Zusammenfassung der Ressource
DIREITO CONSTITUCIONAL -
EC
- 3. CONCEPÇÃO / CONCEITOS
DA CONSTITUIÇÃO
- 3.1 Sentido Sociológico
- Doutrina de
Ferdinand LaSSale
Anmerkungen:
- CF escrita apenas formaliza a CF Real e será mera folha de papel se não reproduzir a soma dos fatores reais de poder
- Constituição Real
- Soma dos fatores reais dos
poderes da sociedade
- Valores
- Bens
- Constituição Escrita
- Folha de papel
- Tem plena correspondência
com a Constituição Real
- Regras
- Poder
- 3.2 Sentido Cultural
- Doutrina de
Meirelles Texeira
- Constituição Total
- Fruto
- Condicionada pela
Cultura de seu povo
- Concepção
- Soma de todos
os sentidos
- Sentido Sociológico
- Sentido Político
- Sentido
Jurídico
- Pressuposto
- Direito é um
Objeto
Anmerkungen:
- 1. Produto da atividade humana
2. Objeto cultural
- Direito NÃO É
Anmerkungen:
- 1. Real (considera dos seres vivos da natureza)
2. Ideal (vivem fora do tempo de espaço)
3. Puro Valor (não concretiza valores)
- 3.3 Sentido Jurídico
- Doutrina de
Hans Kelsen
Anmerkungen:
- Adotado pelo Brasil
- Estritamente formal
- A CF não depende de suas aceitações, valores ou normas
- Sentido Jurídico
Positivo
- Norma Jurídica
própria
- CF é uma norma
positivada
- Pirâmide Brasileira
- 1. CF
- 2. Leis
- 3. Decretos
- Sentido Lógico
Jurídico
- Norma
pressuposta
- Norma hipotéticamente
fundamental
- 3.4 Sentido Político
- Doutrina de
Carl Schimitt
Anmerkungen:
- CF é uma decisão política Fundamental
- Constituição
Anmerkungen:
- Produto da vontade do Poder Constituinte Ordinária
- Aspecto
Material
- Decisão Política
Fundamental
- Teoria Decisionista ou
Voluntarista
- São aspectos mais importantes para o
estado
- Repartição de Competências
entre os Entes Federativos
- Leis
Constitucionais
Anmerkungen:
- NÃO tratam dos aspectos essenciais;
- Aspectos
Formais
- São textos escritos, mas não tratam
dos aspectos típicos
- São formalmente
Constitucional
- 1. ESTUDO A
ORGANIZAÇÃO
FUNDAMENTAL DO ESTADO
- 1.1 Lei Suprema do Estado
- Normas Fundamentais para a
sociedade
- Objeto de estudo do
DC
- 2. CONSTITUIÇÃO
- 2.2 Remete a
criação do Estado
- 2.3 Principal Lei
existente
- Lei Suprema
do Estado
- 2.4
Regular
- Forma de Estado
- Governo
- Aquisição e exercício do
Poder
- Órgão e Limites de atuação
- 2.5 Possui
Finalidades
- Organização
- dos Estados
- Entes federativos
- Amazonas
- São Paulo
- outros estados
- dos Poderes
- Legislativos
- Judiciário
- Executivo
- Definição
- forma de
Governo
- Regimento Político
- Assegura
- Direitos e Garantias
Fundamentais
- Individuais
- Coletivos
- 2.6
Normas
- Revestidas de
Supralegalidade
- Grau máximo de
eficácia
- 2.1
Constituição
ideal
- Segundo Canotilho
- Escrita
- Direitos Fundamentais Individuais
- Separação de Poderes
- Democracia
- 4. HIERARQUIA DAS
NORMAS CONSTITUCIONAIS
Anmerkungen:
- Não existe hierarquia entre as leis federais, estaduais e municipais, pois estão no mesmo plano hierarquico
- O que existe de diferença entre elas é uma definição ou repartição de competências
- Ex: A União tem competência para legislar sobre Trabalho, o Município sobre assuntos de interesse local
- A CF/88 reparte as competências de maneira que leis federais, estaduais e municipais irão cuidar de seus devidos temas
- Um ente federativo não pode invadir a esfera de competência do outro.
