Zusammenfassung der Ressource
Defesa do Estado e das
Instituições Democráticas
Anmerkungen:
- Em um Estado democrático de direito, a Constituição protege valores dos mais diferentes grupos da sociedade - de forma que haja equilíbrio de forças, para que nenhum desses grupos possa dominar os demais e romper o equilíbrio constitucionalmente desejado
- Quando a competição entre os grupos sociais
extrapola os parâmetros jurídicos , surge a CRISE
CONSTITUCIONALl que se não for bem administrada -
poderá fragilizar as instituições democráticas
Anmerkungen:
- A guerra externa ou agressão armada estrangeira ou calamidade de grandes proporções também podem afetar o equilíbrio constitucional.
- Equilíbrio de forças entre os diferentes grupos da
sociedade -> Preserva a ordem jurídica constitucional
- Constatada situação de crise constitucional - a CRFB/88 autoriza
a adoção de certas MEDIDAS DE EXCEÇÃO, com o fim de fazer
frente à normalidade manifestada e restabelecer a ordem
- Imposição de restrições e suspensões
de certas garantias fundamentais
- Cuidado! Durante as medidas excepcionais, não impera o
arbítrio do Estado, pois este deve agir conforme os limites
constitucionais - sob pena de nulidade ou responsabilização
- REQUISITOS:
- NECESSIDADE
- Diante situações fáticas cuja gravidade
torne imprescindível a sua adoção
- TEMPORALIDADE
- Deverão vigorar pelo prazo necessário ao
restabelecimento da normalidade, sob pena
de se converterem em arbítrio ou ditadura
- OBEDIÊNCIA IRRESTRITA
AOS COMANDOS DA CRFB/88
- A atuação do Estado deve observar
os limites constitucionais
- ESTADO DE DEFESA
Anmerkungen:
- PRESSUPOSTOS:
Anmerkungen:
- - Pareceres não vinculantes dos Conselhos
Decreto do Presidente da República
- Existência de grave e iminente instabilidade institucional
que ameace a ordem pública ou a paz social
- Manifestação de calamidade de grandes proporções na
natureza, que atinjam a ordem pública ou a paz social
- O estado de calamidade deve ser de grande
proporção e gerar situação de grave
perturbação à ordem pública ou paz social
- Mais branda que o Estado de
Sítio. Corresponde às antigas
Medidas de Emergência
- Não exige autorização prévia do Congresso
Nacional para a sua decretação.
- O Presidente da República a decreta, e dentro
de 24hrs, submete à apreciação do Congresso
Nacional, que decidirá por maioria absoluta
- Objetivo: restabelecer ordem
pública ou paz social
- Exige a prévia audiência do Conselho da
República e do Conselho de Defesa Nacional
Anmerkungen:
- A manifestação desses dois Conselhos é obrigatória sob pena da inconstitucionalidade da decretação do estado de defesa.
- Manifestação dos dois Conselhos é
obrigatória. Porém, tem caráter
meramente opinativo, não vinculante
Anmerkungen:
- Ou seja, mesmo que tais Conselhos opinem contra a decretação da medida, o Presidente da República poderá decretá-la, se assim entender conveniente.
