1 - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO D. PROCESSUAL PENAL

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Clausiano Peixoto Lourenço
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1 - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO D. PROCESSUAL PENAL
  1. I - PRINC. CONSTITUCIONAIS EXPLÍCITOS
    1. I.I QTO AO INDIVÍDUO.
      1. A) PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA OU NÃO CULPA. ART. 5º, LVII, CF - "NINGUÉM SERÁ CONSIDERADO CULPADO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA"
        1. A.1 - O TERMO NÃO CULPA É MAIS COERENTE P/ UM SISTEMA Q ADMITE PRISÃO PROVISÓRIA - CASO FOSSE PRES. DE INOCÊNCIA, SEQUER SE DEVERIA ADMITIR QUALQUER TIPO DE PRISÃO PROVISÓRIA.
          1. OBS: EMBORA A CF TRAGA O TERMO "CULPADO", A CADH, ART. 8º, 2, "DIREITO Q SE PRESUMA SUA INOCÊNCIA" - INCORPORADO NO ORDENAMENTO AO PATAMAR DE EMENDA CONSTITUCIONAL.
          2. A.1 - É PRINCÍPIO FUNDANTE DO PROCESSO PENAL LIBERAL/ POSTULADO DIRETAMENTE LIGADO AO TRATAMENTO DADO AO IMPUTADO/ REGRA DIRETA AO JUÍZO DO FATO EXIGINDO PROVA COMPLETA DA CULPABILIDADE P/ CONDENAÇÃO.
            1. OBSERVAÇÃO - CONSEQUÊNCIAS
              1. 1º - TODA A CARGA PROBATÓRIA É DEVER DA ACUSAÇÃO E NÃO DESTE COMPROVAR A SUA INOCÊNCIA
                1. 2º - VEDAÇÃO AO USO ABUSIVO DE PRISÃO PROVISÓRIAS - SOMENTE QDO IMPRESCINDÍVEL - EX. O ABSURDO DO ART. 312. "CONVENIÊNCIA DA INST. CRIMINAL"
                2. 3ª - O DEVER DO JULGADOR DE CONDENAR SOMENTE NA CERTEZA DA CULPABILIDADE - "IN DUBIO PRO REO"
                  1. 4ª - GARANTIA EXTERNA AO PROCESSO - AURY LOPES JR. CONTRA PUBLICIDADE EXCESSIVA. REDUÇÃO DE DANOS DECORRENTES DA ESTIGMATIZAÇÃO DA IMAGEM, DIGNIDADE DO ACUSADO E EXPLORAÇÃO DO PROCESSO PELA MÍDIA
              2. C) PLENITUDE DE DEFESA: PREVISTO PARA O TRIBUNAL DO JURI. MAIS VASTO DO QUE A AMPLA DEFESA. ART. 5º, XXXVIII, 'a". - "PLUS" NA AMPLA DEFESA. DEVE-SE CHEGAR AO MAIS PRÓXIMO DA PERFEIÇÃO. PERMITE-SE O USO DE DEFESAS META JURÍDICAS. CAUSAS SOCIAIS, POLÍTICAS. AMPLO É DIFERENTE DE PLENO. O ART. 497. POSSIBILIDADE DE SUBST. DA DEFESA INEFICAZ PELO JUIZ.
                1. B) AMPLA DEFESA: " LV - AOS LITIGANTES EM PROCESSO JUDICIAL OU ADMINISTRATIVO, E AOS ACUSADOS EM GERAL, SÃO ASSEGURADOS O CONTRADITÓRIO E A MPLA DEFESA, COM OS MEIOS E RECURSOS A ELA INERENTES - CONSISTE NO MAIS AMPLO, EFICAZ E EXTENSO DIREITO DE DEFESA POSSÍVEL - FASE PRELIMINAR/PROCESSUAL/EXECUCIONAL
                  1. B. 1) DEFESA TÉCNICA OU PÚBLICA - DECORRE DA PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO ACUSADO FRENTE O ESTADO(MP/AUT. POLICIAL/JUIZ); É INDIPONÍVEL/ IRRENUNCIÁVEL - IMPERATIVO DE ORDEM PUBLICA(INT. SOCIAL)
                    1. OBS: CPP- ART. 266, NENHUM ACUSADO, AINDA AUSENTE OU FORAGIDO, SERÁ PROCESSADO OU JULGADO SEM DEFENSOR - NOMEAÇÃO DE DEFENSOR
                      1. OBS.2: A CADH - NO ÂMBITO INTERNACIONAL PREVÊ DIREITO SE DEFENDER PESSOALMENTE OU ASSISTIDO POR DEFENSOR ESCOLHIDO OU ESTATAL
                        1. OBS.3. NO INQUÉRITO A DEFESA TÉCNICA É LIMITADA. SOLICITAÇÃO DE DILIGÊNCIAS NOS LIMITES DO AT. 14. MAS PODE SER EXÓGENA. HC E MS
                          1. 1º - AMPLA - EM TODOS OS ATOS DO PROCESSO DEVE O ACUSADO SER ASSISTIDO POR DEFENSOR
                            1. 2º - EFETIVA - A DEFESA DEVE SER DE QUALIDADE. PREVISÃO NO PROCEDIMENTO DO JURI DE DESTITUIÇÃO DO ADVOGADO POR AUSÊNCIA DE DEFESA EFETIVA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO "ANALÓGICA IN BONAM PARTEM"(DOUTRINA)
