PODERES ADMINISTRATIVOS

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Poderes Administrativos
João Santos
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João Santos
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PODERES ADMINISTRATIVOS
  1. i - CONCEITO
    1. - Instrumentos para satisfazer o interesse público; - Não são poderes do estado; - Ferramenta para atingir o interesse da coletividade; - São facultativos: utilizados obrigatoriamente caso haja necessidade;
      1. ii - ABUSO DE PODER
        1. É o GÊNERO! Ele pode acontecer de duas formas:
          1. EXCESSO DE PODER: (ESPÉCIES de poder) Autoridade vai além de suas atribuições ou prática ato que não está previsto em suas atribuições. Violação do elemento COMPETÊNCIA.
            1. DESVIO DE PODER: (ESPÉCIES de poder) Autoridade prática ato visando fins pessoais ou fins diversos do previsto na lei. Violação do elemento FINALIDADE.
        2. iii - DEVERES DOS AGENTES PÚBLICOS
          1. Proibidade: agir com honestidade; Eficiência; Prestar contas: prestar contas das condutas e atos realizados; Agir: não ser omisso.
      2. PODER HIERÁRQUICO
        1. i - Estabelecer hierarquia entre orgãos e ag. públicos
          1. Comandar;
            1. Fiscalizar;
              1. Revisão/Correção: Ato ilegal(revogação) e Ato legal mas ñ conveniente ou oportuno (convalidação) corrigindo vicio que nasceu de um ato do subordinado;
                1. Sanções: Pressupõe uma relação HIERARQUIZADA
                  1. ii - DELEGAR E AVOCAR
                    1. DELEGAÇÃO: Ocorre em relações (Hierarquizada) mas não é regra. Ocorre quando autoridade dividi PARTE de uma atribuição com outra pessoa. NÃO PODE SER RECUSADA! O responsável pelo ato praticado é o DELEGADO não o delegante.
                      1. EXCEÇÕES: atos normativos, recursos adm, e competências exclusivas.
                      2. AVOCAÇÃO: uma autoridade chama para si uma atribuição de um subordinado seu. A avocação deve ser movida e exige que a hierarquia SEMPRE.
                        1. ATOS ORDINÁRIOS: visam disciplinar o funcionamento da administração e a conduta funcional de seus agentes. EXEMPLOS: instruções, circulares, avisos, portarias, ofícios , ordens de serviços e despachos.
          2. PODER DISCIPLINAR
            1. l - APURAR E APLICAR SANÇÕES
              1. II - INCIDE SOBRE
                1. SERVIDORES
                  1. Hierarquizada
                    1. Disciplinar
                    2. PART. VINC. ESP
                      1. Discricionário
                    3. III - DISCRICIONÁRIO
                      1. Enquadrar a conduta / Grad da pena
                    4. PODER REGULAMENTAR
                      1. l - CONCEITO
                        1. Competência do chefe do poder executivo para fazer decreto visando a fiel execução das leis.
                          1. Em algumas situações , as leis são AUTOEXECUTÁVEIS
                          2. III - GERAIS E ABSTRATOS::
                            1. Atos normativos secundários.
                              1. Regulamenta a lei.
                              2. Iv - Poder Regulamentar
                                1. Chefe do poder executivo
                                  1. Decretos Executivos
                                  2. V - Decreto Autônomo
                                  3. PODER AUTÔNOMO
                                    1. l - Prática de ato em total conformidade com a lei.
                                      1. Obriga o agente público diante de uma situação concreta PRODUZIR UMA ÚNICA ATITUDE
                                    2. PODER DISCRICIONÁRIO
                                      1. l - Liberdade de opção que dispõe o agente público, diante das hipóteses previstas em lei.
                                      2. PODER DE POLÍCIA
                                        1. l - CONCEITO
                                          1. É o poder do estado de RESTRINGIR, LIMITAR ou CONDICIONAR o exercício de bens , direitos e atividades.
                                            1. Abrange diversas áreas. como a SAÚDE, MEIO AMBIENTE e a SEGURANÇA PÚBLICA., TRÂNSITO, AS PROFISSÕES, O CONSUMO, AS CONSTRUÇÕES e a SEGURANÇA PÚBLICA.
                                            2. ii - FORMAS DE EXPRESSÃO
                                              1. Por meio de autorização (ATO DISCRICIONÁRIO) ou licença (ATO VINCULADO)
                                              2. lll - CARACTERÍSTICAS
                                                1. DISCRICIONÁRIO
                                                  1. Liberdade na sanç.ão a ser aplicada
                                                    1. Também tem caráter VINCULADO, quando manifestado mediante a exigências de licenças para realização de atividades.
                                                    2. AUTOEXECUTÓRIO
                                                      1. Execução Direta pela própria adm. pública, sem necessidade de autorização prévia do poder judiciário.
                                                      2. COERCITIVO
                                                        1. Imposição do ato ao particular sem necessitar de sua concordância prévia.
                                                      3. lV - DELEGAÇÃO
                                                        1. Não pode ser delegado. Poder de supremacia do estado e apenas pessoa pública poderá exercê-lo.
                                                          1. ATENÇÃO: pode ser delegado para autarquias.
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