- DURAÇÃO: Até 30 dias,
admitida uma prorrogação,
por igual período ou menor
Anmerkungen:
- ... se persistirem as razões que justifiquem a sua decretação
- Caso o prazo expire, incluída a prorrogação, sem o
restabelecimento da ordem pública ou da paz social
-> o remédio será a decretação do estado de sítio
Anmerkungen:
- Abrangência: Locais restritos e determinados
no decreto. Não pode ter amplitude nacional
- Medidas Coercitivas:
- Restrições aos direitos de reunião
Anmerkungen:
- Ainda que exercida o seio das associações, de sigilo de correspondência e de sigilo de comunicação telegráfica e telefônica
- Ocupação e uso temporário de
bens e serviços públicos
- Somente poderão ser adotados quando houver
CALAMIDADE PÚBLICA de grandes proporções
- Vedação a incomunicabilidade do preso,
para que ele possa provocar o judiciário
Anmerkungen:
- Prisão por crime contra o Estado - será
comunicada imediatamente ao juiz
- Prisão por outro motivo - prisão ou detenção
não poderá ser superior a 10 dias, SALVO
quando autorizado pelo Poder Judiciário
- CONTROLE: político e
jurisdicional
- POLÍTICO: Realizado pelo Congresso N. ao apreciar o decreto
em 10 dias (podendo aprovar ou rejeitar); Mesa do CN, que
designará comissão com 5 membros para acompanhar e
fiscalizar a execução da medida; Controle posterior -
Presidente relatará ao CN aos providências adotadas
Anmerkungen:
- Controle político posterior
Aplica-se ao Estado de Sítio
- JUDICIAL: Poderá ser provocado para reprimir
eventuais abusos e ilegalidade; Apurar a
responsabilidade pelo ilícitos cometidos
Anmerkungen:
- O Poder Judiciário não dispõe de competência para o exame do juízo de conveniência e oportunidade do Presidente da República para a decretação do estado de defesa
- ESTADO DE SÍTIO
Anmerkungen:
- PRESSUPOSTOS:
Anmerkungen:
- - Pareceres não vinculantes dos Conselhos
-Autorização prévia do CN por maioria absoluta
-Decreto do Presidente da Rep.
- Comoção grave de repercussão nacional ou
ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia
de medida tomada durante o estado de defesa
- DURAÇÃO: Até 30 dias. Admite sucessivas
prorrogações, DESDE QUE cada uma das
prorrogações não ultrapasse o prazo de 30 dias
- Em cada prorrogação deverá ser
fundamentada pelo Presidente, e previamente
autorizada pelo CN por maioria absoluta
- MEDIDAS COERCITIVAS:
- Obrigação de permanência em
localidade determinada
- Detenção em edifício não destinado a acusados
ou condenados por crimes comuns
- Restrições relativas à inviolabilidade
correspondência, sigilo ...
- Suspensão da liberdade de reunião
- Busca e apreensão em domíclio
- Requisição de bens
- Intervenção nas empresas de serviços públicos
- Não se inclui nas restrições, a possibilidade de vedação
à difusão de pronunciamentos de parlamentares em
suas casas leg., desde que liberada pela respectiva casa
- Declaração do estado de guerra ou
resposta a agressão armada estrangeira
- DURAÇÃO: tempo que perdurar a guerra
ou a agressão armada estrangeira
- MEDIDAS COERCITIVAS:
Anmerkungen:
- Em tese todas as garantias constitucionais poderão ser restringidas, já que a CF não estabeleceu limites expressos
- A CRFB/88 não
estabeleceu limites.
Anmerkungen:
- Logo, as restrições poderão ser mais amplas
- Todavia, deverá conter:
- Justificação do
Presidente da Rep.
- Aprovação pelo CN, por
maioria absoluta
- Previsão expressa da adoção
das medidas no decreto
- Constitui medida mais grave do que o
estado de defesa.Estabelece-se uma
legalidade const. extraordinária
- Exige prévia audiência do Conselho da
República e do Conselho de Defesa Nacional
- Manifestação obrigatória, mas com caráter
meramente opinativo, não vinculante
- Exige autorização prévia do Congresso
Nacional para a sua decretação
Anmerkungen:
- Sob pena de absoluta inconstitucionalidade do ato
- O Presidente da Rep. relatará os motivos, e
o CN decidirá por maioria absoluta
- ABRANGÊNCIA:
- As áreas abrangidas não precisarão constar,
especificamente, do decreto que o instituir - devendo
ser ulteriormente designadas pelo Presidente da Rep.
