Zusammenfassung der Ressource
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
- FINALIDADE
- completar decisão
- remediar vícios de obscuridade, contradição ou omissão
- obscuridade
- decisão ambígua, contendo
vícios de linguagem, expressões
erradas ou outros problemas
que impeçam a compreensão
- contradição
- sentença: entre duas ou mais
partes da fundamentação,
entre a fundamentação e o
dispositivo ou entre duas ou
mais partes do dispositivo
- acórdão: entre a ementa e o conteúdo
- omissão
- juiz deixa de emitir suas considerações
sobre algo RELEVANTE para o processo
- caso não seja suprida pelo embargo: NULIDADE
- art. 1.013,§ 3° NCPC
- art. 1022 NCPC
- prazo: 05 DIAS
- após intimação de sentença ou acórdão
- petição escrita
- regra geral: INTERRUPÇÃO da contagem do prazo recursal
- Juizados Especiais: SUSPENSÃO do prazo recursal
- Juizados Especiais: forma escrita ou
sustentação oral na audiência que
proferir sentença
- com efeitos modificativos
- sentença omissa ou obscura
- não
conduz
a novo
julgamento
- com efeitos infringentes
- erro material
- quando cumprem sua
finalidade de solucionar vícios
de obscuridade, contradição
ou omissão e implicam a
alteração do que foi decidido
- protelatórios
- MULTA: 1% do
valor da causa
- QUEM PODE OPOR: qualquer das partes, os
intervenientes, o MP, parte ou fiscal da lei e
eventuais terceiros prejudicados; advogado, em seu
próprio nome, para sanar vício de obscuridade,
contradição ou omissão que diga respeito a seus
honorários
- NÃO RECOLHE PREPARO
- EFEITO: devolutivo