PODERES ADMINISTRATIVOS

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Curso Direito Administrativo Mindmap am PODERES ADMINISTRATIVOS, erstellt von Fernanda Regina Zadinello am 07/10/2016.
Fernanda Regina Zadinello
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PODERES ADMINISTRATIVOS
  1. 1) PODER VINCULADO

    Anmerkungen:

    • -Lei estabelece todos os requisitos -Ausência de liberdade -Há apenas uma conduta possível
    1. 2) PODER DISCRICIONÁRIO

      Anmerkungen:

      • -Lei confere uma margem de liberdade -Agente pode escolher dentre duas ou mais opções que a lei lhe confere -Podendo adotar a conduta que for mais oportuna e conveniente, que é o MÉRITO ADMINISTRATIVO
      • -Não confundir a margem de liberdade com arbitrariedade -Exemplos clássicos (atos negociais: a) Licença (ato vinculado) b) Permissão (ato discricionário) c) Autorização (ato discricionário)
      1. 3) PODER REGULAMENTAR

        Anmerkungen:

        • -Exercício da função administrativa em que tem o poder público (ESTADO) em explicar e detalhar conteúdo de lei -Elaboração de atos normativos infralegais (não pode inovar na ordem jurídica)
        • -Edição de Decreto exclusivamente pelo chefe do Poder Executivo (atos de regulamentação de primeiro grau) -Abaixo dos decretos tem-se as portarias, resoluções, instruções normativas, ofício-circulares, memorandos-circulares, editados por Ministros de Estado, dirigentes de agências reguladoras, dirigentes de autarquias  -Esses atos normativos são atos de regulamentação de segundo grau, possuem caráter infralegal, não podem inovar na ordem jurídica
        • -Caso um ato normativo venha exorbitar o poder regulamentar -o Congresso Nacional pode sustar esses atos
        • DECRETOS AUTÔNOMOS -Regulamenta assuntos previstos na CF -Inovam na ordem jurídica -Em geral não são aceitos -Salvo exceção prevista no art. 84, VI, CF Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI - dispor, mediante decreto, sobre:            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;             (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;   
        1. 4) PODER HIERÁRQUICO

          Anmerkungen:

          • -Tem amplitude pois é exercido na mesma PJ e no mesmo poder de Estado -Nunca vai ser exercido por pessoas jurídicas distintas, pois nenhum órgão tem hierarquia sobre o outro
          • -Onde houver função administrativa, haverá poder hierárquico -Ocorre de maneira típica no Executivo -De maneira atípica no Legislativo e Judiciário
          • PRERROGATIVAS -De dar ordens a) concretas: expedidas verbalmente (ordens do dia-a-dia) de forma episódica. b) abstratas: geram padrões de conduta ao agente público de modo mais permanente, continuado, através de atos normativos internos
          • PRERROGATIVAS -Fiscalizar, controlar e rever: a) absoluto: não depende de lei b) permanente: exercido a qualquer tempo c) pleno: tanto posso avaliar a legalidade e o mérito
          • PRERROGATIVAS -Delegar: a) transferir a competência, jamais a titularidade b) revogável a qualquer momento (poder discricionário) c) dispensa vínculo hierárquico (posso delegar a um subordinado, a alguém do mesmo nível, superior hierárquico)
          • -Três atos indelegáveis 1) Edição de atos normativos do poder regulamentar 2) Decisão de recursos administrativos 3) Atos de competência exclusiva
          • A delegação é um ato: -Formal (precisa ser motivado) -E ser publicada em um meio oficial -Resolver conflitos de competência entre órgãos
          • AVOCAÇÃO -Chamar para si o exercício competência originária de subordinado -É um ato excepcional e temporário -Atos de competência exclusiva não podem ser avocados
          1. 5) PODER DISCIPLINAR

            Anmerkungen:

            • -Apurar infrações administrativas e aplicar penalidades -Não confundir poder disciplinar (que é a supremacia especial/servidores públicos e particulares com vínculos específicos), com poder de polícia (supremacia geral/aplicado aos indivíduos em geral), com poder punitivo na esfera penal, pois este cuida de ilícitos na esfera criminal
            • -O poder disciplinar tem haver com a supremacia especial do Estado -O Estado pode prevalecer sobre pessoas sobre sua disciplina administrativa, podendo aplicar sobre ela penalidades
            • SUJEITOS  PASSIVOS -Servidores públicos -Particulares com vínculo específico
            • ASPECTOS -Vinculado (competência exclusiva de apurar e punir) -Discricionariedade (na tipificação da falta e escolha e gradação da penalidade)
            1. 6) PODER DE POLÍCIA

              Anmerkungen:

              • -Limitação da esfera individual em prol da coletividade -Incide sobre os bens, direitos e atividades dos indivíduos
              • SUJEITOS -Passivos: particulares em geral -Ativos: Pessoas Jurídicas de Direito Público (U,E, DF, M, Autarquias e Fundações Públicas)
              • MEIOS DE ATUAÇÃO -Legislação a) Limitações administrativas (leis) b) Atos normativos infralegais (portarias, resoluções, instruções normativas) -Consentimento (Licença, autorização, permissão) -Fiscalização (verificação de todos os cumprimentos das normas) -Sanção (descumprimento de normas, exigências e limitações)
              • LIMITES -Restringindo pelo Princípio da Proporcionalidade -Aplicação do Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa
              • ATRIBUTOS -Discricionariedade (não estão presente em todos os atos) -Coercibilidade (imposição unilateral sem a concordância do particular, é o chamado poder extroverso, depende de previsão legal)
              • AUTOEXECUTORIEDADE -Execução direta e imediata para executar os atos de polícia (aplicar multa, fechar estabelecimento) -Sendo assim, desnecessário a prévia intervenção judicial -Nem todo ato normativo é autoexecutório, pois a autoexecutoriedade já está prevista em lei, e nestes casos, quando não é autoexecutório, há a necessidade de previsão legal, ou quando não há previsão legal e a autoridade precisa agir de imediato, como numa emergência -Exemplo clássico de ato que não é autoexecutório: cobranças de multa (se aplicada a multa a pessoa não pagar, o Estado precisa ingressar como uma ação judicial para cobrá-la)
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