- Instrumentos para satisfazer o interesse
público; - Não são poderes do estado; -
Ferramenta para atingir o interesse da
coletividade; - São facultativos: utilizados
obrigatoriamente caso haja necessidade;
ii - ABUSO DE
PODER
É o GÊNERO! Ele pode
acontecer de duas formas:
EXCESSO DE PODER:
(ESPÉCIES de poder)
Autoridade vai além de
suas atribuições ou prática
ato que não está previsto
em suas atribuições.
Violação do elemento
COMPETÊNCIA.
DESVIO DE PODER:
(ESPÉCIES de poder)
Autoridade prática ato
visando fins pessoais ou fins
diversos do previsto na lei.
Violação do elemento
FINALIDADE.
iii - DEVERES DOS AGENTES
PÚBLICOS
Proibidade: agir com
honestidade; Eficiência;
Prestar contas: prestar
contas das condutas e atos
realizados; Agir: não ser
omisso.
PODER HIERÁRQUICO
i - Estabelecer hierarquia entre
orgãos e ag. públicos
Comandar;
Fiscalizar;
Revisão/Correção: Ato ilegal(revogação) e Ato legal mas ñ
conveniente ou oportuno (convalidação) corrigindo vicio
que nasceu de um ato do subordinado;
Sanções: Pressupõe uma relação HIERARQUIZADA
ii - DELEGAR E
AVOCAR
DELEGAÇÃO: Ocorre em relações (Hierarquizada) mas não é
regra. Ocorre quando autoridade dividi PARTE de uma
atribuição com outra pessoa. NÃO PODE SER RECUSADA! O
responsável pelo ato praticado é o DELEGADO não o delegante.
EXCEÇÕES: atos normativos, recursos adm, e
competências exclusivas.
AVOCAÇÃO: uma autoridade chama para si uma atribuição de
um subordinado seu. A avocação deve ser movida e exige que a
hierarquia SEMPRE.
ATOS ORDINÁRIOS: visam disciplinar o
funcionamento da administração e a
conduta funcional de seus agentes.
EXEMPLOS: instruções, circulares, avisos,
portarias, ofícios , ordens de serviços e
despachos.
PODER DISCIPLINAR
l - APURAR E APLICAR SANÇÕES
II - INCIDE SOBRE
SERVIDORES
Hierarquizada
Disciplinar
PART.
VINC.
ESP
Discricionário
III - DISCRICIONÁRIO
Enquadrar a
conduta / Grad da
pena
PODER REGULAMENTAR
l - CONCEITO
Competência do chefe do poder
executivo para fazer decreto
visando a fiel execução das leis.
Em algumas situações , as
leis são AUTOEXECUTÁVEIS
III - GERAIS E
ABSTRATOS::
Atos normativos
secundários.
Regulamenta a lei.
Iv - Poder Regulamentar
Chefe do poder executivo
Decretos Executivos
V - Decreto Autônomo
PODER AUTÔNOMO
l - Prática de ato em total
conformidade com a lei.
Obriga o agente público diante de uma situação concreta
PRODUZIR UMA ÚNICA ATITUDE
PODER DISCRICIONÁRIO
l - Liberdade de opção que dispõe o agente público,
diante das hipóteses previstas em lei.
PODER DE POLÍCIA
l - CONCEITO
É o poder do estado de RESTRINGIR,
LIMITAR ou CONDICIONAR o exercício
de bens , direitos e atividades.
Abrange diversas áreas. como a SAÚDE, MEIO
AMBIENTE e a SEGURANÇA PÚBLICA.,
TRÂNSITO, AS PROFISSÕES, O CONSUMO, AS
CONSTRUÇÕES e a SEGURANÇA PÚBLICA.
ii - FORMAS DE EXPRESSÃO
Por meio de autorização (ATO
DISCRICIONÁRIO) ou licença (ATO
VINCULADO)
lll - CARACTERÍSTICAS
DISCRICIONÁRIO
Liberdade na sanç.ão a
ser aplicada
Também tem caráter VINCULADO,
quando manifestado mediante a
exigências de licenças para realização
de atividades.
AUTOEXECUTÓRIO
Execução Direta pela própria adm.
pública, sem necessidade de
autorização prévia do poder judiciário.
COERCITIVO
Imposição do ato ao particular sem
necessitar de sua concordância prévia.
lV - DELEGAÇÃO
Não pode ser delegado. Poder de
supremacia do estado e apenas pessoa
pública poderá exercê-lo.