Ex: Município legislar sobre trabalho, isto é Inconstitucional
- A CF é hierarquicamente superior às Constituições Estaduais que é superiores as Leis Orgânicas do Município
- Pirâmide de Kelsen
Anmerkungen:
- Superior: CF e EC
Médio: LD, MP, LC, LO, R
Inferior: IN, MEMO, Decretos, Portarias
- Não existe hierarquia entre Normas Originárias
- Princípio da Unidade, não existem contradições reais dentro da CF. O que existem são contradições e antinômias apenas aparentes dentro do texto Consticucional
- Art. 59
Anmerkungen:
- Processo legislativo compreende a elaboração da CF/88
- Lei
Suprema
Anmerkungen:
- Ex: Otto Bachof criou a teoria das Normas Constitucionais Inconstitucionais acredita que era possível sim que uma Norma Originária fosse considerada Inconstitucional
- A teoria do Otto Bachof NÃO É adotado no Brasil pelo STF
- A CF é hierarquicamente superior às Constituições Estaduais que é superiores as Leis Orgânicas do Município
- Constituição
Federal
Anmerkungen:
- Não pode ser declarada Inconstitucional
- A CF é hierarquicamente superior às Constituições Estaduais que é superiores as Leis Orgânicas do Município
- Emendas
Constitucionais
Anmerkungen:
- Pode sim ser declaradas Inconstitucionais
- 4.1 Normas
Infraconstitucionais (Primárias)
Anmerkungen:
- OBS 1: Não depende de Sanção do Presidencial para produzir efeitos
- OBS 2: Não há hierarquia entre as Leis e Normas
- Não existe hierarquia entre as Normas Constitucionais Ordinária e Devida
- Princípio da Unidade, não existem contradições reais dentro da CF. O que existem são contradições e antinômias apenas aparentes dentro do texto Consticucional
- Editada pelo Chefe do Poder
Executivo (Presidente da República)
- Leis
Delegadas
- Medidas
Provisórias
Anmerkungen:
- A MP NÃO pode tratar de temas à LC
- A MP trata de temas que a CF se reserva para as LO
- Decretos
Autônomos
Anmerkungen:
- São Normas Primárias (Art; 84, VI) da CF que fala das competências para editar decretos Autônomos
- Previsto no Art. 84, VI diz que o Presidente da República tem competência para dispor mediante decreto sobre a organização e funcionamento da administração pública federal. Quando não implicar aumento de dispensa, nem criação e extinção de cargo órgão público e também pode extinguir cargo público vago.
- Decretos
Executivos
Anmerkungen:
- São Normas Segundarias (Infralegais) que regulamentam as leis do Poder Executivo
- O Decreto Executivo ele regulamenta as leis para dar fiel execução de acordo com a CF
- Editada pelo Congresso Nacional
(Câmara dos Deputados e Senado)
- Decretos Legislativos
- Normas
Internas
- Normas
Externas
- Resoluções
- Normas
Internas
- Normas
Externas
- Art. 48
Anmerkungen:
- 1. Competências do Congresso Nacional exercidas mediante Lei.
- 2. Dependem de Sanção do Presidente da República.
- Art. 49
Anmerkungen:
- Trata de Competência Exclusivas do Congresso que Independem de Sanção
- Exercido por meio de Decretos Legislativos
- Editada pelo Poder Executivo
e/ou Legislativo
Anmerkungen:
- A grande diferença entre a LO e LC é que a CF reserva algumas matérias (temas) expressamente para a LC
- A LC se reserva de alguns temas EXPRESSAMENTE no texto da CF/88
- A LO se reserva de outros temas ESPECÍFICOS
- Lei Complementar
Anmerkungen:
- O coro de aprovação das LC é por maioria ABSOLUTA
- A LC se reserva de alguns temas EXPRESSAMENTE no texto da CF/88
- A Lei Complemetar esta no mesmo nível hierárquico da Lei Ordinária e vice versa
- A LC pode SIM tratar de tema reservado a LO, de forma material. Podendo ser revogada por LO
- Lei Ordinária
Anmerkungen:
- - Não podem ser declaradas Inconstitucionais
- Tem que ser interpretada a conviver umas com as outras leis
- Princípio da Unidade, não existem contradições reais dentro da CF. O que existem são contradições e antinômias apenas aparentes dentro do texto Consticucional
- A Lei Ordinário esta no mesmo nível hierárquico da Lei Complementar e vice versa
- O coro de aprovação das LO é por maioria SIMPLES
- A LO se reserva de outros temas ESPECÍFICOS
- A LO NÃO pode tratar de tema reservado a LC, sob pena de Inconstitucionalidade formal
- Art. 48
- Art. 59
Anmerkungen:
- Processo legislativo compreende a elaboração da CF/88
- I- Emendas à Constituição
II -Leis Complementares
III-Leis Ordinárias
IV-Leis Delegadas
V-Medidas Provisórias
VI-Decretos Legislativos
VII-Resoluções
- 4.2 Normas
Infralegais
(Secundárias)
Anmerkungen:
- Princípio da Unidade, não existem contradições reais dentro da CF. O que existem são contradições e antinômias apenas aparentes dentro do texto Consticucional
- Art. 59
- São Normas que retiram seu
fundamento das Leis citadas
acima (Poder Judiciário)
Anmerkungen:
- Baseadas nas Normas Infraconstitucionais
- Aplicada aos
Entes federativos
- Estados
- Municípios
- Distrito
Federal
