Zusammenfassung der Ressource
Defensoria Pública
- Art. 134 e 135 C.F.
Anmerkungen:
- Art. 134. A Defensoria Pública é
instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado,
incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático,
fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos
e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos
individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados,
na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
Parágrafo único.
Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito
Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua
organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe
inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a
seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da
advocacia fora das atribuições institucionais.
§ 2º
Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e
administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos
limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação
ao disposto no art. 99, § 2º . (Incluído pela Emenda Constitucional nº
45, de 2004)
§ 4º
São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a
indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no
que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta
Constituição Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 80, de
2014)
- CONCEITO
- É A INSTITUIÇÃO
PERMANENTE E
ESSENCIAL PARA A
FUNÇÃO
JURISDICIONAL DO
ESTADO.
- ATRIBUIÇÕES
- AUTONOMIA
FUNCIONAL E
ADMINISTRATIVA
- OBJETIVOS
- PRESTAR ASSISTÊNCIA
JURÍDICA INTEGRAL E
GRATUITA ÀS PESSOAS
FINANCEIRAMENTE
HIPOSSUFICIENTES; (FUNÇÃO TÍPICA)
- DEFESA DOS DIREITOS DOS
NECESSITADOS PELO ART. 5º,
LXXIV C.F.
- SERVIÇOS DE UM
ADVOGADO PARA DEFESA
DOS DIREITOS DO
INDIVÍDUO
- A QUEM SE DESTINA
- INDIVÍDUOS
FINANCEIRAMENTE
HIPOSSUFICIENTES
=
SEM
RECURSOS
PARA
CUSTEAR
UMA
AÇÃO
JUDICIAL
- FUNÇÕES
- EFETIVAR O ACESSO À JUSTIÇA
- PROMOVER
EXTRAJUDICIALMENTE
= CONCILIAÇÃO
ENTRE AS PARTES
- ATUAÇÃO JUNTO COM
ESTABELECIMENTOS
POLICIAIS/PENITÊNCIÁRIOS
=
ASSEGURANDO
AOS
INDIVÍDUOS
OS
SEUS
DIREITOS
E
GARANTIAS
INDIVIDUAIS
- ORIENTAÇÃO
JURÍDICA
+
PROMOÇÃO
DE
DIREITOS
+
DEFESA
EM
TODOS
OS
GRAUS
INTEGRAL
E
GRATUITA
- TEMAS
Anmerkungen:
- TEMAS:
- DIR. CIVIL (contratos/ obrigações/ sucessões/ dir. família)
- MORADIA
- SAÚDE
- CONSUMIDOR
CRIANÇA E ADOLESCENTE
- CRIMINAL
- DIR. HUMANOS
- EXECUÇÃO PENAL
- VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
- AMBIENTAL
- 1. Criança e
adolescente,
idoso, mulher e
portadores de
necessidades
especiais.
- 2. Defesa do
consumidor e
curadoria.
- 3. Direitos
Humanos
- 4. Execuções
Penais e Sistema
Prisional.
- 5. Família, Cível
e Comercial.
- 7. Juizados
Especiais Criminais.
- 6. Fazenda Pública.
- 8. Registros Públicos e
Acidentes do Trabalho
- 9. Tribunal de Justiça
10. Tribunal do Júri
- DEFENSORES
- AGENTE POLÍTICO
DE
TRANSFORMAÇÃO
SOCIAL
- FUNÇÕES
- ORIENTAR E DEFENDER OS
DIREITOS E INTERESSES DOS
NECESSITADOS ( TODOS
GRAUS DE JURISDIÇÃO E
INSTÂNCIAS
ADMINISTRATIVAS
- POSTULAR A
GRATUIDADE
DE JUSTIÇA
PARA OS
NECESSITADOS
- ATENDER AS
PARTES
INTERESSADAS
- INTRODUZIR RECURSO
PARA QUALQUER GRAU
DE JURISDIÇÃO
- PROMOVER A
TENTATIVA DE
CONCILIAÇÃO
EXTRAJUDICIAL
ENTRE AS PARTES
- DEFENDER OS
ACUSADOS NO
PROCESSO
DISCIPLINAR