Zusammenfassung der Ressource
Código Eleitoral: Juntas Eleitorais
- COMPOSIÇÃO:
- 1 JUIZ DE DIREITO
- PRESIDENTE
- O Presidente pode nomear
cidadãos de notória idoneidade a
fim de garantir a boa marcha dos
trabalhos; e É OBRIGADO A
FAZÊ-LO SE HOUVER MAIS DE 10
URNAS PARA APURAR!
- 30 DIAS ANTES DA ELEIÇÃO o
Presidente comunicará ao Presidente
do TRE as nomeações que fez e
divulgará a composição do órgão por
edital; os Partidos poderão impugnar
no prazo de 3 dias!
- 2 ou 4
CIDADÃOS DE
NOTÓRIA
IDONEIDADE
- Os membros das Juntas
serão NOMEADOS 60 DIAS
ANTES DA ELEIÇÃO, depois
de aprovação do TRE, pelo
PRESIDENTE DO TRE, que
também designa a sede
onde atuarão.
- 10 DIAS ANTES DESSA NOMEAÇÃO
os nomes dos indicados serão
publicados em órgão oficial do
Estado, podendo qualquer
PARTIDO POLÍTICO IMPUGNAR
NO PRAZO DE 3 DIAS!
- NÃO PODEM
INTEGRAR A JUNTA:
- CPC.D.A.S
- CANDIDATO, seu PARENTE
até 2º grau ou CÔNJUGE
- membros de DIRETORIAS
de partidos políticos
- AUTORIDADES e AGENTES
policiais e ocupantes de cargos
de confiança do Executivo
- quem pertença ao
SERVIÇO eleitoral