APURA "CRIMES DE GUERRA E CONTRA A
HUMANIDADE"
- QUESTÃO: ENTREGA DE BRASILEIRO NATO AO TPI IMPLICA EM
EXTRADIÇÃO E OFENSA A CONSTITUIÇÃO?! O ADCT PREVIU NO ART. 7º, A
PROPUGNAÇÃO PELA FORMAÇÃO DE UM TRIBUNAL PENAL
INTERNACIONAL. ASSIM, O TPI SERIA ÓRGÃO ESPECIAL DA PRÓPRIA
ORGANIZAÇÃO DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO - HÁ DIVERGÊNCIA!!!
- B) JURISDIÇÃO POLÍTICA - PRERROGATIVAS CONSTITUCIONAIS DO PRESIDENTE, MINISTROS
DE ESTADO(CRIMES CONEXOS); MINISTROS DO STF NOS DE RESPONSABILIDADE.
- OBS: A CF/88 AMPLIOU O ROL - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO "SENADO" -
VICE-PRESIDENTE, COMANDANTES DAS FORÇAS ARMADAS, "MEMBROS" DO CNJ, CNMP,
O AGU E O PGR - RESPONSABILIDADE( ART. 52, I E II)
- C) OS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR - ESPÉCIE DE JUSTIÇA ESPECIAL -
CODIFICAÇÃO PROCESSUAL, MATERIAL E INSTITUIÇÕES PRÓPRIAS. HÁ APLICAÇÃO
SUBSIDIÁRIA DO CPP
- D) OS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL ESPECIAL - NÃO MAIS EXISTE O
TRIBUNAL ESPECIAL QUE JULGAVA CRIMES CONTRA SEGURANÇA DO ESTADO - ATUALMENTE
SÃO CRIMES DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL
- E) OS PROCESSOS POR CRIMES DE IMPRENSA - TRAMITAM ATUALMENTE NA JUSTIÇA COMUM.
A ANTIGA LEI DE IMPRENSA NÃO FOI RECEPCIONADA PELA CC/88, CONFORME JULGAMENTO DE
ADPF
- I.II - EXTRATERRITORIALIDADE DA LEI PROCESSUAL PENAL BRASILEIRA.
- 2ª CORRENTE: APLICAÇÃO DO CPP AO CRIME COMETIDO FORA DO BRASIL =
DIREITO PENAL. BANCAS MAIS MODERNAS. PACCELI
- 1º CORRENTE: APLICAÇÃO DO CPP BRASILEIRO FORA DO BRASIL - BANCAS MAIS
CLÁSSICAS. TOURINHO FILHO X EUGÊNIO BRAGA
- EXISTE EXTRATERRITORIALIDADE DO CPP?!
- TOURINHO FILHO = NÃO!!!
- EUGÊNIO BRAGA = 03 SITUAÇÕES:
- 1ª - TERRITÓRIO OCUPADO(GUERRA)
- 2ª - TERRITÓRIO S/DONO(ANTÁRTIDA)
- 3ª - CONSENTIMENTO DO ESTADO ESTRANGEIRO
- JURISP//: O STF ENTENDEU NÃO SER POSSÍVEL A OITIVA DE
TESTEMUNHA ARGENTINA EM EMBAIXADA ARGENTINA POR JUIZ
ARGENTINO, POIS VIOLARIA A ORDEM PÚBLICA.
- II - APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO
- II.I - SISTEMAS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DE LEIS PROCESSUAIS NO TEMPO
- A) SISTEMA DA UNIDADE PROCESSUAL - A LEI QUE INICIA O PROCESSO, TERMINA.
- B) SISTEMA DAS FASES PROCESSUAIS - A LEI QUE INICIA A FASE SEGUE ATÉ O
TÉRMINO DAQUELA FASE
- C) "SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS" OU "TEORIA DO EFEITO
IMEDIATO DA LEI PROCESSUAL PENAL" OU "TEORIA DO TEMPUS REGIT ACTUM" -
CPP -ART. 2º. OS ATOS ANTERIORES SÃO VÁLIDOS E A NOVA LEI INCIDIRÁ SOBRE
OS NOVOS ATOS NÃO RETROAGINDO. HÁ EXCEÇÕES.
- II.II - EXCEÇÕES
- A) LEGAIS - LEI DE INTRODUÇÃO AO CPP
- A.I) JÁ INTERPOSTO RECURSO - CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE, FORMA E JULGAMENTO
- A.III) AÇÃO PÚBLICA Q SE TORNE PRIVADA POR LEI POSTERIOR. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO DO
INTERESSADO, SALVO DECADÊNCIA.
- A.II) AÇÕES PENAIS QUE JÁ TENHAM INICIADO A PRODUÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL SEGUEM O
RITO ANTERIOR ATÉ ENTENÇA
- B) DOUTRINÁRIAS
- B.I) MINORITÁRIA: ALBERTO BINDER, AURY LOPES JR., GUILHERME MADEIRA - NOMAS DE
GARANTIA - SEMPRE UE A NORMA TIVER CONTEÚDO PROTETIVO DO RÉU, DEVERÁ
RETROAGIRA A SEU FAVOR. EX. INTERROGATÓRIO. REGRA PURAMENTE PROCESSUAL,
PARA ESSES AUTORES DEVE RETROAGIR E HAVER NOVO INTERROGATÓRIO.
- B.II) MARORITÁRIA: NORMAS MISTAS/HETEROTÓPICAS/PROCESSUAIS DE EFEITOS
MATERIAIS OU HÍBRIDAS - SEGUEM A REGRA DE DIREITO PENAL MATERIAL. SE FOR MAIS
BENÉFICA RETROAGEM
- EX: SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO = SUSPENSÃO + LEI MATERIAL(EXTINÇÃO)
- OBS: ANTES DA LEI 9.099/95 - LEI DOS JUIZADOS, A LESÃO CORPORAL SIMPLES ERA
CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA E PASSOU A SER CONDICIONADA
À REPRESENTAÇÃO, OBEDECENDO O PRAZO DO ARTIGO 91, DA LEI - 30 DIAS PARA
REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO. TAL PRAZO SE EXTENDEU ALÉM DA LEI PARA TODO
CASO QUE DEIXA DE SER AÇÃO PENAL INCONDICIONADA PARA CONDICIONADA.