PROCESSO LEGISLATIVO ART. 59, CF

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Direito Constitucional Mindmap am PROCESSO LEGISLATIVO ART. 59, CF, erstellt von Fernanda Regina Zadinello am 06/10/2016.
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PROCESSO LEGISLATIVO ART. 59, CF

Anmerkungen:

  • -Normas que demandam processo legislativo para sua produção
  • Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções. Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
  1. 1) PROCESSO LEGISLATIVO ORDINÁRIO
    1. PLO

      Anmerkungen:

      • -É um referencial
    2. 2) PROCESSO LEGISLATIVO SUMÁRIO
      1. PLS

        Anmerkungen:

        • -É igual ao processo ordinário  -Porém seus prazos são diferenciados (art. 64, CF)
        • Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados. § 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa. § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação. § 3º A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior. § 4º Os prazos do § 2º não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código.
      2. 3) PROCESSO LEGISLATIVO ESPECIAL
        1. PLE
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