Zusammenfassung der Ressource
Lei complementar 95\1998
Art. 8º § 1º
- A contagem do prazo para entrada em vigor das leis
- que estabeleçam período de vacância far-se-á com
a inclusão da data da publicação
- e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia
subsequente a sua consumação integral”
- Uma Lei foi publicada no dia 02 de janeiro com prazo de 15 dias
de vacatio legis. Este prazo começa no dia 02 – tendo em vista
que o dia da publicação é contado como primeiro dia do prazo,
- e se encerra dia 16, porque o último dia também entra na contagem.
Assim, a lei entrará em vigor no dia 17 de janeiro (dia subsequente à
consumação integral do período de vacância).
- Macete: somar o dia da
publicação ao prazo do vacatio
legis e você obterá o dia da
entrada em vigor:
- No exemplo em questão 2 (dia da publicação)
+ 15 (dias, a contar, para entrada em vigor) =
17 (dia em que a lei entrará em vigor)