Zusammenfassung der Ressource
Concurso de Crimes
- Conceito: Quando o agente, com uma ou várias
condutas, realiza a pluralidade de crimes
- Atenção! Pode ocorrer entre infrações
penais de quaisquer espécies
Anmerkungen:
- Ex: é possível concurso de crimes entre crimes omissivo/comissivo; crimes/contravenções penais
- ESPÉCIES
- CONCURSO MATERIAL/REAL
Anmerkungen:
- Requisitos:
- PLURALIDADES DE CONDUTAS
- Pluralidade de crimes
- Espécies:
- HOMOGÊNEO (pluralidade de crimes da mesma
espécie - ex: dois ou mais homicídios)
- HETEROGÊNEO (pluralidade de crimes de
espécies distintas - ex: homicídio e estupro)
- REGRA DE FIXAÇÃO DA PENA: Sistema
do cúmulo material
Anmerkungen:
- Ex: Sentença condena: furto (pena de 1 a 4 anos) + estupro (pena de 6 a 10 anos)
Furto - pena base 1 ano; pena intermediária 6 anos; Pena definitiva 6 anos
1+6 = 7 anos
- O juiz primeiro individualiza as penas de cada um dos
crimes (critério trifásico) somando todas ao final
- Se for fixado duas penas: reclusão+detenção?
Executa-se primeiro a mais grave (reclusão)
- Se um dos crimes admite restritiva
de direitos e os demais não?
Anmerkungen:
- Se não couber sursis em um dos crimes, não será
possível restritiva de direito no outro crime
- CONCURSO FORMAL/IDEAL
Anmerkungen:
- Artigo 70 CP
Foi criado com o objetivo de beneficiar o condenado
- Requisitos:
Anmerkungen:
- Ex: "A" entra num coletivo e mediante grave ameaça rouba pertences dos passageiros - responde pelo art. 157 cominado com o art. 70 CP
Uma só conduta dividida em vários atos
Ex2:A, conduzindo seu carro de forma anormal, atropela e mata B e C - art. 313 CTB por duas vezes em concurso formal
- UNIDADE DE CONDUTA (uma só conduta que no
entanto pode ser dividida em vários atos)
Anmerkungen:
- Aqui que diferencia do crime material
- Pluralidade de crimes
- Espécies:
- CONCURSO FORMAL HOMOGÊNEO
- Crimes decorrentes de conduta
única são da mesma espécie
Anmerkungen:
- Ex: Fulano atropela dois pedestres que não suportam as lesões
- responde por dois crimes de homicídio culposo no trânsito em concurso formal
- CONCURSO FORMAL HETEROGÊNEO
- Crimes de espécies distintas
Anmerkungen:
- Fulano conduzindo seu veículo em alta velocidade, perde a direção e colide contra um poste - feriu um passageiro e matou outro
Responde por homicídio culposo e lesão culposa no trânsito - em concurso forma heterogêneo
- CONCURSO FORMAL PRÓPRIO/PERFEITO
- REGRA DE FIXAÇÃO DA PENA:
SISTEMA DA EXASPERAÇÃO
- Juiz aplica a pena mais grave dentre as
cominadas para os vários crimes
cometidos. Em seguida, majora essa pena
Anmerkungen:
- Quanto maior o número de infrações, maior deve ser esse aumento de pena
- Não pode resultar em pena maior da
resultante do sistema de cúmulo material
- Se isso acontecer, o juiz deverá trabalhar com o
Sistema de Cúmulo Material Benéfico
- O agente, apesar de provocar dois ou
mais resultados, não tinha intenção
independente em relação cada crime
Anmerkungen:
- Ex: Fulano querendo matar Beltrano, atira, mas acaba matando também Cicrano
Fulano com uma só conduta - matou dolosamente Beltrano e culposamente Cicrano - não há desígnios autônomos
- Não há desígnios autônomos
- CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO /IMPERFEITO
- O agente age com desígnios
autônomos em relação a cada crime
Anmerkungen:
- Atirei para matar Tiago, mas quero também atingir Carlos/ou assumi o risco de acertar Carlos (dolo eventual)
- STJ e STF - Assalto de passageiros, em ônibus -
uma subtração dividida em vários atos. Terá
desígnios autônomos em relação cada crime
- REGRA DE FIXAÇÃO DA PENA:
SISTEMA DO CÚMULO MATERIAL
- O juiz individualiza e soma as penas dos
vários crimes praticados pelo agente
- CONTINUIDADE DELITIVA
- CRIME CONTINUADO
Anmerkungen:
- Tal instituto nasceu para beneficiar o agente. O juiz, ao invés
de aplicar as penas aos vários crimes praticados em
continuidade, por ficção jurídica, para fins da pena, considera
como se um só crime fosse praticado, majorando sua pena
- ATENÇÃO!