- Regimentos Internos
(Tribunais)
Anmerkungen:
- O Poder Judiciário tem como função típica a função jurisdicional, e exerce também a função atípica de legislar quando seus tribunais elaboram seus regimentos INTERNOS
- Normas Primárias
- Casas Legislativas
(Assembleias Estaduais)
Anmerkungen:
- os regimentos das Casas Legislativas (Assembleias) também são normas primárias mediante as Resoluções (Art. 56 da CF/88) Legislativas
- Governos Estaduais
Anmerkungen:
- Editado pelo Governador de um ente federativo mediante Decretos e Resoluções
- Governos Municpais
- 4.3. Tratados
Internacionais
- Comuns
Anmerkungen:
- Terão a mesma Hierarquias das Leis, no caso as Leis Ordinárias
- Ex: Se houver um conflito entre uma Lei e um Tratado Internacional comum. Será resolvido a partir do Critério Cronológico ou da Critérios da Especialidade
- Das Leis
Anmerkungen:
- - Critério Cronológico
- Critérios da Especialidade
- Direitos
Humanos
Anmerkungen:
- A partir da EC n° 45/2004 podemos falar na existem de um chamado Controle de Convencionalidade no Direito Brasileiro, até e poderíamos falar apenas na existem de um controle Constitucionalidade
- O controle Constitucionalidade é um processo de compatibilização entre as leis e normas em geral com a CF
- O controle de Convencionalidade é a compatibilização das normas com os tratados de Direitos Humanos
- Supralegais
Anmerkungen:
- Se tiverem sido regularmente incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro ANTES da EC n°45/2004
- Ex: Pacto de San Rose da Costa Rica. Um convenção Americana de DH.
- A EC n° 45/2004 trouxe uma modificação do art. 5°, §3° da CF. Que diz que os Tratados de DH aprovados no Congresso Nacional serão equivalentes as EC.
- O STF entende que os Tratados de DH aprovados ANTES da EC n° 45 da CF terão STATUS SUPRALEGAL
- E os Tratados de DH APÓS a EC n° 45 terão o RITO ORDINÁRIO (mesmo rito de aprovação das Leis, no Congresso Nacional)
- Equivalentes
às EC
Anmerkungen:
- Quando forem aprovados no art. 5, § 3° da CF
- O tratado de DH foi aprovado pelo Rito das EC.
- Aprovação em 2 turnos em cada Casa Legislativa
- 3/5 de cada Casa Legislativa
Ambos no Congresso Nacional como Bloco de Constitucionalidade
- 5. CLASSIFICAÇÃO
- 5.1 Origem
- Outorgada
Anmerkungen:
- Exemplos:
Constituição do Império (1824);
Constituição Brasileira (1937);
Constituição federal (1967)
- Criada sem consulta
a sociedade
- Nasce sem
participação popular
- Imposta ao povo sem
governantes eleitos
- Democratica
Anmerkungen:
- No Brasil, foi elaborado por uma Assembléia Constituinte
- Exemplo disso é Constituição Federal de 1988.
- Nasce a partir de um processo
- Elaborado pelo órgão constituinte
Anmerkungen:
- Participação de pessoas eleitas pelo povo, doutrinadores, políticos, juristas e intelectuais.
- Promulgada
- Cessarista ou
Bonapartista
Anmerkungen:
- Primeiro são outorgada pelo Primeiro-Ministro e/ou Imperador e seguida realizada um referendo popular.
- Termo entre a promulgada e outorgada
Anmerkungen:
- Inicialmente outorgada e, posteriormente, submetida ao crivo da população (Referendo).
- O texto em si é Escrito sem a participação do povo que
depois é consultado, mediante Referendo Popular
- Dualista
Anmerkungen:
- Compromisso instável entre as diferentes forças políticas
- Constituição pactuada
Anmerkungen:
- Exemplos disso são as Monarquias e a Burguesia
- Imposta por meio de manipulação do plesbicito
- 5.2 Forma
- Escrita
Anmerkungen:
- Adotada no Brasil
- Formaliza em um único documento
- Codificada
Anmerkungen:
- Documento único com as
Normas Constitucionais
- Órgão Constituinte responsável
por elaborar o documento solene
- Legais ou
pluritextuais
Anmerkungen:
- Órgão opta por não colocar
em pauta todas as matérias
- Possui diversos
documentos solene
- Não Escrita
Anmerkungen:
- Não formaliza em um único documento
- Escrita em vários textos esparsos
- Não escrita em Lugar nenhum
- Constumeiras ou
Consuetudinárias
Anmerkungen:
- Exemplo: são as Constituições Inglesa
- Possui algumas
Normas Escritas
Anmerkungen:
- Exemplo: São as Leis, Convenções e Tratados Internacionais
- 5.3 Modo de Elaboração
- Dogmática
Anmerkungen:
- São necessariamente Escritas
- Fruto de um trabalho elaborado
para criar a Constituição
- Incorpora valores
políticos e ideologicos
Anmerkungen:
- Reflete os anseios da sociedade em um dado momento no tempo
- Dogmas e
Lavores em voga
Anmerkungen:
- No momento em
que foi produzida
- Tipos
- Ortodoxa
Anmerkungen:
- Única ideologia
- Reflete em uma só teoria
- Heterodoxa
ou eclética
Anmerkungen:
- - Várias ideologias;
- Se origina de ideias distintas;
- Exemplo é a CF/88;
- Quando suas normas se originam de ideologias distintas. A Constituição de 1988 é dogmática eclética, uma vez que adotou, como fundamento do
Estado, o pluralismo político (art. 1º, CF).
