207. Sanções administrativas a que estão sujeitos os intervenientes

Beschreibung

(00) Concursos Públicos Mindmap am 207. Sanções administrativas a que estão sujeitos os intervenientes, erstellt von Marcelo Sasso Gonzalez am 25/10/2016.
Marcelo Sasso Gonzalez
Mindmap von Marcelo Sasso Gonzalez, aktualisiert more than 1 year ago
Marcelo Sasso Gonzalez
Erstellt von Marcelo Sasso Gonzalez vor etwa 8 Jahre
15
1

Zusammenfassung der Ressource

207. Sanções administrativas a que estão sujeitos os intervenientes
  1. Aplicação compete
    1. Titular da unidade da RFB responsável pela apuração da infração
      1. Autoridade competente para habilitar/autorizar/serviços aduaneiros
      2. Sanções não-pecuniárias
        1. Serão anotadas no registro do infrator pela administração aduaneira
          1. Deverão ser registradas no sistema CAD-ADUANA, pela unidade da RFB que as aplicou
            1. Serão canceladas após o decurso de 5A da sua aplicação definitiva
              1. Definitivamente aplicada após a notificação da decisão administrativa que não cabe recurso
                1. Não prejudicam a exigência dos tributos incidentes/outras penalidades/representação fiscal/penal
                  1. Depende da realização de um processo administrativo próprio
                    1. Será instaurado com a lavratura de auto de infração + termo de constatação
                      1. Advertência, a notificação ocorrerá mediante ciência do interessado
                        1. Suspensão a notificação será feita mediante publicação no DOU
                          1. Cancelamento/cassação de registro a notificação será feita mediante publicação no DOU
                            1. Pessoal, prazo de 20D para impugnação da ciência
                              1. Edital, prazo de 15D para impugnação da publicação do edital
                                1. Não apresentação implica em revelia
                                  1. Apresentada a impugnação, a autoridade preparadora terá 15D para remessa a julgamento
                                    1. Esse prazo poderá ser prorrogado quando for necessária a realização de diligências ou perícias
                                      1. Cabe recurso à autoridade imediatamente superior, que o julgará em instância final administrativa
                                        1. Recurso deverá ser apresentado em 30D, possuindo efeito suspensivo
                                          1. Despachantes aduaneiros/Ajudantes, a autoridade responsável pelo julgamento de recursos será o Superintendente da RFB
                                            Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

                                            ähnlicher Inhalt

                                            must, had to, mustn't oder don't need to
                                            escobar.annelize
                                            Stilmittel
                                            Cassibodua
                                            06_Aktiengesellschaft (Karteikarten)
                                            Stefan Kurtenbach
                                            Öff. Recht - Definitionen
                                            myJurazone
                                            AOW - Psych
                                            Aydan Altuner
                                            ME2 Theorie
                                            Matin Shah
                                            Bio-Sortiment
                                            Sarah Huber
                                            Vetie Immunologie Eingangsklausur WS 2012/2013
                                            T .L
                                            Vetie - Probefragen+Klausur Tierhaltung
                                            E. König
                                            Vetie Histopatho 2017
                                            Anne Heyne
                                            Vetie Fleisch 2021
                                            Mascha K.