PODERES ADMINISTRATIVOS - PODER DISCIPLINAR

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FLUXOGRAMA DE PODERES ADMINISTRATIVO COM ENFOQUE EM PODERES DISCIPLINARES.
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Resource summary

Flowchart nodes

  • PODERES ADMINISTRATIVOS
  • PODER DISCIPLINAR
  • FACULDADE 
  • DE PUNIR
  • DISCRICIONÁRIO, LIBERDADE QUANTO Á:
  • DETERMINAÇÃO DA FALTA ADM. (CONCEITO JUDICIÁRIO INDETERMINANTE)
  • GRADAÇÃO DAS SANÇÕES (ESCOLHA E QUANTIDADE)
  • AGENTE PÚBLICO
  • CARÁTER IMEDIATO E MEDIATO
  • PARTICULARES  COM VÍNCULO AO PODER PÚBLICO
  • INSTITUCIONAL ALUNOS DE ESCOLAS PÚBLICAS
  • CONTRATUAL  PRESTADOR DE SERVIÇO PÚBLICO
  • DECORRE IMEDIATAMENTE DO PODER DISCIPLINAR
  • DECORRE MEDIATAMENTE  DO PODER HIERÁRQUICO
  • NÃO SE APLICA O PRINCÍPIO DA PENA ESPECÍFICA
  • PARA CADA FALTA É UMA SANÇÃO
  • CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA DEVEM SER SEMPRE OBSERVADOS NA PUNIÇÃO DISCIPLINAR (APURAÇÃO REGULAR)
  • NA PUNIÇÃO A MOTIVAÇÃO É IMPRESCINDÍVEL
  • UMA MESMA FALTA PODE CORRER EM PROCESSO ADM. E PENAL, PODENDO SER PUNIDO EM AMBOS
  • NA PUNIÇÃO, DEVE-SE CONSIDERAR A NATUREZA, GRAVIDADE E OS DANOS AO SERVIÇO PÚBLICO
  • JUDICIÁRIO PODE AFERIR MOTIVAÇÃO DE PUNIÇÃO PELA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES (FALSO OU IMCOMPATÍVEL COM A REALIDADE)
  • DIFERENTES TIPOS (FALTAS)
  • PENAL (FECHADO, SE ABSTÉM-SE A LEI)
  • ADMINISTRATIVO (ABERTO, CJI) TIPICIDADE ABERTA
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