Zusammenfassung der Ressource
4. INQUÉRITO POLICIAL
- I - INQUÉRITO POLICIAL X PERSECUÇÃO CRIMINAL - O IP É PRIMEIRA FASE INQUISITIVA DA
PERSECUÇÃO CRIMINAL. A PERSECUÇÃO É EXERCÍCIO DO PODER-DEVER DO ESTADO NA
INVESTIGAÇÃO E PROCESSAMENTO DAS INFRAÇÕES
- II -POLÍCIA ADMINISTRATIVA X JUDICIÁRIA( ART. 144, CF)
- II.I - ADMINISTRATIVA - OSTENSIVA E PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA - POLÍCIA MILITAR
- II.II - JUDICIÁRIA - DIRIGIDAS POR DELEGADOS DE POLÍCIA, INCUBEM, RESSALVADAS A
COMPETÊNCIA DA UNIÃO - FUNÇÕES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PENAIS
, EXCETO MILITARES
- (+) ART. 13, CPP. INCUMBE AINDA À AUTORIDADE POLICIAL(HÁ DUPLA FUNÇÃO=POLÍCIA
INVESTIGATIVA + JUDICIÁRIA)
- I - INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS DO IP AO JUIZ E MP
- II - DILIGÊNCIAS REQUISITADAS PELO JUIZ E MP
- III - CUMPRIR MANDADOS
- IV - REPRESENTAR PELA PRISÃO PREVENTIVA
- III - CONCEITO E FINALIDADE.
- 1ª CORRENTE: CONJUNTO DE DILIGÊNCIAS + POLÍCIA JUDICIÁRIA + APURAÇÃO INFRAÇÃO E
AUTORIA + DESTINADO AO TITULAR DA AÇÃO PENAL. "NÃO HÁ PROCEDIMENTO SEQUER!"
- OBS: PROCEDIMENTO = ATO JURÍDICO COMPLEXO FORMADO POR DIVERSOS ATOS
PREDETERMINADOS P/ PRÁTICA DE AO FINAL. NÃO HÁ VINCULAÇÃO. HÁ PREVISÃO DE
INÍCIO E FIM, MAS DISCRICIONARIEDADE NO CURSO E NA MARCHA, CONFORME
CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA AUTORIDADE.
- 2ª CORRENTE: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, INQUISITORIAL E PRELIMINAR + POLÍCIA
JUDICIÁRIA+ APURAÇÃO MATERIALIDADE E AUTORIA + TITULAR DA AÇÃO(MP OU VÍTIMA,
EXCEPCIONALMENTE)
- OBS: ALÉM DE DE INVESTIGATÓRIA, TEM POR FIM, FUNDAMENTAR "MEDIDAS CAUTELARES"
ANTES DE INICIADO O PROCESSO - PRISÃO PREVENTIVA, BUSCA E APREENSÃO,
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, ETC
- OBS.2: INFRAÇÕES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO X VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTA A
MULHER: AS INFRAÇÕES DE MENOR POTENCIAL (PENA MÁXIMA DE DOIS ANOS SEGUEM O
RITO DA LEI 9099/95. COM EXCEÇÃO (((( - ))) PARA CRIMES DA LEI 11340/2006- LEI
MARIA DA PENHA
- ATENÇÃO: NÃO HÁ TCO/ SUSPENSÃO CONDICIONAL/TRANSAÇÃO/ É AÇÃO PENAL
INCONDICIONADA -INCLUSIVE LESÃO LEVE(!!!)
- IV - INQUÉRITOS NÃO POLICIAIS
- I - INQUÉRITOS PARLAMENTARES - CPI'S. LEI 10.001/2000. RELATÓRIO ENVIADO MP Q DEVE
INFORMAR AS PROVIDÊNCIAS DENTRO DE 30 DIAS E O ANDAMENTO DE SEIS EM SEIS
MESES. "PRIORIDADE DEMAIS INQUÉRITOS - EXCETO HC, HD E MS !!!"
- SÚMULA 397, STF: PODER DE POLÍCIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO EM
CASO DE CRIME PRATICADO EM SUAS DEPENDÊNCIAS, CONSOANTE REGIMENTO,
COMPREENDE PRISÃO EM FLAGRANTE E A REALIZAÇÃO DO INQUÉRITO"
- IV.II - IPM'S - INQUÉRITOS POLICIAIS MILITARES. CÓDIGO PENAL MILITAR(ART. 8º).
INTEGRANTES DE CARREIRA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR.
- OBS: CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA PRATICADOS POR MILITAR CONTRA CIVIL.
PASSÍVEIS DE DOIS INQUÉRITOS - COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO
JURI((((!!!!))))). NADA IMPEDE A COLABORAÇÃO DA POLÍCIA JUDICIÁRIA