12.7 Legislação Tributária: IPI - Bebidas

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(00) Concursos Públicos Mindmap am 12.7 Legislação Tributária: IPI - Bebidas, erstellt von Marcelo Sasso Gonzalez am 02/12/2016.
Marcelo Sasso Gonzalez
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Erstellt von Marcelo Sasso Gonzalez vor etwa 8 Jahre
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Zusammenfassung der Ressource

12.7 Legislação Tributária: IPI - Bebidas
  1. Bebidas frias
    1. Decreto 8.442/2015
      1. Posições 22.01/22.02 da TIPI, a tributação deste Decreto alcança, exclusivamente
        1. Água e refrigerantes
          1. Refrescos
            1. Cerveja sem álcool
              1. Repositores hidroeletrolíticos
                1. Bebidas energéticas
                  1. Compostos prontos para consumo que contenham inositol/glucoronolactona/taurina/cafeína
                  2. Para fins deste Decreto, considera-se
                    1. Breja especial
                      1. 75%ou+ malte de cevada, em peso sobre extrato primitivo, em fonte de açúcar
                      2. Chope especial
                        1. Cerveja especial não submetida a processo de pasteurização para o envase
                        2. Varejista
                          1. PJ cuja receita da venda a consumidor final no ano-calendário imediatamente anterior for =+ a 75% da receita total de venda no período, excluídos impostos/contribuições
                            1. Se estimativa não confirmar, deve recolher diferença do IPI/PIS/Pasep/Cofins + acréscimos
                      3. Estabelecimentos Equiparados a Industrial
                        1. Controlador, controlado ou coligado de PJ que industrializa/importa bebidas
                          1. Filial de PJ que industrializa/importa bebidas
                            1. Com PJ que industrializa/importa bebidas frias, sob controle societário ou administrativo comum
                              1. Com Sócio/Acionista controlador, em participação direta/indireta/cônjuge/companheiro/parente até o 3º grau, de sócio ou acionista controlador de PJ que industrializa/importa bebidas
                                1. Participação no capital social de PJ que industrializa/importa bebidas, exceto nos casos de participação -1% em PJ com registro de companhia aberta junto à CVM
                                  1. Possuir, em comum com PJ que industrializa/importa bebidas, diretor/sócio que exerçam funções de gerência, ainda que essas funções sejam exercidas sob outra denominação
                                    1. Tiver adquirido ou recebido em consignação, no ano anterior, mais de 20% do volume de saída da PJ que industrializa/importa bebidas
                                      1. Objetivo é prevenir conluio entre empresas, para reduzir o pagamento do IPI, das bebidas frias
                                      2. BC e %
                                        1. Reduções de %
                                          1. Não se aplicam nas seguintes hipóteses
                                            1. Equipamentos contadores de produção (SICOBE) não instalados/normal funcionamento
                                              1. Saída importadores/industriais/equiparados de PJ optante Simples
                                              2. Na saída do importador/industrial/equiparado para PJ varejista ou consumidor final
                                              3. Valor do frete integrará a BC do IPI
                                                1. % do IPI, no desembaraço/saída importadores/industriais/equiparados, constam na TIPI
                                                  1. PJ optante Simples, aplicam-se % básicas do IPI para indústria nesse regime diferenciado
                                                  2. Industrialização por Encomenda
                                                    1. Devido em 2 momentos
                                                      1. Na saída do produto do estabelecimento
                                                        1. Que o industrializar
                                                          1. Encomendante, que poderá creditar-se conforme acima
                                                        2. Responsabilidade Tributária
                                                          1. Adquirente/Remetente não forem destinadas a PJ varejista ou consumidor final (solidários)
                                                            1. Encomendante/Industrial, na hipótese de a industrialização por encomenda (solidários)
                                                            2. Obrigações Acessórias
                                                              1. Constar nas NF, exceto PJ optante Simples a expressão “Saída para PJ varejista ou consumidor final com redução da alíquota do IPI”
                                                                1. Constar nas NF, exceto PJ optante Simples a descrição da marca comercial, tipo de embalagem e volume dos produtos, para perfeita identificação destes e cálculo do imposto devido
                                                                  1. Não cumprida, NF considerada, sem valor legal, e servirão de prova apenas em favor do fisco
                                                                2. Preparações compostas, não alcoólicas (extratos/sabores concentrados), para elaboração de refrigerante, com capacidade de diluição de até 10 partes da bebida para cada parte do concentrado
                                                                  1. Águas minerais e águas gaseificadas
                                                                    1. Águas, incluindo as águas minerais/gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas
                                                                      1. Cervejas de malte
                                                                      2. Bebidas quentes
                                                                        1. Industrialização por Encomenda
                                                                          1. Haverá a ocorrência de 2FG
                                                                            1. Na saída do produto
                                                                              1. Do industrial
                                                                                1. Do encomendante
                                                                                2. Encomendante pode se creditar do IPI cobrado do industrial executor da encomenda
                                                                                  1. São solidariamente responsáveis pelo IPI devido
                                                                                  2. Estabelecimentos Equiparados a Industrial
                                                                                    1. Relação entre PJ que industrializa/importa com outra PJ, esta se torna equiparada, em relação às operações de saída desses produtos
                                                                                    2. Observações Complementares sobre a Lei 13.241/2015
                                                                                      1. Responsabilidade para o comercial atacadista
                                                                                        1. Possuir desacompanhadas da documentação comprobatória de sua procedência
                                                                                          1. Dar saída desacompanhadas da documentação comprobatória de sua procedência
                                                                                          2. NF de comercialização emitidas pelo industrial/equiparado, deverão conter a descrição da marca comercial, tipo de embalagem e volume dos produtos, para identificação e cálculo
                                                                                            1. Caso contrário, tais notas serão consideradas sem valor legal, servindo de prova para o fisco
                                                                                            2. IPI será calculado pela aplicação de % ad valorem, por base o valor do produto
                                                                                              1. Decreto 8.512/2015 definiu as novas % ad valorem
                                                                                                1. EXE pode estabelecer valores mín. do IPI pela TIPI/tipo produto/capacidade do recipiente
                                                                                                  1. Não se confunde com a tributação por % específicas
                                                                                                    1. Objetivo é evitar que % ad valorem não resulte em imposto inferior que EXE estabeleça
                                                                                                  Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

                                                                                                  ähnlicher Inhalt

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                                                                                                  KORRE VO - Fragenkatalog
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                                                                                                  BAS1 Funktion von Kreislauf und Atmung
                                                                                                  dennis.konscholke
                                                                                                  Buchführung
                                                                                                  Sabrina Heckler
                                                                                                  Sops EURO-FH B.Sc.
                                                                                                  ??? ???
                                                                                                  PuKW - GESKO WERB
                                                                                                  Salome Jeong
                                                                                                  Vetie Radiologie 2017
                                                                                                  Péroline de Gail
                                                                                                  Vetie Tierseuchen 2018
                                                                                                  Schmolli Schmoll
                                                                                                  MS-1.3 Foliensatz 6-7
                                                                                                  Markus Voßmann