CONSTITUIÇÃO

Beschreibung

Constitucional Mindmap am CONSTITUIÇÃO, erstellt von Mateus de Souza am 22/11/2016.
Mateus de Souza
Mindmap von Mateus de Souza, aktualisiert vor 6 Monate
Mateus de Souza
Erstellt von Mateus de Souza vor etwa 8 Jahre
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Zusammenfassung der Ressource

CONSTITUIÇÃO
  1. 2. ACEPÇÕES
    1. I. SOCIOLÓGICA
      1. FERDINAND LASSALLE
        1. "FOLHA DE PAPEL"
        2. + FAT REAIS PODER
        3. II. POLÍTICA
          1. CARL SCHMITT
            1. =/= LEIS CONSTIT
            2. DEC POLÍTICA FUND
            3. III. JURÍDICA
              1. HANS KELSEN
                1. PURO DVER SER
                2. NORMA PURA
                  1. SENTIDOS
                    1. LÓGICO- JURÍDICO
                      1. NHF
                      2. JURÍDICO- POSITIVO
                  2. 4. ELEMENTOS
                    1. I. ORGâNICOS
                      1. ORGANIZAÇÃO- POLITICO-ADM
                      2. II. LIMITATIVOS
                        1. IV. ESTAB CONST
                          1. EMENDAS, ADIs. INTERVENÇÃO
                          2. III. SOCIOIDEOLÓGICOS
                            1. ORDEM ECONÔMICA, DIREITOS SOCIAIS
                            2. V. FORMAIS APLICAB
                              1. ADCT, ART.5º, §1º, CF/88,
                            3. 3. CLASSIFICAÇÃO

                              Anmerkungen:

                              • OUTRAS CLASSIFICAÇÕES COBRADAS PELA CESPE - CHAPA-BRANCA: o intuito principal da CF/88 é tutelar interesses e até mesmo privilégios tradicionalmente reconhecidos aos integrantes e dirigentes do setor público. - SIMBÓLICA: a CF/88 com suas promessas de mudança social e de tutela de interesses populares tem valor tão somente simbólico. A maioria dos direitos e promessas constitucionais permanecem no nível da simbolicidade, não objetivando a efetivação do texto constitucional, e acabam preponderando os interesses dos grupos mais poderosos. - UBÍQUA: o texto da CF/88 é recheado de valores conflitantes,  com contradições entre valores e princípios que colocam em risco a estabilidade e a eficácia constitucional, já que pode gerar as mais diversas interpretações pelos tribunais. - DÚCTIL: à Constituição caberá a tarefa básica de assegurar apenas as condições possibilitadoras de uma vida em comum, mas já não lhe pertence realizar diretamente um projeto predeterminado dessa vida comunitária. É uma plataforma de partida para a realização de políticas constitucionais diferenciadas e pluralistas,  que utilizem em termos inventivos os ‘vários materiais de construção’ semeados nos textos constitucionais”. 
                              1. CONTEÚDO
                                1. material
                                  1. formal
                                  2. FORMA
                                    1. escrita
                                      1. legal
                                        1. codificada
                                        2. não escrita
                                        3. ELABORAÇÃO
                                          1. dogmática
                                            1. histórica
                                            2. ORIGEM
                                              1. promulgada
                                                1. outorgada
                                                  1. pactuada

                                                    Anmerkungen:

                                                    • - É aquela que exprime um compromisso instável de duas forças políticas rivais: a realeza absoluta debilitada, de uma parte, e a nobreza e a burguesia, em franco progresso, doutra 
                                                    1. cesarista
                                                    2. ALTERABILIDADE
                                                      1. rígida
                                                        1. superrígida
                                                        2. semi
                                                          1. 1824
                                                          2. flexível
                                                          3. EXTENSÃO
                                                            1. sintética
                                                              1. analítica
                                                              2. CORRESPONDÊNCIA / ONTOLÓGICO
                                                                1. normativa
                                                                  1. nominativa
                                                                    1. semântica
                                                                      1. KARL LOEWENSTEIN
                                                                      2. IDEOLOGIA
                                                                        1. ortodoxa
                                                                          1. eclética
                                                                          2. FUNCIONAL / TELEOLÓGICO
                                                                            1. balanço
                                                                              1. dirigente
                                                                                1. NORMAS PROGRAM
                                                                                2. garantia
                                                                                  1. MANUEL GONÇ FERR FILHO
                                                                                3. 4. SUPREMACIA
                                                                                  1. II. FORMAL
                                                                                    1. RIGIDEZ
                                                                                    2. I. MATERIAL
                                                                                      1. DIGNIDADE
                                                                                    3. 1. PREÂMBULO

                                                                                      Anmerkungen:

                                                                                      • TESES SOBRE A NATUREZA JURÍDICA DO PREÂMBULO 1- Tese da plena eficácia: equivale a uma norma como qualquer outra; (Bernardo Gonçalves) 2- Tese da relevância jurídica indireta (doutrina majoritária - Novelino):  não é norma constitucional vinculante, mas há relevância jurídica, pois serve de vetor interpretativo, fornecendo razões contributivas para interpretação dos enunciados normativos contidos no texto constitucional; 3- Tese da irrelevância jurídica (STF): não contém relevância jurídica / força normativa / cogência, não servindo como parâmetro para o controle de constitucionalidade, tampouco se trata de norma de reprodução obrigatória ao Estados-membros.
                                                                                      1. I. TESE IRRELEV JURID
                                                                                        1. a. Ñ É REPROD OBRIG
                                                                                          1. b. Ñ É PARAMETR CONTR CONST
                                                                                          2. II. CAMPO DA POLÍTICA
                                                                                          Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

                                                                                          ähnlicher Inhalt

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                                                                                          Eduardo .
                                                                                          Organização político administrativa - UNIÃO
                                                                                          eliana_belem
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                                                                                          Gik
                                                                                          NA CONSTITUIÇÃO - Princípios Gerais
                                                                                          daniel_cal
                                                                                          Artigo 7° da CF
                                                                                          GoConqr suporte .
                                                                                          Direito Constitucional - Direitos e Garantias Fundamentais
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                                                                                          Rômulo Campos
                                                                                          Poder Constituinte
                                                                                          Jay Benedicto
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                                                                                          Rafael Ferreira da Silva