- Histórica
Anmerkungen:
- Não são escritas
- São jurídicamente flexíveis
- Pode ser alterada pelo processo típico das leis
- São mais difíceis de serem modificadas
- Lento evoluir dos
costumes e tradições
Anmerkungen:
- Faz a partir do longo processo de desenvolvimento da sociedade
- Política e socialmente Rígidas
Anmerkungen:
- 5.4 Estabilidade, Rígidez
ou Alterabilidade
- Imutáveis
Anmerkungen:
- Não muito compatível com o estágio constitucional e de sua evolução
- Constituições fixas
Anmerkungen:
- São constituições permanentes
- A Constituição não muda e foge a evolução da sociedade
- Fadada ao
fracasso
Anmerkungen:
- Não acompanha do desenvolvimento da sociedade
- Rígida
Anmerkungen:
- São Sempre ESCRITAS (automaticamente)
- Adotada no Brasil
- OBS: "Toda a Constituição Rígida é escrita, porém nem toda a Constituição Escrita é Rígida"
- Só podem ser alteradas por um
procedimento mais dificultoso do que
o processo de elaboração das leis.
Anmerkungen:
- Procedimento de modificação da CF "mais rígido" que a modificação das leis
- Doutrinador
Alexandre de Moraes
- Classifica a CF/88
como SUPERRÍGIDAS
- Art. 60,
§4°
- Garantias e
Direitos Individuais
- Separação de
Poderes
- Forma Federativa
de Estados
- Existência de
cláusulas pétreas
- Art. 60,
§4°
- Votos
- Direto
- Indireto
- Universal ou Direto
- Não podem ser
suprimidas
- Semirrígidas ou
Semiflexíveis
Anmerkungen:
- Normas alteradas por procedimento mais dificultoso
- Somente alteradas por procedimento mais difícil
- Parte da CF é rígida
e parte é flexível
Anmerkungen:
- São normas alteradas por lei
- Exemplo é a Constituição do Império de 1824
- Flexível
- Não há controle de
constitucionalidade
Anmerkungen:
- Podem ser alteradas pelo processo Legislativo Ordinário
- Pode ser alterada pelo mesmo processo de elaboração
- Procedimento de modificação da
CF igual à modificação das leis
- 5.5 Conteúdo
- Material
- São normas típicas
de uma constituição
Anmerkungen:
- Definição de formas: Estados, Governos, Sistema Político. Além das atribuições de Direitos e Garantias Fundamentais
- OBS: Existem SIM. Normas de tratadas fora da Constituição
- Ex 1: Tratados internacionais de Direitos Humanos
- Ex 2: Direito ao nome do cidadão, não esta na CF, mas esta previsto em lei do Direito Civil
- Formal
- São normas que integram
o texto da Constituição
Anmerkungen:
- Não interessa qual é o seu conteúdo, mas está presente na Constituição
- São protegidas contra mudanças pelo Legislador
- Pressuposto
da CF/88
- Existência de Constituição
seja Rígida de Supremacia
Formal
Anmerkungen:
- Ex 1: Direitos e Garantias Individuais, que integram as normas materiais e normas típicas
- Citação: Caso do Colégio D. Pedro I que está mantido na CF/88 em manter isto na esfera Federal (Uma matéria atípica)
- Várias matérias
atípicas
- Mantidos em vários artigos
- Não são
típicas
- Ideológico
- Liberais
- Sociais
Anmerkungen:
- Adotado pela CF/88
- Normas que se preocupam com a oferta de prestação positiva pelo Estado aos Indivíduos
- Se concretiza com os Direitos Sociais
- 5.6 Extensão
- Analítica ou
Prolixa
Anmerkungen:
- Trata de temas essenciais
- Outros temas apenas
formalmente Constitucionais
- Tendências do Constitucionalismo
conteporâneo
Anmerkungen:
- Possui proteção contra alterações
- Sintética ou Concisa
Anmerkungen:
- Ex: Constituição dos Estados Unidos da América.
