ART. 5°- DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

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terceiro grau Dir. Const. e Empresarial Mindmap am ART. 5°- DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, erstellt von fabricio vitti am 29/03/2014.
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ART. 5°- DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
  1. Caput: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantido-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade
    1. O caput restringiu os direitos aos brasileiros e estrangeiros "residentes no país", mas são destinatários as pessoas físicas brasileiras ou estrangeiras, residentes ou não e também pessoas jurídicas desde que os direitos sejam compatíveis.
    2. Possuem aplicabilidade imediata, lembrando que alguns são de eficácia contida.
      1. I- Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta constituição.
        1. A regra é que não pode existir distinção, mas caso exista deve estar prevista na CF. Ex. Aposentadoria e Proteção ao mercado da mulher.
        2. II- Ninguém será obrigado a fazer ou não fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
          1. Princípio da Legalidade Constitucional em sentido amplo, é o mais importante, estabelece como funciona nosso ordenamento. A regra é poder fazer tudo, salvo se a lei proibir. Existem 2 facetas: A do indivíduo, o qual pode fazer tudo que a lei não proíbe e a do Estado, o qual só pode fazer o que a lei permite.
            1. Para o Dir. constitucional existe a reserva legal ou estrita legalidade, é o Art. 5° XXXIX (penal), pois precisa de lei anterior, enquanto o Inc. II é a legalidade em sentido emplo.
            2. III- Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
              1. É o Princípio da Humanidade, mas não é cumprido, ficar em hospitais no chão sem atendimento viola esse dispositivo.
              2. IV- É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
                1. V- É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou a imagem.
                  1. Consagra o direito de resposta sem prejuízo a indenização
                  2. VI- É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturias.
                    1. Protege a liberdade de crença religiosa, além do local onde ocorrem.
                    2. VII- É assegurada, nos termos na da lei, a prestação de assistência religiosas nas entidades civis e militares de internação coletiva.
                      1. IX- É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação independentemente de censura ou licença.
                        1. Inciso chico buarque
                        2. X- São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurada a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
                          1. O sigilo bancário, fiscal e telefônico fazem parte da intimidade, portanto só podem ser quebrados pelo Juiz, MP e CPI. Já o sigilo das comunicações telefônicas (grampo) só pode ser quebrado pelo Juiz.
                            1. O sigilo fiscal pode ser quebrado pela autoridade ADM, desde que tenha sido instaurado o processo administrativo. O bancário também pode ser quebrado pela autoridade fiscal tributário desde que tenha instaurado processo Administrativo.
                            2. XI- A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia por determinação judicial.
                              1. Pessoas físicas e jurídicas tem esse direito, o domicílio é estendido (garagem, jardim, hotel, escritório etc). ocorre que pode entrar sem consentimento a qualquer hora do dia e da noite nos casos de flagrante, socorro e desastre, OU durante o dia com mandado judicial (só de dia). Só u juiz pode autorizar (reserva jurisdicional).
                                1. Ex: delegado COM mandado entra a noite com consentimento e prende o bandido. Nesse caso pode devido a ter o consentimento. Se não tivesse teria que esperar o dia clarear.
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