2. APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO ESPAÇO E TEMPO

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2. APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO ESPAÇO E TEMPO
  1. I - DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPAÇO - P. DA TERRITORIALIDADE "ABSOLUTA". APLICAÇÃO DO CPP A PROCESSOS PROCESSO EM "TODO" O TERRITÓRIO NACIONAL. - EM 1941, COM O CPP, ENCERRA-SE O PERÍODO "PLURALISTA", EM QUE CADA ESTADO DETINHA LEI PROCESSUAL PRÓPRIA. A ÊNFASE NO TERMO "TODO"
    1. I.I - EXCEÇÕES:
      1. A) INCISO I - TRATADOS, CONVENÇÕES E REGRAS DE DIREITO INTERNACIONAL - CONVENÇÃO DE VIENA 1964. IMUNIDADES PARA EMBAIXADORES, SECRETÁRIOS DE ESTADO, FAMILIARES E FUNCIONÁRIOS DE ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS///////////////// CONSUL - - SÓ NO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES
        1. OBS.2: OS TRATADOS HÃO DE SER MATERIALMENTE CONSTITUCIONAIS - VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS E FORMALMENTE, INTEGRADOS NO ORDENAMENTO CONFORME ART. 5º, PARÁG. 3º, CF
          1. OBS.1. O TRATADO DE ROMA - 1998 E O TPI(TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL) - APLIC. "SUBSIDIÁRIA" QDO O PAÍS DE ORIGEM N APURA "CRIMES DE GUERRA E CONTRA A HUMANIDADE"
            1. QUESTÃO: ENTREGA DE BRASILEIRO NATO AO TPI IMPLICA EM EXTRADIÇÃO E OFENSA A CONSTITUIÇÃO?! O ADCT PREVIU NO ART. 7º, A PROPUGNAÇÃO PELA FORMAÇÃO DE UM TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL. ASSIM, O TPI SERIA ÓRGÃO ESPECIAL DA PRÓPRIA ORGANIZAÇÃO DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO - HÁ DIVERGÊNCIA!!!
          2. B) JURISDIÇÃO POLÍTICA - PRERROGATIVAS CONSTITUCIONAIS DO PRESIDENTE, MINISTROS DE ESTADO(CRIMES CONEXOS); MINISTROS DO STF NOS DE RESPONSABILIDADE.
            1. OBS: A CF/88 AMPLIOU O ROL - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO "SENADO" - VICE-PRESIDENTE, COMANDANTES DAS FORÇAS ARMADAS, "MEMBROS" DO CNJ, CNMP, O AGU E O PGR - RESPONSABILIDADE( ART. 52, I E II)
            2. C) OS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR - ESPÉCIE DE JUSTIÇA ESPECIAL - CODIFICAÇÃO PROCESSUAL, MATERIAL E INSTITUIÇÕES PRÓPRIAS. HÁ APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPP
              1. D) OS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL ESPECIAL - NÃO MAIS EXISTE O TRIBUNAL ESPECIAL QUE JULGAVA CRIMES CONTRA SEGURANÇA DO ESTADO - ATUALMENTE SÃO CRIMES DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL
                1. E) OS PROCESSOS POR CRIMES DE IMPRENSA - TRAMITAM ATUALMENTE NA JUSTIÇA COMUM. A ANTIGA LEI DE IMPRENSA NÃO FOI RECEPCIONADA PELA CC/88, CONFORME JULGAMENTO DE ADPF