- - Liberdade Negativa
- Protege o individuo contra do Estado e intervenções na vida privada
- Trata apenas dos temas
essenciais
- São Constituições Materiais que se limitam
a tratar de alguns pontos (Assuntos, temas)
Anmerkungen:
- Somente organização de Estados, Governo e Poderes.
- Asseguram Direitos e Garantias Fundamentais
- 5.7 Realidade
- Segundo Karl Loewestein
- Normativa
- "Regulam o processo"
- de fato
político
- Nominativa
- "Querem regular o processo político"
Anmerkungen:
- Mas não conseguem concretizar o que esta escrito
- Acham isto uma decisão prematura
- Semântica
- "Não regulam o processo político"
Anmerkungen:
- Não tem o objetivo de regular a vida social
- Busca "apenas" a
legitimidade do Poder
- 5.8 Função Desempenhada
- Constituição da Lei
- Status de Lei Ordinária
- Inviáveis em uma Constituição Rígida
- Constituição
Fundamentada
- Serve para dar fundamento
Efetivo
Anmerkungen:
- Somente o que esta prevista na Constituição
- Constituição Quadro ou
Moldura
- Constituinte estabelece
Anmerkungen:
- Poderes:
- Poder de atuar
- Poder de espaço
- Os limites
- 5.9 Finalidade
- Garantia
Anmerkungen:
- Proteger a liberdade pública
Anmerkungen:
- Estrutura e delimita o poder do
Estado
Anmerkungen:
- Direitos de
1° geração
Anmerkungen:
- São liberdades negativas, pressupõem uma não ação do Estado
- Civil
- Política
- Direito a
Liberdade
- Individual
- Pública
- Divisão de poderes
- Dirigente
Anmerkungen:
- Plano de Evolução política
- Proteger a Liberdade Pública
- Assegurar
- Direitos de
2° geração
- Direito a
Igualdade
- Social
- Educação
- Saúde
- Moradia
- Econômica
- Cultural
- Estabelece Normas e
Diretrizes
- Programática
Anmerkungen:
- Bem estar social, tais como: saúde, educação, transporte, etc
- Norteia a ação do
Estado
Anmerkungen:
- Balança
- Regulam o Ordenamento
Jurídico determinado
- Estabelecendo o tempo de ordem
- 5.10 Local de
Decretação
- Heteropositiva
- Elaborada de fora para
algum outro lugar
Anmerkungen:
- Feito em um local e aplicada em outro local
- Autoconstituição
Anmerkungen:
- Regula o ordenamento
jurídico brasileiro
Anmerkungen:
- Feito por Juristas, Doutrinadores,
Políticos e o Povo
- 5.11. Sistema
- Constituição Principiológica
(Aberta)
Anmerkungen:
- Se caracteriza pela
prépoderância de Princípios
- Apta a captar a Evolução da Sociedade
Anmerkungen:
- Muda a aplicação e/ou forma sem alterar o texto Original da Constituição
- Sofre mutação Constitucional
(ou Interpretações)
Anmerkungen:
- Normas que protegem as Liberdade Negativa
- Constituição Preceitual
- Predomina
as regras
- Não predomina
os Princípios
- 5.12 Outras
- Constituição Plástica
- Pinto Ferreira
Anmerkungen:
- São modificadas pelo processo Legislativa
- Próprias das leis uma
Constituição Flexível
- Raúl Machado Horta
Anmerkungen:
- Captar mudanças de uma sociedade sem a necessidade de Emenda Constitucional (EC)
- Conteúdo Maleável
- Constituição Expressiva
- Constituição Antiga
Anmerkungen:
- Constituição Nova
Anmerkungen:
- Aplicação de Novos temas
- Ampliar novos tratamentos de outros temas
- 6. ESTRUTURA
- 6.1 Preâmbulo
- Promulga nova
Constituição
- Parte Introdutória
Anmerkungen:
- - Com valores;
- Direitos e Garantias Fundamentais
- Não é uma Norma
Constitucional
- Não tem
eficácia Jurídica
- Somente
política
- Presente no campo
Político
- Pode servir para
Intervenção
- Não é uma Norma de
reprodução obrigatória pelas
Constituições Estaduais
- Não é paradigma
para o controle de
constitucionalidade
Anmerkungen:
- 6.2 Parte Dogmática
Anmerkungen:
- "Corpo
permanente da
Constituição"
- Nossa Carta
Magna, baseado
nos Artigos
Constitucionais
- Não tem caráter
transitório
- Pode ser alterada
mediante Emendas
Constitucionais
- Pode alterar o
modo de aplicação
- Não pode alterar o
texto principal
- 6.3 Parte Transitória
- ADCT
Anmerkungen:
- Autos das Disposições Constitucionais Transitórias
- Integrar a
ordem Jurídica
Antiga à Nova
- Pode ser alterado
por Emenda
Constitucional
Anmerkungen:
- Fruto da obra de Poder Constituinte Derivado
- Tem eficácia Jurídica
Anmerkungen:
- Serve como parâmetro para o controle de constitucionalidade
- Vale como qualquer
outro artigo da CF/88
- 7. ELEMENTOS
- 7.1 A Constituição é uma
Norma Polifacética
Anmerkungen:
- Normas que protegem o indivíduo contra as arbitrariedades (União, Estados, Municípios e DF)
- Norma que estrutura do Estado
- Norma de concessão de Direitos Sociais individuais
- tem várias
faces
- Tem Normas de
diferentes tipos
- Produzem
efeitos
diferentes
- Doutrina de José
Afonso da Silva
- Orgânica
- Regulam a
estrutura
do Estado
Anmerkungen:
- Exemplo: Título III - Organização do Estado
- - Entes Federativos
- Repartição de Competências
- Regulam a
estrutura
do Poder
Anmerkungen:
- Exemplo: Título IV - Organização dos Poderes
- - Quais as competências do Presidente da República, do Senado e Câmara dos Deputados
- Limitativa
- O poder
Estatal
Anmerkungen:
- LEMBRANDO QUE O Dever de Abstenção do Estado é deixar de intervir indevidamente na esfera privada.
