Zusammenfassung der Ressource
JURISDIÇÃO
- Equivalentes jurisdicionais
- Autotutela
- Medida
excepcional. Ex:
Legítima
defesa.Pode ser
amplamente
revista pelo
Poder Judiciário
- Arbitragem
- Tribunais
administrativos
- Formas consensuais
- arbitragem
- Conciliação
- Autocomposião
- Transação
- Submissão
- Espécies
- Penal ou Cível
- Jurisdição Superior ou inferior
- Comum ou Especial
- Princípios
- investidura
- Juiz regularmente
investido no
cargo, aprovado
em concurso
público e prova de
títulos; Nomeado
pelo quinto
constitucional;
Ministros
- Inércia
- Regra: o Juiz não
agirá de ofico (ne
procedat iudex
oficio)
- O juiz pode
converter a
recuperação
judicial em
falência de
ofício;
Herança;
inventário;
arrecadação
de bens do
ausente;
intimação da
Fazenda para
inicio de
execução fiscal
em processo
trabalhista
- Territorialidade
- Mitigação: imóvel
(art. 60) há a
prevenção
distribuição da PI
(art. 59); oficial de
justiça (art. 255)
citações,
intimações,
notificações,
penhora e outros
atos executivos.
- inevitabilidade
- Inafastabilidade/indeclinabilidade
- art. 5º XXXV da CF. independentemente da causa, uma decisão deve ser
proferida pelo poder judicial
- Habeas data (sum. Nº 2/ STJ); questões desportivas (art. 217 §1º da CF)
- Juiz natural
- art. 5º XXXVII da CF, impossibilidade do tribunal
de exceção art. 5º LIII da CF; além disso o juízo
deve ser independente competente e imparcial
- Promotor Natural
- impossibilidade
de nomeação de
promotor ad roc
- exceções: promotor assistente (inf.
690/STJ e equipe especializada.
Indicação de promotor para atuar
numa sessão de tribunal do júri.
- indelegabilidade
- (carta precatória e de ordem não são
delegação de competência e sim
cooperação art. 6º CPC
- exceção: C/C Art. 93, Xi e
XIV da CF
- Não há mais
delegação de
competência
federal em
execução fiscal
- impessoalidade
- Contra Atos do
Estado-juiz caberá MS
- cabível impedimento ou
suspeição quando sobre a pessoa
do juiz
- Jurisdição voluntária
- Características
- Obrigatoriedade
- inquisitoriedade
- o juiz pode dar inicio de oficio,
a determinadas demandas,
afastando-se o principio da
inércia, poderá produzir provas,
mesmo contra a vontade das
partes
- Equidade
- não observar a legalidade estrita
e usar a discricionariedade,
decidindo de acordo com critérios
de conveniência e oportunidade,
conforma art. 723 Parágrafo
Único, ainda que contrariamente
à lei.
- Participação do MP
- art. 721, o MP deve ser intimado
pessoalmente, desde que presentes
algumas das situações previstas pelo
art. 178. Da mesma forma a fazenda
pública será intimada sempre que tiver
interesse. (art. 722)
- Natureza
Jurídica de
administração
Pública de
interesses
privados
- particularidades
- não possui
caráter
substitutivo
- Não há aplicação de
direito Material no
caso concreto
- ausência de lide
- Ausência de partes, somente interessados
- Mero procedimento
(não há processo)
- Não faz coisa julgada
material
- ARBBITRAGEM
- Para a maioria doutrinária, trata-se de um equivalente
jurisdicional. Entretanto o STJ ja se posicionou afirmando
que as decisões de arbitragem são de natureza
jurisdicional (111230/DF).
- Convenção de
arbitragem
- Compromisso Arbitral
- O contrato de arbitragem. é ato FORMAL
e ESCRITO. INDEPENDE de existência
anterior de clausula compromissória,
até no curso do procedimento arbitral,
mas sempre antes da audiência de
tentativa de conciliação.
- Clausula Compromissória
- prévia, onde se firma que o acordo será feito num tribunal arbitral
- Cheia
- contem requisitos mínimos para que seja
instaurado o procedimento arbitral, nos
termos do art. 10 da Lei 9307/96 c/c
13129/15. Indica o local do tribunal de
arbitragem, o arbitro...
- Vazia
- as partes se obrigam a submeter
os conflitos ao tribunal de
arbitragem, mas não faz as
indicações mínimas
- É cabível AI da decisão que não
reconhece a Convenção de
Arbitragem e APL da decisão que a
reconhece
- características
- Arbitro
- É título executivo judicial
art. 515, VI do CPC c/c
art. 31 da Lei 9307/96
- Escolha da norma
de direito material a
ser aplicada;
- Desnecessidade de
homologação judicial
da sentença arbitral
- possibilidade de reconhecimento e
execução de sentenças arbitrais
produzidas no exterior
- Faz coisa julgada material
- pode ser invalidada pelo
judiciário em razão de vício
formal. (90 dias após o
recebimento da intimação da
sentença arbitral - Art. 33 §1º
da Lei 9307/96)
- DOUTRINA
- Conceito: Atuação estatal
visando à aplicação do
direito objetivo ao caso
concreto, resolvendo-se com
definitividade uma situação
de crise jurídica
- análise sob
três
aspectos:
- PODER: Poder
Estatal de dizer e
impor o direito
- FUNÇÃO: Encargo
atribuído pela CF, em
regra, ao Poder
Judiciário que o exerce
como função típica
- ATIVIDADE: O complexo de
atos praticados pelo
agente estatal investido de
jurisdição: O juiz