Zusammenfassung der Ressource
Funções Essenciais à Justiça
- Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria
Pública e Advocacia Privada - não integram o
Poder Judiciário, mas atuam perante ele.
- Atuação imprescindível ao próprio exercício da
função jurisdicional, pois o Poder Judiciário não
atua de ofício- depende de provocação
- MINISTÉRIO PÚBLICO
Anmerkungen:
- Órgão autônomo e independente -
fiscal da nossa Federação
Anmerkungen:
- Imparcialidade na sua atuação, sem ingerência dos demais Poderes do Estado
- COMPOSIÇÃO
- Ministério Público
da União:
Anmerkungen:
- Ministério
Público Federal
- Ministério Público
do Trabalho
- Ministério
Público MIlitar
- Ministério Público do
DF e Territórios
Anmerkungen:
- Integram a o MPU, pois, por determinação constitucional, cabe à União organizar e manter esse ramo do MP (artigo 21, XIII)
- PRERROGATIVAS DE FORO
- Procurador-Geral da Rep. -
STF(inf.comuns) ou Senado (crim.resp)
- Membros do MPU, MPDFT - que atuam perante os
juízos de 1º grau são julgados pelo respectivo
TRF, salvo a comp. da Justiça Eleitoral - TRE
Anmerkungen:
- Membros do MPU que atuam perante
Tribunais do Jud. - Comp. STJ
- Membros dos MP
estaduais - TJ ou TRE
Anmerkungen:
- Ministério Público
dos Estados
- José Afonso - MP é vinculado ao Poder Executivo, mas é
funcionalmente independente, cujos membros são agentes
políticos, e hão de atuar com plena liberdade funcional
- CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Anmerkungen:
- Artigo 130-A (leitura obrigatória)
- Criada pela EC 45/2004. Compete o controle da atuação
administrativa e financeira do MP e do cumprimento
dos deveres funcionais de seus membros
- Compõe-se de 14 membros nomeados pelo
Presidente da República, após aprovação
pela maioria absoluta do Senado Federal
Anmerkungen:
- O Presidente da OAB, oficiará junto ao Conselho.
Porém, não poderá ser membro do Conselho como
o representante indicado pela OAB.
Anmerkungen:
- Apenas oficiará perante o órgçao
- Nos crimes de responsabilidade, os membros do
CNMP - competência do Senado Federal
- Obs.: Até mesmo os cidadãos nomeados
para compor o CNMP poderão cometer
crime de responsabilidade
- Crimes comuns - Os membros do
CNPM não dispõem de foro especial
Anmerkungen:
- Cada membro responderá pelo seu foro competente (de origem)
- Ações contra o CNMP são processadas e julgadas,
originariamente, pelo STF (manifestações do colegiado
e não de seus membros individualmente)
- PRINCÍPIOS
Anmerkungen:
- UNIDADE
- Seus membros integram um só órgão, sob
única direção de um procurador-geral
- Deve ser visto como "unidade dentro
de cada Ministério Público"
Anmerkungen:
- Não existe unidade entre o MPFederal e os MP's dos Estados, por exemplo.
- INDIVISIBILIDADE
- Os membros do MP não se vinculam
aos processos em que atuam, podendo
ser substituídos uns pelos outros
Anmerkungen:
- A atuação dos membros do MP é atuação do órgão, indivisível
- Também deve ser vista como
somente dentro de cada MP
- INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL
- Órgão não subordinado a nenhum dos Poderes
da República, sujeito apenas à CF e às leis
Anmerkungen:
- Alguns autores entendem que o MP possui vinculação administrativa ao Poder Executivo. Todavia, ainda com base nesse entendimento, o MP não pode sofrer ingerência dos demais Poderes da República, sob pena de flagrante inconstitucionalidade.
- A hierarquia dentro de cada MP é
meramente administrativa, e não
de ordem funcional
Anmerkungen:
- Seus membros não devem obediência a instruções vinculantes de nenhuma autoridade pública. Nem mesmo a seus superiores hierárquicos, haja vista que a sobordinação entre eles é meramente administrativa e não funcional.
- AUTONOMIA ADMINISTRATIVA
Anmerkungen:
- Pode propor ao Legislativo criação e
extinção de cargos e serv. aux., planos de
carreira; propor política remuneratória
Anmerkungen:
- O MP elabora suas próprias folhas de pagamento; adquire bens e contrata serviços; edita atos de concessão de aposentadoria, exoneração de seus servidores, etc.
- AUTONOMIA FINANCEIRA
Anmerkungen:
- Competência para elaborar sua proposta
orçamentária, dentro dos limites da LDO.