- Nos Diretos
de 1° Geração
Anmerkungen:
- Direito a Liberdade, seja ela de expressão ou locomoção e/ou Direito de Proriedade
- Classificação garantida com finalidade de proteger a liberdade pública e delimitar o Poder de Direitos sobre Liberdade e Igualdade estabelecido pela CF,
- Norma dos
Direitos
Fundamentais
- Exceto do Direitos
Sociais (2° Geração)
- Sociológica
- "Bem estar
social"
Anmerkungen:
- - Ordem Social
- Direitos Sociais (Direitos de Igualdade)
- Estabilidade
Constitucional
Anmerkungen:
- Exemplo: ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que trata da Competência do STF, no Art. 102, I, a
- Serve como uma intervenção Federal a Constituição
- Solução de
conflito
Constitucional
Anmerkungen:
- Vínculos Indissolúvel entre os Entes federativos, tais como: União, Estados, Municípios e DF
- Editada uma lei que
cause conflito
Constitucional
Anmerkungen:
- Intervenção Constitucional Federal e solucionar alguma ameaça ao pacto federativo
- Busca garantir a
força normativa da
Constituição
Anmerkungen:
- Formas de
Aplicabilidade
- Regras de Aplicação da Constituição
Anmerkungen:
- Ex: O Art. 5°, §1ª que trata das Normas definidoras dos Direitos e Garantias Fundamentais terão aplicação imediata
- Preâmbulo
Anmerkungen:
- Parte Introdutória da CF dos valores e Direitos e Garantias Fundamentais
- Não possui eficácia jurídica, somente política
- Não é uma Norma de reprodução obrigatória para os entes federativos
- ADCT
Anmerkungen:
- Possui eficácia jurídica valendo como qualquer outro artigo da CF/88
- Modificável por Emenda Constitucional
- Estabelece uma integração entre a Norma Jurídica Anterior com a Nova
- 8. EFICÁCIA (APLICABILIDADE) DAS
NORMAS CONSTITUCIONAIS
- Doutrina de José
Afonso da Silva
- 8.1 Plena
Anmerkungen:
- Art. 2° da CF/88: Trata dos poderes de União independentes e harmônicos entre sim, o Legislativo, Executivo e Judiciário.
- a) Autoaplicável
Anmerkungen:
- Não depende de uma lei regulamentadora posterior ou complementar que complete o sentido e efeitos
- A norma já esta produzindo os seus efeitos.
- Pode haver lei regulamentadora sim, mas não precisa
- A doutrina Americana, chama esta Norma de Autoaplicáveis
- c) Não
Restringível
Anmerkungen:
- Caso uma lei de eficácia Plena não poderá restringir a sua aplicação.
- b) Aplicabilidade
Anmerkungen:
- Estão haptas a produzir todos os seus efeitos, desde a promulgação da CF
- i. Direta
Anmerkungen:
- Extraem o seu fundamento diretamente do texto constitucional.
- Não dependem de norma regulamentadora para produzir os seus efeitos
- ii. Imediata
Anmerkungen:
- Não depende de uma lei regulamentadora para produzir seus efeitos e tem aplicabilidade imédiatas
- Estão haptas a produzir todos os seus efeitos, desde a promulgação da CF
- iii. Integral
Anmerkungen:
- Não estão sujeitas a restrições.
- 8.2 Contida
Anmerkungen:
- - Não precisa de lei posterior ou regulamentadora que a complete.
- Lei posterior "pode" restringir os efeitos
- Segundo prof. Michel Temer trata esta norma como norma de eficácia contíveis e não contida, porque são restringíveis podem ser restringíveis.
- Art. 5°, inciso XIII, trata da liberdade de trabalho.
