Zusammenfassung der Ressource
DIREITO DE ACESSO ÀS
INFORMAÇÕES - HABEAS DATA
Anmerkungen:
- Art. 1º, Parágrafo único. Considera-se de caráter público todo registro ou banco de dados contendo informações que sejam ou que possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações.
- Art. 21. São gratuitos o procedimento administrativo para acesso a informações e retificação de dados e para anotação de justificação, bem como a ação de habeas data.
- REQUERIMENTO DE
CONHECIMENTO
Anmerkungen:
- Art. 2° O requerimento será apresentado ao órgão ou entidade depositária do registro ou banco de dados e será deferido ou indeferido no prazo de quarenta e oito horas.
- 48 HORAS
- DEFERIDO
- 24 HORAS
- COMUNICAÇÃO
Anmerkungen:
- Art. 2, Parágrafo único. A decisão será comunicada ao requerente em vinte e quatro horas.
- DIA E HORA PARA
CONHECER INFORMAÇÕES
Anmerkungen:
- Art. 3° Ao deferir o pedido, o depositário do registro ou do banco de dados marcará dia e hora para que o requerente tome conhecimento das informações.
- Art. 4, § 2° Ainda que não se constate a inexatidão do dado, se o interessado apresentar explicação ou contestação sobre o mesmo, justificando possível pendência sobre o fato objeto do dado, tal explicação será anotada no cadastro do interessado.
- CONSTATADA INEXATIDÃO
Anmerkungen:
- Art. 4° Constatada a inexatidão de qualquer dado a seu respeito, o interessado, em petição acompanhada de documentos comprobatórios, poderá requerer sua retificação.
- REQUERIMENTO
DE RETIFICAÇÃO
Anmerkungen:
- § 1° Feita a retificação em, no máximo, dez dias após a entrada do requerimento, a entidade ou órgão depositário do registro ou da informação dará ciência ao interessado.
- DEFERIDO
- 10 DIAS
- CIÊNCIA AO INTERESSADO
- INDEFERIDO
- HD
- REQUERIMENTO
DE ANOTAÇÃO
- INDEFERIDO
- HD