- Cuidado! O MP não dispõe de recursos próprios, mas, ao
elaborar a proposta de orçamento geral, pode indicar os
recursos necessários a atender às suas próprias despesas
- PROMOTOR NATURAL
Anmerkungen:
- Não tem previsão expressa
A jurisprudência do STF tem reconhecido esse princípio entre nós.
- Impõe critérios abstratos e predeterminado para
designação de um membro do MP para atuar em
determinada causa. Impede o "promotor de exceção"
Anmerkungen:
- Garantia da imparcialidade
Proíbe designações casuísticas.
Ministro Celso de Mello - a sede constitucional desse princípio assenta-se nas cláusulas da independência funcional e inamovibilidade. Limita o poder do Procurador-Geral.
- FUNÇÕES
Anmerkungen:
- A vigente Constituição ampliou significamente o rol de funções do MP
- Defensor da sociedade, nas esferas penal
e cível, e incumbindo-o de zelar pela
moralidade e probidade administrativas.
- ARTIGO 129 CF - Rol
exemplificativo
Anmerkungen:
- Ao MP é vedada a atuação como representante judicial ou
consultor jurídico de quaisquer entidades públicas
- O MP dispõe de capacidade postulatória para promover
Ação Civil Pública, Ação Penal Pública, Inquérito Civil
- STF - O MP pode oferecer a denúncia
diretamente, sem que tenha havido
previamente o inquérito policial
Anmerkungen:
- Desde que disponha de elementos mínimos de informação , seja evidente a materialidade do fato e estejam presentes indícios de sua autoria
- STF (turma) - Legitimidade de exercício
do poder de investigação do MP
- ATUAÇÃO DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Anmerkungen:
- ARTIGO 129 CF
Vide também artigo 103,p1 CF
- STF - somente o PGR pode atuar perante o
Supremo, sendo vedado a qqr outro membro
Anmerkungen:
- Isso não implica que outras atribuições não possam ser conferidas ao MP por lei, perante outros órgãos do Podes Judiciário
Ex: O STF considerou válida disposição legal que estabelece incumbir ao PGR a propositura, perante STJ, de ação penal nas hipóteses do art. 105, I,a CF
- Compete ao PGR:
Vides artigos:
36,III; 61; 127 p2; 84 púnico; 103,VI; 103-B. XI; 103-B,p6; 109.p5; 121,p4; 130-A, I
- GARANTIAS DOS MEMBROS
Anmerkungen:
- VITALICIEDADE
- Após 2 anos de
efetivo exercício
- INAMOVIBILIDADE
- Somente podem ser removidos por iniciativa
própria, interesse público (dec. maioria
absoluta) pelo CNMP a título de sanção adm.
Anmerkungen:
- IRREDUTIBILIDADE DE
SUBSÍDIO
- Irredutibilidade nominal
Anmerkungen:
- Não impede a incidência ou o aumento de tributos sobre o valor do subsídio
- VEDAÇÕES CONSTITUCIONAIS
Anmerkungen:
- Com a EC 45/2004, a vedação ao exercício de
atividade político-partidária passou a ter natureza
absoluta, não comportando mais qqr exceção
Anmerkungen:
- Logo, os membros do MP não poderão mais filiar-se a partido político, tampouco disputar qqr mandato eletivo, exceto se optarem pela exoneração ou aposentadoria do cargo.
- Os membros do MP não podem ser nomeados para
cargos em comissão e funções de confiança, EXCETO se
inseridos na estrutura do próprio órgão
- Aos membros do MP também é vedado exercer a
advocacia no juízo ou tribunal em que desempenhava suas
funções, antes de 3 anos do afastamento do cargo
Anmerkungen:
- Legitimidade processual para atuar perante
o STF - privativa do Procurador Geral da Rep.
Anmerkungen:
- Não se estendendo aos demais procuradores- gerais
- O MP estadual também
possui tal legitimidade
Anmerkungen:
- Pois o MP estadual não é representado, nem chefiado, pelo Procurador-Geral da República, consistindo em órgão autônomo. Logo, não faria sentido a atuação do MP dos estados-membros perante o STF dar-se por intermédio do PGR
- MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AOS
TRIBUNAIS DE CONTAS
Anmerkungen:
- STF - O MP junto a TCU é instituição que não
integra o MPU, sendo, portanto vinculado
administrativamente ao próprio TCU
Anmerkungen:
- Logo, cabe ao próprio TCU a iniciativa de lei sobre a organização, estrutura interna, definição do quadro pessoal, etc.
- Também se aplica aos MP's
juntos aos TC dos estados.