- a) Autoaplicáveis
(Autoexecutáveis)
Anmerkungen:
- Possui todos os efeitos no momento da promulgação da CF
- Estão haptas a produzir todos os seus efeitos, desde a promulgação da CF
- A doutrina Americana, chama esta Norma de Autoaplicáveis
- b) São restringíveis
Anmerkungen:
- Pode vim uma lei e restringir o exercício de algumas profissões. Algumas profissões que tenha regulamentação de algum conselho
Ex: Advogado (OAB), Médico (CRM), Engenheiro (CREA)
- Ex: Art. 5°, inciso XIII, trata da liberdade de trabalho, citado anteriormente
- c) Aplicabilidade
- i. Direta
Anmerkungen:
- Extraem o seu fundamento diretamente do texto constitucional.
- Não dependem de norma regulamentadora para produzir os seus efeitos
- ii. Imediata
Anmerkungen:
- Não estão sujeitas a restrinções
- Não depende de uma lei regulamentadora para produzir seus efeitos e tem aplicabilidade imédiatas
- Estão haptas a produzir todos os seus efeitos, desde a promulgação da CF
- iii. Possivelmente
Não Integral
Anmerkungen:
- Esta sujeita a limitações ou a restrições
- Lei
- Outra Norma Constitucional
- Conceitos Ético-Jurídico Indeterminado
- Lei >> caso do art. 5° XIII, caso de direito de greve (CLT) e não dos estatutários (servidor público) que definem as atividades essenciais que não podem parar.
- Outra Norma constitucional >> Caso Estado de sítios. Seja imposta certas restrições ao exercício de direito individual
- CEJ Indeterminado >> Caso do Direito de Propriedade, esta prevista na CF, mas pode ser restringido por requisição administrativa quando houver eminente perigo público
- 8.3 Limitada
Anmerkungen:
- Serve como parâmetro para o controle de constitucionalidade das leis
- a) Não autoaplicável
(Não autoexecutáveis)
Anmerkungen:
- Dependem de norma regulamentadora para produzir os seus efeitos (são limitadas)
- Ex: Lei de explorar sobre a criação e estruturação dos ministérios e suas atribuições.
- b) Tipos
- Princípios Institutivos e/ou
Organizativos (Orgânicos)
Anmerkungen:
- A CF estabelece normas de criação e estruturação de órgão, no caso dos ministérios e suas atribuições definidas pelo legislador perante um lei
- Princípios de Conteúdos
Programáticos
Anmerkungen:
- Traçam diretrizes para futuro sobre políticas públicas a serem adotadas pelo Estado
- Art. 4, estabelece que RFB busque a integração com povos da América Latina
- - Formação de uma Comunidade Latino Americano de Nações
- Econômica
- Social
- Política
- Cultural
- c) Aplicabilidade
- Indireta
Anmerkungen:
- Não extrai seu fundamento diretamente do texto da constitucição
- Depende de uma norma regulamentadora para produzir seus efeitos
- Mediada
Anmerkungen:
- Diferida, só vai ser aplicada ou esta apta a produzir seus efeitos com a edição da norma regulamentadora
- Reduzida
Anmerkungen:
- Possui normatividade e tem eficácia jurídica, porém sua aplicabilidade é reduzida
- d) Possui eficácia
jurídica
Anmerkungen:
- Efeito vinculativo >> que obriga o legislador a editar uma lei regulamentadora.
Lei de explorar a criação e estruturação dos ministérios e suas atribuições
- Ex: Direito de greve para os servidores público é uma norma de eficácia limitada. Segundo a CF, será exercida nos termos de lei específica. Só vai poder ser exercido quando for publicada uma lei
- Efeito negativo >> tem que ser observada pelo legislador que obriga o próprio legislador a não criar, editar ou redigir uma lei que seja contraria, tornando-a inconstitucional
- Produz efeitos
jurídico
Anmerkungen:
- Ex: Direito de greve para os servidores público é uma norma de eficácia limitada. Segundo a CF, será exercida nos termos de lei específica. Só vai poder ser exercido quando for publicada uma lei
- Parâmetro para o controle de
Constitucionalidade das Leis
Anmerkungen:
- Efeito vinculativo >> que obriga o legislador a editar uma lei regulamentadora.