- Cabe continuidade delitiva em crimes contra
a vida? Sim, Súmula 605, STF superada
- Como se resolve a sucessão de leis penais
durante a continuidade delitiva?
- Admite-se, no mesmo contexto fático, crime
continuado e concurso formal?SIM
Anmerkungen:
- Ex:
1 de março, Fulano assalta um ônibus - roubo em concurso formal
2 de março, Fulano assalta outro ônibus
4 de março - Fulano assalto mais outro ônibus
Para o STF, responderá por concurso formal em continuidade delitiva, o que não caracteriza bis iden
- Súmula 711 STF - Aplico sempre a última
lei vigente, mesmo sendo a mais grave
Anmerkungen:
- A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado, se a sua vigência é anterior a cessação da continuidade
- PRESCRIÇÃO
- Cada crime prescreve
isoladamente
Anmerkungen:
- Cabe Suspensão
Condicional do Processo??
- Não se admite, SE a soma da pena mínima da
infração mais grave com o aumento mínimo
de um sexto for superior a um ano
Anmerkungen:
- Súmula 723 STF
Devo considerar o Sistema de Exasperação para saber se cabe ou não Suspensão Condicional do processo
- Crime Continuado Genérico/Comum
Anmerkungen:
- REQUISITOS:
- Pluralidade de condutas
- Pluralidade de crimes
da mesma espécie
- Crimes da mesma espécie = crimes
previstos no mesmo tipo penal +
protegendo igual bem jurídico (STF)
Anmerkungen:
- Ex1: Roubo (art.157) e extorsão (art.158) - protegem o mesmo bem jurídico, mas estão em tipos diferentes - NÃO CABE continuidade delitiva
Ex2:Roubo (157) e Latrocínio (157,p3) - estão no mesmo tipo, mas não protegem bens jurídicos iguais, pois o latrocínio também protege a vida - Não cabe continuidade delitiva
- O STJ tem admitido a continuidade delitiva
entre Apropriação indébita prev. e Sonegação
(mesmo estando em tipos distintos)
Anmerkungen:
- Elo de continuidade
Anmerkungen:
- Vai diferenciar o concurso material da continuidade delitiva
- Mesmas condições de TEMPO
- Entre as várias infrações, deve-se obedecer um
espaço temporal de 30 dias (jurisprudência)
- Cuidado! Crimes contra a ordem tributária
furam esse entendimento - tem admitido
continuidade em maior tempo
- Mesmas condições de LUGAR
- Os vários crimes têm que ser praticados na
mesma comarca ou comarcas vizinhas
- Mesma maneira de EXECUÇÃO
- Outras CIRCUNSTÂNCIAS SEMELHANTES
- A continuidade delitiva demanda
HOMOGENEIDADE SUBJETIVA?
Anmerkungen:
- Ou seja, os vários crimes devem resultar de um plano previamente elaborado pelo agente?
- 1ªCorrente (STF)
- Para caracterizar o crime continuado, deve existir um dolo
unitário ou global que torne coesas todas as infrações
cometidas - executando-se um plano pré-concebido
Anmerkungen:
- Esse elemento subjetivo é o que diferencia o artigo 71 CP da habitualidade criminosa
- INDISPENSÁVEL A PRESENÇA
DO DOLO ÚNICO
- 2ªCorrente
- A unidade de designios ou dolo único
não é requisito do crime continuado
- REGRAS DE FIXAÇÃO DA PENA:
- Sistema da exasperação
(aumento de 1/6 a 1/2)
- Crimes Continuado Específico
Anmerkungen:
- REQUISITOS:
- Pluralidade de condutas
- Pluralidade de crimes da mesma espécie
- Elo de continuidade
- Crimes dolosos
- Contra vítimas diferentes
- Cometidos com violência ou grave ameaça
- REGRAS DE FIXAÇÃO DA PENA
- Aplica-se o sistema da exasperação
(aumento de 1/6 a 3x)
Anmerkungen:
- Aqui, a pena pode ser triplicada
- Deve-se observar o cúmulo material
benéfico (o resultado final não pode ficar
pior do que ficaria a soma das penas)
Anmerkungen:
- Deve ser observado também no crime continuado genérico