- As medidas coercitivas não necessariamente
abrangerão todas as áreas do território nacional -
mas podem ter tal abrangência, se necessário.
Anmerkungen:
- Diferentemente do que ocorre na decretação de estado de defesa
- CONTROLE político e
jurisdicional
Anmerkungen:
- Cabe ressaltar, que a fiscalização
jurisdicional do estado de sítio e de defesa
se restringem ao controle de legalidade
- FORÇAS ARMADAS
Anmerkungen:
- ARTIGO 142 CF
Integradas pela Marinha, Exército e Aeronáutica
- Vide artigo 61,p1,I e II,f CRFB/88
- São instituições nacionais que destinam-se à defesa
da Pátria, à garantia dos Poderes constitucionais.
Estão sob a chefia do Presidente da Rep.
- Não caberá HC em relação ao mérito das punições
disciplinares militares, mas nada impede a análise pelo
Poder Judiciário dos pressupostos de legalidade
- O certificado de prestação alternativa ao serviço
militar obrigatória, terá os mesmo efeitos jurídicos
do certificado de reservista, conferido àqueles que
cumprem o serviço militar propriamente dito
Anmerkungen:
- STF - o serviço militar obrigatório pode ser
remunerado com valor inferior ao salário
mínimo, pois os conscritos não se enquadram
como trabalhadores na acepção do art. 7,IV, CF
Anmerkungen:
- Competência das forças armadas para garantir
a lei e a ordem é meramente subsidiária
Anmerkungen:
- Uma vez que essas atribuições são ordinariamente desempenhadas pelas forças da segurança pública
- A intervenção das forças armadas na defesa da lei e
da ordem depende da iniciativa de um dos Poderes
constitucionais (STF,CN ou Presidência da Rep.)
- A EC 23/99 conferiu status de Ministro de Estado aos
cargos de Comandantes da Marinha, do Exército e da
Aeronáutica. Além do Ministério da Defesa a ser
ocupado exclusivamente por brasileiro nato
- SEGURANÇA PÚBLICA
Anmerkungen:
- Artigo 144 CF
- Lista taxativa
No tocante ao DF - vide artigo 21, XIV, 32,p4 ; Súmula 647 STF
- Dever do Estado, direito e
responsabilidade de todos
- Lista taxativa dos órgãos
responsáveis pela segurança pública
Anmerkungen:
- POLÍCIA FEDERAL
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL
POLICIAIS CIVIS
POLICIAIS MILITARES
CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES
- Guardas municipais e a estruturação da
segurança viária - não integrarão a estrutura
de segurança pública consti. estabelecida
- Os serviços de segurança pública devem ser
custeados mediante IMPOSTOS, sendo vedada
criação de taxas para esse fim
Anmerkungen:
- Cuidado! Os crimes em detrimento de bens, serviços e
interesses das sociedades de economia mista federal são
apurados pelas polícias civis e não pela polícia federal.
Anmerkungen:
- STF- A simples circunstância de ter-se o envolvimento
de policiais militares nas investigações de crimes
comuns, estranhos à atividade militar, não retira a
comp. da polícia civil para a investigação
- STF - firmou entendimento negando
o direito a greve aos policiais civis e
aos policiais em geral
Anmerkungen:
- Em razão de constituírem expressão da soberania nacional
- É vedada a outorga de foro especial por
prerrogativa de função a delegado de polícia
- Somente as policias militares e os corpos
de bombeiros militarem são considerados
auxiliares e reserva do Exército
Anmerkungen:
- Ou seja, em estado de emergência ou em decorrência de uma guerra, por exemplo, só as policias militares e os corpos de bombeiros militares poderiam ser requisitados pelo Exército
- Compete à União organizar e manter
polícia civil, militar e bombeiros do DF
Anmerkungen:
- Cuidado! Essa competência da União não exclui a subordinação desses órgãos ao Governador do DF
- A competência da União não exclui a
subordinação ao Governador do DF