                              1. OBS: NECESSIDADE DE DEFENSOR PÚBLICO E DATIVO DE FUNDAMENTAÇÃO DE TODOS OS ATOS E REQUERIMENTOS.
                            2. B.2) AUTODEFESA OU DEFESA PRIVADA. ATUAÇÃO DIRETA DO SUJEITO PASSIVO EM RESISTÊNCIA À PRETENSÃO ESTATAL
                              1. 1º - POSITIVO: DIREITO DISPONÍVEL DE PRATICAR ATOS, DECLARAR, CONSTITUIR DEFENSOR,PARTICIPAR DE ACAREAÇÕES, RECONHECIMENTOS. PORÉM "INDISPONÍVEL PARA O JUIZ O INTERROGATÓRIO(COMO MEIO DE DEFESA E NÃO MEIO DE PROVA); O CONHECIMENTO E POSSIBILIDADE DO ACUSADO PARA "ATUAR" EM TODOS OS ATOS PROCESSUAIS; ALÉM DE DUPLA INTIMAÇÃO EM SENTENÇA CONDENATÓRIA
                                1. 2º - NEGATIVO- DIREITO A UMA COMPLETA "OMISSÃO" - UM ATUAR NEGATIVO - NEGAR-SE A FALAR, FORNECER MATERIAL ESCRITO, PRATICAR ATOS, CONSTITUIR DEFENSOR, PARTICIPAR DE ACAREAÇÕES, RECONHECIMENTOS, RECONSTITUIÇÕES,FORNECER MATERIAL PARA EXAMES - SEM QUE ISSO INTERFIRA NO CONVENCIMENTO DO JULGADOR(NEMO TENETUR SE DETEGERE)
                            3. I.II - CONCERNENTES A RELAÇÃO PROCESSUAL
                              1. A) CONTRADITÓRIO. ART. 5, LV. O CONTRADITÓRIO É VISTO COMO UM DOS ELEMENTOS, SEM O QUAL O PROCESSO NÃO EXISTE - AO LADO DO PROCEDIMENTO. DO CONTRADITÓRIO BROTA A AMPLA DEFESA E ESTA SERVE A ELE.: É O QUE ASSEGURA A DIALÉTICA NO DECORRER DO PROCESSO. CONSISTE EM INFORMAÇÃO(CIÊNCIA) + PARTICIPAÇÃO(POSSIBILIDADE DE REAÇÃO)
                                1. SÚMULAS VINCULANTES RELACIONADAS AO CONTRADITÓRIO E/OU AMPLA DEFESA
                                  1. SUMULA V. Nº 03. NOS PROCESSOS PERANTE O TCU ASEGURAM-SE O CONTRADITÓRIO A A AMPLA DEFESA QUANDO A DECISÃO PUDER RESULTAR ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO UE BENEFICIE O INTERESSADO, EXCETUADA A APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DO ATO DE CONCESSÃO INICIAL DE APOSENTADORIA, REFORMA OU PENSÃO
                                    1. SÚMULA V. Nº 05. A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO
                                      1. SÚMULA V. Nº 14. É DIREITO DO DEFENSOR , NO INTERESSO DO REPRESENTADO, TER ACESSO AMPLO AOS ELEMENTOS DE PROVA QUE, JÁ JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO POR ÓRGÃO COM COMPETÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DIGAM RESPEITO AO EXERCÍCIO DE DIREITO DE DEFESA
                                  2. I.III - QTO A ATUAÇÃO DO ESTADO
                                    1. A) JUIZ NATURAL: ART. 5º, XXXVII, C/C, LIII - REGRA DE LEGITIMIDADE PARA EXERCÍCIO DA FUNÇÃO E ATRIB. DE COMPETÊNCIA / PROIBIÇÃO DE JUÍZO OU TRIBUNAL DE EXCEÇÃO.
