CF. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

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terceiro grau Dir. Const. e Empresarial Mindmap am CF. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, erstellt von fabricio vitti am 23/03/2014.
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CF. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
  1. Preâmbulo: Forte carga Principiológica, Não tem caráter normativo, portanto não serve de base do controle de constitu. Representa valores sociais. Valores mais importantes.
    1. Art. 1- A república federativa do Br, constitui-se Estado (Território, Povo, Soberania) Democrático (participação popular) de Direito (Sistema legal que limita o Estado e os indivíduos) e tem como Fundamentos: (SO-CI-DI-VA-PLU).
      1. I- Soberania
        1. II- Cidadania
          1. III- Dignidade da Pessoa Humana
            1. IV- Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa
              1. V- Pluralismo Político
                1. Parágrafo Único: todo poder emana do povo que o exerce por meio de seus representantes ou diretamente nos termos da CF. É a soberania popular ou representatividade democrática, portanto o exercício só pode ser tratado pela CF e não por lei, salvo se a CF permitir.
                2. Art. 2- São poderes da União independentes e Harmônicos entre si, o Legislativo, executivo e o Judiciário. Visam atingir os objetivos do Art. 3. A independência é a regra, mas pode ocorrer interferência pela harmônia (freis e contrapesos, e função atípica).
                  1. Art. 3- Constituem objetivos fundamentais da república federativa do BR: (CO-GA-ERR-PRO)
                    1. I- Construir uma sociedade livre justa e solidária (liberdade, igualdade e fraternidade)
                      1. II- Garantir o Desenvolvimento Nacional (desenvolvimento econômico, cultural e financeiro)
                        1. III- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais (com a pobreza não tem como, é subjetivo, mas com a marginalização sim.)
                          1. IV- Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. (se consegue através do diálogo)
                          2. Art. 4- São Princípios que regem relaçoes internacionais
                            1. I- Independência Nacional: Não sofrer interferência de outros países políticas e econômicas
                              1. II- Prevalência dos Direitos humanos: Está num tratado, (art. 5 III. TIDH).
                                1. III- Autodeterminação dos povos: (é reconhecer a existência do povo)
                                  1. IV- Não intervençao: O Brasil não se intromete militarmente e economicamente em outros países, salvo se eles pedirem.
                                    1. V- Igualdade entre os Estados (nas relações internacionais)
                                      1. VI- Defesa da Paz
                                        1. VII- Solução Pacífica dos Conflitos (igual ao VI)
                                          1. VIII- Repúdio ao Racismo e ao Terrorismo ( O BR não apoiará quem pratica isso e repudiará internamente também)
                                            1. IX- Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
                                              1. X-Concessão de Asilo Político
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