Zusammenfassung der Ressource
Direito
Constitucional
- Estrutura
da CF
- Preâmbulo
- Antecede o texto constitucional
- Não tem força normativa
- Define as intenções do legislador constituinte
- Parte Dogmática ou fixa
- É o texto da constituição propriamente dito
- Pode ser modificado APENAS por E.C.
- Parte Trasitória (ADCT)
- Integrar a ordem jurídica antiga a nova, em caso de nova CF
- Tem força normativa
- Serve como controle de constitucionalidade
- O que é uma constituição?
- Lei FUNDAMENTAL e SUPREMA de um Estado
- Pirâmide de Kelsen
(Hierarquia das normas)
- Constituição como seu vértice (Topo)
- Nenhuma outra norma pode opor a constitucição
- /_\
- CF e tratados
- /___\
- Outros tratados de Dir. Humanos
- /_____\
- Normas Infraconstitucionais
- /_______\
- Normas infralegais
- É superior as outras normas
- Normas Constitucionais
- Normas Const. Derivadas
- Emendas Constitucionais
- Obs:
- Normas Const. Originárias
- Produto do poder constituinte originário
- Obs:
- Não existe hierarquia entre as normas
- Emendas constitucionais podem sofrer controle de constitucionalidade
- Tratados internacionais de Dir. Humanos, aprovados como E.C., serão equivalentes as E.C.
- Normas Federais, estaduais e municipais possuem a mesma hierarquia.
Serão resolvidos por repartição const. de competência