Zusammenfassung der Ressource
12.7 Legislação Tributária: IPI - Bebidas
- Bebidas frias
- Decreto 8.442/2015
- Posições 22.01/22.02 da TIPI, a tributação deste Decreto alcança, exclusivamente
- Água e refrigerantes
- Refrescos
- Cerveja sem álcool
- Repositores hidroeletrolíticos
- Bebidas energéticas
- Compostos prontos para consumo que contenham inositol/glucoronolactona/taurina/cafeína
- Para fins deste Decreto, considera-se
- Breja especial
- 75%ou+ malte de cevada, em peso sobre extrato primitivo, em fonte de açúcar
- Chope especial
- Cerveja especial não submetida a processo de pasteurização para o envase
- Varejista
- PJ cuja receita da venda a consumidor final no ano-calendário imediatamente anterior for =+ a 75% da receita total de venda no período, excluídos impostos/contribuições
- Se estimativa não confirmar, deve recolher diferença do IPI/PIS/Pasep/Cofins + acréscimos
- Estabelecimentos Equiparados a Industrial
- Controlador, controlado ou coligado de PJ que industrializa/importa bebidas
- Filial de PJ que industrializa/importa bebidas
- Com PJ que industrializa/importa bebidas frias, sob controle societário ou administrativo comum
- Com Sócio/Acionista controlador, em participação direta/indireta/cônjuge/companheiro/parente até o 3º grau, de sócio ou acionista controlador de PJ que industrializa/importa bebidas
- Participação no capital social de PJ que industrializa/importa bebidas, exceto nos casos de participação -1% em PJ com registro de companhia aberta junto à CVM
- Possuir, em comum com PJ que industrializa/importa bebidas, diretor/sócio que exerçam funções de gerência, ainda que essas funções sejam exercidas sob outra denominação
- Tiver adquirido ou recebido em consignação, no ano anterior, mais de 20% do volume de saída da PJ que industrializa/importa bebidas
- Objetivo é prevenir conluio entre empresas, para reduzir o pagamento do IPI, das bebidas frias
- BC e %
- Reduções de %
- Não se aplicam nas seguintes hipóteses
- Equipamentos contadores de produção (SICOBE) não instalados/normal funcionamento
- Saída importadores/industriais/equiparados de PJ optante Simples
- Na saída do importador/industrial/equiparado para PJ varejista ou consumidor final
- Valor do frete integrará a BC do IPI
- % do IPI, no desembaraço/saída importadores/industriais/equiparados, constam na TIPI
- PJ optante Simples, aplicam-se % básicas do IPI para indústria nesse regime diferenciado
- Industrialização por Encomenda
- Devido em 2 momentos
- Na saída do produto do estabelecimento
- Que o industrializar
- Encomendante, que poderá creditar-se conforme acima
- Responsabilidade Tributária
- Adquirente/Remetente não forem destinadas a PJ varejista ou consumidor final (solidários)
- Encomendante/Industrial, na hipótese de a industrialização por encomenda (solidários)
- Obrigações Acessórias
- Constar nas NF, exceto PJ optante Simples a expressão “Saída para PJ varejista ou consumidor final com redução da alíquota do IPI”
- Constar nas NF, exceto PJ optante Simples a descrição da marca comercial, tipo de embalagem e volume dos produtos, para perfeita identificação destes e cálculo do imposto devido
- Não cumprida, NF considerada, sem valor legal, e servirão de prova apenas em favor do fisco
- Preparações compostas, não alcoólicas (extratos/sabores concentrados), para elaboração de refrigerante, com capacidade de diluição de até 10 partes da bebida para cada parte do concentrado
- Águas minerais e águas gaseificadas
- Águas, incluindo as águas minerais/gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas
- Cervejas de malte
- Bebidas quentes
- Industrialização por Encomenda
- Haverá a ocorrência de 2FG
- Na saída do produto
- Do industrial
- Do encomendante
- Encomendante pode se creditar do IPI cobrado do industrial executor da encomenda
- São solidariamente responsáveis pelo IPI devido
- Estabelecimentos Equiparados a Industrial
- Relação entre PJ que industrializa/importa com outra PJ, esta se torna equiparada, em relação às operações de saída desses produtos
- Observações Complementares sobre a Lei 13.241/2015
- Responsabilidade para o comercial atacadista
- Possuir desacompanhadas da documentação comprobatória de sua procedência
- Dar saída desacompanhadas da documentação comprobatória de sua procedência
- NF de comercialização emitidas pelo industrial/equiparado, deverão conter a descrição da marca comercial, tipo de embalagem e volume dos produtos, para identificação e cálculo
- Caso contrário, tais notas serão consideradas sem valor legal, servindo de prova para o fisco
- IPI será calculado pela aplicação de % ad valorem, por base o valor do produto
- Decreto 8.512/2015 definiu as novas % ad valorem
- EXE pode estabelecer valores mín. do IPI pela TIPI/tipo produto/capacidade do recipiente
- Não se confunde com a tributação por % específicas
- Objetivo é evitar que % ad valorem não resulte em imposto inferior que EXE estabeleça