Anmerkungen:
- Logo, o MP juntos ao Tribunais de Contas dos estado não pode pertencer ao MP comum (dos estados), mas deve, obrigatoriamente, constituir órgão diverso, diretamente vinculado ao respectivo Tribunal de Contas.
- Sua organização será por meio de lei ordinária, de
iniciativa privativa do Tribunal de Contas perante
o Congresso Nacional ou Assembleia Leg.
Anmerkungen:
- (e não concorrente entre o Governador e Procurador-Geral de Justiça, como ocorre com o Ministério Público do Estado).
- ADVOCACIA PÚBLICA
Anmerkungen:
- Funções:
- Representar, judicial e extrajudicialmente, a
União( abrange órgãos dos 3 poderes)
- Prestar consultoria e assessoramento
jurídico ao Poder Executivo Federal
- STF - a atividade de assessoramento jurídico do Poder Executivo,não
pode ser desempenhada por ocupante de cargo em comissão
Anmerkungen:
- Dependerá de concurso público de provas e títulos, com participação da OAB em todas as suas fases
- STF - Seus pareceres ,que subsidiarão as decisões pelos
administradores públicos, NÃO autorizam a sua responsabilização
solidária, SALVO se houver erro grave, inescusável, ou de ato ou
omissão praticado com culpa, em sentido amplo
Anmerkungen:
- Pois o parecer da advocacia pública é o ato de "administração consultiva" - que visa somente informar, elucidar.
- STF- a multa pessoal a suposto litigante de má-fé não pode
ser imposta a advogado de órgão público, mas apenas à
entidade a que pertença o órgão que ele defende
- Cuidado! Na execução da dívida ativa de
natureza tributária, a representação da União
cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
- O Advogado-Geral da União dispõe de status
de Ministro de Estado para o fim de foro por
prerrogativa de função perante o STF
- Logo, será julgado pelo Senado Federal nos crimes
de resp., e pelo STF, nos crimes comuns
- A CF/88 não prevê as vedações e
garantias dos membros da AGU.
- Eles não gozam das garantias da
vitaliciedade e nem da inamovibilidade
- ADVOCACIA
Anmerkungen:
- Princípio da Indispensabilidade
do Advogado
- Essa exigência não é absoluta. A lei pode,
excepcionalmente, afastar a obrigatoriedade de
assistência de advogado.
Anmerkungen:
- HC, Revisão Criminal, acesso a Justiça do Trabalho - não precisam de advogado.
- EXCEÇÕES (não obrigatoriedade
de assistência) :
- Impetração de HC
- Juizados Especiais CÍVEIS (estaduais)
até 20 salários mín.
- Juizados Especiais CÍVEIS Federais
(independente do valor da causa)
- STF - é inconstitucional o art. 10, Lei 10259/01
aos juizados especiais federais criminais
- Não inclui 2ª
instância
- Juizados Especiais da Fazenda Pública
(independente do valor da causa)
- Postulação perante a Justiça do
Trabalho. Vide Súmula 425 TST
- Limita-se às Varas do Trabalho e
aos TRTs , não alcançando a ação
rescisória, ação cautelar, MS e o
recursos de competência do TST
- Justiça de paz
Anmerkungen:
- Postulação perante
órgãos
administrativos
Anmerkungen:
- Revisão Criminal
Anmerkungen:
- Pode ser ajuizada pelo apenado
- Ação de Alimentos [Capacidade
postulatória parcial]
- Somente para ajuizar a ação, mas
para continuar precisa de adv.
- Imunidade do
advogado
- Não alcança o crime
de desacato
- DEFENSORIA PÚBLICA
Anmerkungen:
- Artigo 5, LXXIV
Artigo 134 CF
- Não existia tal órgão em nosso país, quando foi promulgada a Carta de 1988
- Incumbe a Defensoria Pública a orientação jurídica, promoção
dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e
extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma
integral e gratuita, aos necessitados
- GARANTIAS
- INAMOVIBILIDADE
- NÃO possui
Vitaliciedade
- PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS
Anmerkungen:
- Incluído pela EC80/14 (FCC)
- Todas as defensorias possuem autonomia
funcional e administrativa, bem como a iniciativa
de sua proposta orçamentária dentro dos limites
estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias
- UNIDADE
- INDIVISIBILIDADE
- INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL
- Efetividade ao Princípio da igualdade das
condições de acesso à Justiça
- STF - não pode ser outorgada às defensorias públicas a
atribuição de prestar assistência judicial a servidores
públicos, quando processados por ato praticado em
razão do exercício de suas atribuições funcionais
- Compete ao Congresso Nacional, mediante lei
complementar,organizar a Defensoria Pública da União e
dos Territórios, bem como prescrever normas gerais para
organização da Def.Pública dos estados e DF