Zusammenfassung der Ressource
Teoria geral das provas
- São elementos deconvicção do julgador, produzido pelas partes para tentar monstrar a veracidade dos fatos alegados
- Meios de prova direitos: Inspeção judicial e fatos
notórios
- Meios de prova indiretos: Documentos e testemunhas
- Classificação da prova
- Quanto ao objeto: Direta - relacionado ao proprio
fato
- Indireita: Não pertence ao fato
- Quanto ao sujeito: Pessoal - Pessoa
- Real: Bens imóveis, moveis e semoventes
- Quanto a forma: Oral - Verbalmente
- Escrita: Recai sobre um documento
- Teoria dos frutos da árvore
contaminada: Tudo que
decorrer da prova principal
- ônus da prova: Faculdade de provar, quem alega prova
- Exceção: fatos notorios,
afirmados por uma
parte e confessados
pela parte contraria,
admitidos no processo
como incontroversos
- Inversão do ônus da prova
- Espécies de ônus de prova
- Convencional
- Legal
- Judicial
- Principio da persuasão
racional do juiz : Poderá
analisar todas as provas
e formar seu
convencimento no que
achar a melhor prova,
fundamentando seu
entendimento
- Prova emprestada: Prova
utilizada em outro processo,
visa a economia processual,
pode ser emprestada todas as
provas em qualquer processo a
pedido da parte ou do juiz
- Produção de prova antecipada
- Produção de prova antes da fase
instrutoria
- Motivos : Temos que a prova se perca
- Meios de provas
- Ata notorial
- Depoimento pessoas das partes
- Confissão
- Prova documental
- Prova testemunhal
- Prova pericial
- Inspeção judicial
- Consiste na percepção sensorial direta do
juiz sobre qualidade ou circunstancias
corporeas de pessoas ou coisas relacionadas
ao litigio
- Pessoas
- Coisas
- Lugares
- Auxilio de um perito
que emite um laudo
pericial
- Exames: pessoas ou bens
moveis e semoventes
- Vistorias: Bens imoveis
- Avaliação: Valor de coisas e direitos
- Pericia complexa:
abrange mais de um
campo
deconhecimento
- Segunda pericia:
insuficiente, inexata ou
inconclusiva
- Assistente tecnico: indicado pelas
partes e emite um parecer tecnico
- Relato prestado
em juizo
- Preenciais: Assistiram ao fato
- Referencia: souberam de
terceiras
- Referidas: Meio do depoimento de
outra testemunha
- Testemunhas
judiciarias e
testemunhas
instrumentarias
- Qualquer coisa
que transmita um
registro fisico a
respeito do fato
- Admite verdade de um fato
- Judicial
- Espontanea
- Provocada
- Expressa ou ficta
- Extrajudicial
- Irrevogavel e indivisivel
- Provocar a confissão
- Instrumento publico
em que o tabelião
comprova os fatos
- Quesitos: sao perguntas que tanto as partes
como o juiz podem formular ao perito
- Quesitos suplementares:
São outras perguntas e são
admitidas no processo,
mesmo que seja realizado
apos os quesitos, tem a
finalidade de elucidar
- SENTENÇA
- fim por seu conteudo: com resolução de mérito ou
sem resolução de mérito
- Por sua aptidão de por fim ao processo
- Espécies
- Terminativas
- Pôe fim ao processo
sem resolverem o
mérito. Gera coisa
julgada formal, ou seja
não pode ser alterada
naquele processo,
porém pode ser
discutida em outro
processo
- Definitivas
- Decidem o mérito da causa, no todo
ou em parte e gera coisa julgada
material, ou seja não pode ser mais
proposta em nenhum outro
processo.
- Requisitos
- relatorio
- fundamentos
- dispositivos
- Vicios da sentença
- Extra petita: causa não proposta
- ultra petita: além do que foi
pedido
- infra petita: menos do
solicitado