Zusammenfassung der Ressource
CICLOVIA TIM MAIA - RJ
- Licitação - Lei nº 8.666/93
- Controle
- Demonstração da
legalidade e da regularidade
da despesa e da execução
- Órgão da Administração
- Contrato de Gerenciamento de Obras
- CONCREMAT
- Alega-se que a
fiscalização estrutural
foi feita no processo
de licitação
- Foram identificadas falhas na parte
construtiva
- Despesas
- Fiscalização do Tribunal de
Contas competente
- Não foram verificados registros das ART de Projeto
Básico, do Orçamento da Obra e da Fiscalização da
Obra pelo Contratante e Órgão de Controle-TCM
- Queda da ciclovia no dia 21 de abril de 2016
- Poder Público
- Projeto Básico
- Art. 6º - IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível
de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou
serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos
preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do
impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra
e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes
elementos: (...)
- Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura
- Fundação GEO-RIO
- O projeto básico não realizou estudos
oceanográficos para verificar os efeitos das
ondas sobre a ciclovia
- Consórcio
- Projeto Executivo
- Art. 6º - X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos
necessários e suficientes à execução completa da obra,
de acordo com as normas pertinentes da Associação
Brasileira de Normas Técnicas - ABNT
- CONTEMAT GEOTECNIA + CONCREJATO
- O projeto executivo descumpriu as
normas técnicas brasileiras em
obras e projetos
- O projeto não foi avaliado por um profissional
ou empresa independente registrado na ART
(Anotação de Responsabilidade Técnica)
- Não foram consideradas as cargas previstas e
demais elementos que poderiam
comprometer a estabilidade das estruturas