Erro ou Ignorância - Arts 138 à 144

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TRJ II Mindmap am Erro ou Ignorância - Arts 138 à 144, erstellt von Anna Carollina Rolim am 30/10/2016.
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Erro ou Ignorância - Arts 138 à 144
  1. Conceito (Art 138): Má compreensão ou desconhecimento da realidade de certo negócio jurídico.
    1. Requisitos para tornar o NJ anulável: ERRO SUBSTANCIAL -> é quando o equívoco cometido foi essencial para a realização do N.J. / ERRO ESCUSÁVEL -> não se pretendia proteger a irresponsabilidade pois qualquer pessoa poderia ter cometido o erro .
    2. Tipos de erro (Art 139)
      1. I - Natureza do NJ -> Erro in negotio (confusão quanto ao instituto) / Objeto -> Erro in corporeo ( '' quanto a características) / Qualidade -> Erro in substantia ( " quanto a coisa).
        1. II - Erro quanto a pessoa: personalidade é essencial
          1. III - Erro de direito: o desconhecimento de minúcias da lei
          2. Art 140: Erro quanto no motivo da realização do negócio só anula o NJ se 1) for a causa determinante e 2) estar expresso na lei.
            1. Art 141: Erro na trasmissão interposta de vontade, referência a 1) Contratos à distância e ao 2) Núncio (nada a ver com representação).
              1. Princípio da Conservação: sempre que possível deve-se tentar salvar o NJ
                1. Art 142: erro de indicação de pessoa ou coisa se por contexto ou por circunstâncias pode ser identificada, o NJ não é viciado.
                  1. Art 143: erro de cálculo retifica apenas a declaração de vontade e não o NJ
                    1. Art 144: convalescimento do NJ. Destinatário de uma manifestação de vontade também recebe o nome de declaratário. Ele pode se dispor a retificar o erro do n.j, extrajudicionalmente, neste caso não é necessário anular o n.j.
                    2. Distinção entre Erro e Vicio Redibitório
                      1. Erro: Defeito na manifestação de vontade
                        1. Vicio Redibitório: Defeito oculto da coisa
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