                2. I.II - EXTRATERRITORIALIDADE DA LEI PROCESSUAL PENAL BRASILEIRA.
                  1. 2ª CORRENTE: APLICAÇÃO DO CPP AO CRIME COMETIDO FORA DO BRASIL = DIREITO PENAL. BANCAS MAIS MODERNAS. PACCELI
                    1. 1º CORRENTE: APLICAÇÃO DO CPP BRASILEIRO FORA DO BRASIL - BANCAS MAIS CLÁSSICAS. TOURINHO FILHO X EUGÊNIO BRAGA
                      1. EXISTE EXTRATERRITORIALIDADE DO CPP?!
                        1. TOURINHO FILHO = NÃO!!!
                          1. EUGÊNIO BRAGA = 03 SITUAÇÕES:
                            1. 1ª - TERRITÓRIO OCUPADO(GUERRA)
                              1. 2ª - TERRITÓRIO S/DONO(ANTÁRTIDA)
                                1. 3ª - CONSENTIMENTO DO ESTADO ESTRANGEIRO
                                  1. JURISP//: O STF ENTENDEU NÃO SER POSSÍVEL A OITIVA DE TESTEMUNHA ARGENTINA EM EMBAIXADA ARGENTINA POR JUIZ ARGENTINO, POIS VIOLARIA A ORDEM PÚBLICA.
                        2. II - APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO
                          1. II.I - SISTEMAS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DE LEIS PROCESSUAIS NO TEMPO
                            1. A) SISTEMA DA UNIDADE PROCESSUAL - A LEI QUE INICIA O PROCESSO, TERMINA.
                              1. B) SISTEMA DAS FASES PROCESSUAIS - A LEI QUE INICIA A FASE SEGUE ATÉ O TÉRMINO DAQUELA FASE
                                1. C) "SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS" OU "TEORIA DO EFEITO IMEDIATO DA LEI PROCESSUAL PENAL" OU "TEORIA DO TEMPUS REGIT ACTUM" - CPP -ART. 2º. OS ATOS ANTERIORES SÃO VÁLIDOS E A NOVA LEI INCIDIRÁ SOBRE OS NOVOS ATOS NÃO RETROAGINDO. HÁ EXCEÇÕES.
                                2. II.II - EXCEÇÕES
                                  1. A) LEGAIS - LEI DE INTRODUÇÃO AO CPP
                                    1. A.I) JÁ INTERPOSTO RECURSO - CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE, FORMA E JULGAMENTO
                                      1. A.III) AÇÃO PÚBLICA Q SE TORNE PRIVADA POR LEI POSTERIOR. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO DO INTERESSADO, SALVO DECADÊNCIA.
                                        1. A.II) AÇÕES PENAIS QUE JÁ TENHAM INICIADO A PRODUÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL SEGUEM O RITO ANTERIOR ATÉ ENTENÇA
                                        2. B) DOUTRINÁRIAS
                                          1. B.I) MINORITÁRIA: ALBERTO BINDER, AURY LOPES JR., GUILHERME MADEIRA - NOMAS DE GARANTIA - SEMPRE UE A NORMA TIVER CONTEÚDO PROTETIVO DO RÉU, DEVERÁ RETROAGIRA A SEU FAVOR. EX. INTERROGATÓRIO. REGRA PURAMENTE PROCESSUAL, PARA ESSES AUTORES DEVE RETROAGIR E HAVER NOVO INTERROGATÓRIO.
                                            1. B.II) MARORITÁRIA: NORMAS MISTAS/HETEROTÓPICAS/PROCESSUAIS DE EFEITOS MATERIAIS OU HÍBRIDAS - SEGUEM A REGRA DE DIREITO PENAL MATERIAL. SE FOR MAIS BENÉFICA RETROAGEM
                                              1. EX: SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO = SUSPENSÃO + LEI MATERIAL(EXTINÇÃO)
                                              2. OBS: ANTES DA LEI 9.099/95 - LEI DOS JUIZADOS, A LESÃO CORPORAL SIMPLES ERA CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA E PASSOU A SER CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO, OBEDECENDO O PRAZO DO ARTIGO 91, DA LEI - 30 DIAS PARA REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO. TAL PRAZO SE EXTENDEU ALÉM DA LEI PARA TODO CASO QUE DEIXA DE SER AÇÃO PENAL INCONDICIONADA PARA CONDICIONADA.
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