Poder Judiciário - Disposições Gerais

Beschreibung

Concursos Públicos Direito Constitucional Mindmap am Poder Judiciário - Disposições Gerais, erstellt von Gabriel Borges am 13/11/2016.
Gabriel Borges
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Gabriel Borges
Erstellt von Gabriel Borges vor etwa 8 Jahre
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Zusammenfassung der Ressource

Poder Judiciário - Disposições Gerais
  1. Órgãos
    1. STF
      1. Sede na Capital Federal
        1. Jurisdição Nacional
          1. STF, Tribunais Superiores & CNJ
        2. CNJ
          1. Ñ possui JURISDIÇÃO em território nacional
            1. caráter fiscalizatório administrativo
          2. STJ
            1. TRF & JUÍZES
              1. TRIBUNAIS & JUÍZES...
                1. do TRABALHO
                  1. ELEITORAL
                    1. MILITARES
                      1. ESTADOS, DF, TERRITÓRIOS
                    2. Tribunais Superiores
                      1. 2 c/ letra "S"
                        1. STJ
                          1. STM
                          2. 2 c/ letra "T"
                            1. TST
                              1. TSE
                            2. Art. 93 - LEI COMPLEMENTAR disporá o ESTATUTO DA MAGISTRATURA
                              1. I - Ingresso na Carreira
                                1. Juiz substituto
                                  1. É o cargo inicial
                                  2. Concurso Público
                                    1. Provas & Títulos
                                    2. Participação OAB
                                      1. Mínimo 3 anos ativ. Jurídica
                                      2. II - Promoção de Entrância
                                        1. Antiguidade
                                          1. Só pode RECUSA de Juiz mais antigo por:
                                            1. Voto FUNDAMENTADO
                                              1. 2/3 Membros
                                              2. Procedimento Próprio
                                                1. Repetindo-se a votação até fixar indicação
                                              3. Merecimento
                                                1. Promoção OBRIGATÓRIA
                                                  1. juiz que figure 3 vezes consecutivas
                                                    1. ou 5 alternadas em lista de MERECIMENTO
                                                    2. 2 anos de exercício na entrância
                                                      1. Integrar 1ª quinta parte da lista de ANTIGUIDADE
                                                        1. Salvo quem ñ aceite o lugar VAGO
                                                      2. c)Desempenho, produtividade, presteza
                                                        1. Além de Frequência e aproveitamento em CURSOS
                                                      3. e) ñ será promovido juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder.
                                                        1. ALÉM DO PRAZO
                                                      4. V - Subsídios
                                                        1. Ministros STF
                                                          1. TETO
                                                          2. TRIBUNAIS SUPERIORES
                                                            1. 95% do STF
                                                            2. Demais MAGISTRADOS
                                                              1. Por LEI (fed. & est.)
                                                                1. Ñ pode diferença entre Fed. & Est.
                                                                  1. Inferior 5%
                                                                    1. Superior 10%
                                                                  2. Ñ pode + 95% dos TS's
                                                                2. VII - Juiz titular residirá na comarca
                                                                  1. Salvo autorização do TRIBUNAL
                                                                  2. VIII - Remoção / dispon. / aposentadoria
                                                                    1. Por INT. PÚB.
                                                                      1. Voto MAIORIA ABSOLUTA
                                                                        1. TRIBUNAL
                                                                          1. ou CNJ
                                                                            1. AMPLA DEFESA
                                                                        2. IX - jULGAMENTOS PÚBLICOS
                                                                          1. PENA DE NULIDADE
                                                                            1. Pode ser limitado às partes e advogados
                                                                              1. Caso Dir. à Intimidade ñ prejudique INT. PÚB.
                                                                              2. X - SESSÕES ADMINISTRATIVAS
                                                                                1. motivadas e púb.
                                                                                  1. DISCIPLINARES P/ MAIORIA ABSOLUTA
                                                                              3. XI - Tribunais + 25 julgadores
                                                                                1. ÓRGÃO ESPECIAL
                                                                                  1. MÍNIMO 11
                                                                                    1. MÁXIMO 25
                                                                                      1. ATRIBUIÇÕES ADM & JUR.
                                                                                        1. Delegadas do tribunal pleno
                                                                                          1. Por falar em DELEGAÇÃO...
                                                                                            1. XIV - Serv. podem receber p/ atos de adm. & mero expediente
                                                                                              1. S/ caráter decisório
                                                                                        2. METADE DAS VAGAS
                                                                                          1. ANTIGUIDADE
                                                                                            1. outra metade ELEIÇÃO
                                                                                      Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

                                                                                      ähnlicher Inhalt

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                                                                                      Lucas Ávila
                                                                                      TEORIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL #3
                                                                                      Eduardo .
                                                                                      Direito Constitucional e Administrativo
                                                                                      Maria José
                                                                                      Organização político administrativa - UNIÃO
                                                                                      eliana_belem
                                                                                      Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza - Capítulo 3
                                                                                      Anaximandro Martins Leão
                                                                                      Direito Constitucional - Brutal - Tribunais
                                                                                      Rômulo Campos
                                                                                      Espécies de Agente Público
                                                                                      Gik
                                                                                      Direito Constitucional I - Cartões para memorização
                                                                                      Silvio R. Urbano da Silva
                                                                                      CONSTITUIÇÃO
                                                                                      Mateus de Souza
                                                                                      Poder Constituinte
                                                                                      Jay Benedicto
                                                                                      NA CONSTITUIÇÃO - Princípios Gerais
                                                                                      daniel_cal