                                      1. A.1) XXXVII - NÃO HAVERÁ JUÍZO OU TRIBUNAL DE EXCEÇÃO. EVITA-SE O JUÍZO OU TRIBUNAL "POS FACTUM" E DO AUTOR.
                                        1. A.2) LIII NINGUÉM SERÁ PROCESSADO NEM SENTENCIADO SENÃO PELA AUTORIDADE COMPETENTE -LEIA-SE AUTORIDADE PREVIAMENTE, LEGALMENTE CONSTITUÍDA PARA AQUELE FIM, SEGUINDO AS REGRAS CONSTITUCIONAIS DE COMPETÊNCIA
                                      2. B) PUBLICIDADE: ART. 5º, XXXIII, C/C, 93, IX. DIREITO A TODO ATO PRATICADO NO CURSO DO PROCESSO POR QUALQUER CIDADÃO. REGRA. SALVO "INTIMIDADE OU INTERESSE SOCIAL" - PRÓPRIA PARTE OU ADV. ART. 93, IX
                                        1. C) VEDAÇÃO DE PROVAS ILÍCITAS: ART. 5º, LVI. DECORRE DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DO ESTADO DE DIREITO. GARANTIA AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO. PODE SER ADMITIDA "PRO REO" C/ FUNDAMENTO NA PROPORCIONALIDADE. VIGORA NO SISTEMA A TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA" - NÃO SE ADMITE PROCESSO INICIADO COM BASE EM PROVA ILÍCITA. NULIDADE DESDE O INÍCIO. "EVENTUAL PROVA AUTÔNOMA PODE SER UTILIZADA POR SI SÓ PARA FUNDAMENTAR CONDENAÇÃO"
                                          1. D) ECONOMIA PROCESSUAL E CELERIDADE OU DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. RESPEITADOS O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA
                                            1. ECONOMIA = MENOR NÚMERO DE ATOS
                                              1. CELERIDADE = MENOR TEMPO POSSÍVEL
                                              2. E) LEGALIDADE ESTRITA DA PRISÃO CAUTELAR - EXCEPCIONALIDADE E CONDIÇÕES FORMAIS IMPRESCINDÍVEIS - 5º, LVIII E LXI A LVI.
                                                1. LVIII - INOBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL, SALVO SE DETERMINAÇÃO LEGAL
                                                  1. LXI - SALVO FLAGRANTE OU TRANSG/CRIME MILITAR - SÓ POR ORDEM(ESCRITA, FUNDAMENTADA, AUTORIDADE, CPP - 283
                                                    1. LXII - COMUNICAÇÃO IMEDIATA AO JUIZ, FAMÍLIA OU PESSOA INDICADA
                                                      1. LXIII - INFORMAR OS DIREITOS, SILÊNCIO, ASSISTÊNCIA JURÍDICA E FAMILIAR
                                                        1. LXIV - IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELA SUA PRISÃO E INTERROGATÓRIO
                                                          1. LXV E LXVI - DO RELAXAMENTO DA PRISÃO ILEGAL E DA LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA
                                                          2. F) DOS CRIMES DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JURI. ART. 5º, XXXVIII.
                                                            1. B) SOBERANIA DOS VEREDITOS
                                                              1. C) SIGILO DAS VOTAÇÕES
                                                                1. D) COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DE CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA
                                                                2. MACETE. 1: O JUIZ NATURAL E PÚBLICO VEDOU PROVAS, ECONOMIA E CELERIDADE À ESTRITA LEGALIDADE DOS CRIMES DE COMPETÊNCIA DO JURI.
                                                                  1. MACETE.2. PRISÃO SÓ EM FLAGRANTE OU MILITAR, SALVO ORDEM ESCRITA E FUNDAMENTADA. SEM IDENTIFICAÇÃO NÃO. INFORMA AO JUIZ , À FAMÍLIA E A UM INDICADO. INFORMA OS DIREITOS, INCLUSIVE AO SILÊNCIO E ASSISTÊNCIA JURÍDICA E FAMILIAR. O O NOME DO RESPONSÁVEL PELA PRISÃO E PELO INTERROGATÓRIO. SE ILEGAL RELAXA, DESNECESSÁRIA LIBERA COM OU SEM FIANÇA
                                                                    1. MACETE. 3 O JURI É SOBERANO NAS DECISÕES E SIGILOSO NAS VOTAÇÕES. JULGA OS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA
                                                                3. I.IV - ABRANGENDO O PROCESSO PENAL E O DIREITO PENAL
                                                                  1. A) O DEVIDO PROCESSO LEGAL
                                                                    1. NO ASPECTO FORMAL "PROCEDURAL DUE PROCESS" - É GARANTIA DE UM JULGAMENTO COM REGRAS ANTERIORMENTE ESTABELECIDAS. É FONTE DE DIREITOS PROCESSUAIS. MATERIALMENTE - "SUBSTANTIVE PROCESS OF LAW" É FONTE DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, ESTANDO VINCULADO ESPECIALMENTE AO DIREITO PENAL.
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                                                                Francielli Ferreira
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                                                                ESTUDE DANTE
                                                                Geography - AQA - GCSE - Physical - Rivers
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                                                                Sarah Egan
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