Lei de explorar a criação e estruturação dos ministérios e suas atribuições
- Efeito negativo >> tem que ser observada pelo legislador que obriga o próprio legislador a não criar, editar ou redigir uma lei que seja contraria, tornando-a inconstitucional
- Doutrina de Maria
Helena Diniz
- 8.1 Absoluta
Anmerkungen:
- Prevista no Art. 60 §4 da CF que são estabelecidos os votos diretos, secretos, universal e periodico, a separação de poderes a forma federativa de estado e os direitos e garantias individuais
- São Normas que
não podem ser
suprimidas por
Emendas
Constitucionais
- Cláusulas Pétreas
Anmerkungen:
- Prevista no Art. 60 §4 da CF que são estabelecidos os votos diretos, secretos, universal e periodico, a separação de poderes a forma federativa de estado e os direitos e garantias individuais
- 8.2 Plena
- Autoaplicável
- Aplicabilidade
- Direta
- imediata
- Integral
- Não
Restringível
- 8.3 Relativa Restringível
- Contida
- Autoaplicáveis
(Autoexecutáveis)
- São restringíveis
- Aplicabilidade
- Direta
- Imediata
- Possivelmente
Não Integral
- 8.4 Relativa Complementar
- Limitada
- 9. INTERPRETAÇÃO
CONSTITUCIONAL
- 9.1 Hermenêutica
Anmerkungen:
- A Arte de Interpretar a Constitucição
- Doutrinador
Peter Haberle
Anmerkungen:
- A Constituição deve ser intérpretada por todas as pessoas que seguem a Constitução
- Sociedade aberta
dos intérpretes
- São todos há
que vivenciam
a Constituição
- Durante anos se
reconhecia
apenas os Juízes
Anmerkungen:
- Apenas ao Poder Judiciário a tarefa re interpretar a Constitucição
- 9.2 Correntes
Doutrinárias
- a) Interpretativas
- i. Atribui ao Juiz
Anmerkungen:
- - Um papel mais Limitado;
- São mais restita
- Limitado e
Restito
- ii. Limitado
a análisar
Anmerkungen:
- - Preceitos Expressos
- Preceitos Claramente Implícitos
- O Juiz não deve ir além do texto Constitucional
- Preceitos
Anmerkungen:
- Expressos e claramente implícitos
- Não deve ir muito além do que esta escrito no texto da CF
- b) Não Interpretativas
- i. Atribui ao Juiz
- São mais Amplo
Anmerkungen:
- ii. Aberto a
análisar
- Valores
Anmerkungen:
- Substantivo >> justiça, liberdade, igualdade
- iii. Constituição
aberta
Anmerkungen:
- Não pode ser um sistema fechado porque impossibilita a evolução da sociedade
- Mutação
Constitucional
Anmerkungen:
- Captar a evolução da sociedade feita de mudança de valore e interpretação que se faz a cerca da CF
- Processo informação de alteração da CF
- O texto permanece intocável, não é modificado. O que se modifica é a interpretação que se ao texto Constitucional
- 9.3 Métodos de Interpretação
Constitucional
- a) Método
Jurídico
- i. A Constituição deve
ser interpretada como
qualquer outra Lei
- Literal
- Lógico
- Histórico
- Teológico
- Genérico
- b) Método
Tópico-Problemático
- Doutrinador
Theodor Viehweg
- i. Prevalência do
problema sobre a
Norma
- ii. Orientada
a problemas
- c) Método
Hermenêutica-Concretizado
- Doutrinador
Konrad Hesse
- i. Prevalência
da Norma sobre
o problema
- ii. Parte de uma
pré-comprenssão
da Norma
- Norma
- Problema
- d) Método
Científico-Espiritual
(Integrativo)
- Doutrinador
Rudolf Smend
- i. Interpretação Constitucional
deve considerar todos os valores
- e) Método
Normativo-Estruturante
- Pressuposto
- 9.4 Princípios de
Interpretação
Constitucional
- a) Unidade
- i. Tem que ser
interpretada
como todo único
- ii. Não existem
"antinomias reais
dentro da
Constituição"
- b) Maximo
Efetivo Social
- i. Muito utilizada na
interpretação de Normas
relacionadas aos Direitos
Fundamentais
- ii. Concretização do
Direitos Fundamentais
- c) Conformidade
funcional
(justeza)
- i. A tarefa de
interpretar a
Constituição é
atribuída a um
Órgão
- ii. Aplicado na
Separação de
Poderes
- iii. O interprete
não pode:
- d) Harmonização
(concordância
prática)
- i. Princípio da
Ponderação
- ii. Conflitos
entre bens
Jurídicos
- iii. Conflitos
entre Direitos
Fundamentais
- e) Efeito
Integrador
- i. Interpretação
que favoreça a:
- Integração
- Reforço
- f) Força
Normativa da
Constitucição
- Doutrinador
Konrad Hesse
- i. Interpretação
Constitucional
- ii. Condicionamento
Recíproco
- iii. Força
Normativa da
CF/88
- 9.5 Interpretação conforme a Constituição
- a) Objetivo
- i. Preservar a
validade das
Normas
- ii. Lógica de presunção
de Constitucionalidade
das Leis
- b) Aplicação
- i. Atribuir a Norma o
sentido que melhor a
compatibilize com a CF
- c) Técnicas
- i. Interpretação
conforme, "com
redução" do texto
- ii. Interpretação
conforme, "sem
redução" do texto